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terça-feira, 19 de maio de 2009

Entenda o projeto de criação do Cadastro Positivo no Brasil

A Câmara dos Deputados deve votar nesta semana o projeto de lei que trata do Cadastro Positivo. O texto dispõe sobre a criação de um cadastro dos bons pagadores, ao qual as instituições financeiras teriam acesso. Se aprovada, a medida permitirá que os bons pagadores obtenham juros mais baixos nas operações de crédito.

A ideia do governo com o projeto é reduzir o spread - diferença entre as taxas pagas pelos bancos na captação de recursos e os porcentuais cobrados em empréstimos e financiamentos, um dos fatores que mais pesam para a alta dos juros. Hoje, as instituições financeiras calculam os juros que serão cobrados de seus clientes com base no índice de inadimplência.

Segundo estudo do Banco Central (BC) realizado em 2007, o risco de inadimplência correspondia a 37,35% do total do spread bancário. Com a diferenciação entre os bons e maus pagadores feita pelo Cadastro Positivo, aqueles que pagam suas parcelas em dia poderiam conseguir taxas menores em seus financiamentos.

Em entrevista ao Jornal da Tarde, o professor do Ibmec São Paulo Ricardo Rocha afirmou acreditar que, se o risco de crédito for calculado a partir dos dados dos bons pagadores, o peso da inadimplência na composição do spread poderia cair à metade do que representava no estudo do BC de 2007.

O texto também permite o registro de informações sobre qualquer dívida não paga, porém desde que sejam emitidos título ou documento fiscal correspondente e que o devedor seja devidamente informado, e o seu nome só poderá ser incluído no cadastro 15 dias depois de receber a informação, devendo ser retirado tão logo a dívida seja quitada.

É justamente essa parte do texto que provoca discussões sobre a eficácia do cadastro. "Está se dando um poder de vida e de morte aos bancos de dados. O atraso de qualquer pagamento vai resultar no nome negativo do consumidor nesse banco. Isso vai diminuir o acesso ao crédito, ao contrário do que pretende o governo. Esse projeto tem viés social e discriminatório", argumentou o deputado Flávio Dino (PC do B-MA).

Se passar pela Câmara, o projeto vai à votação no Senado. Veja abaixo o ponto a ponto do texto:

- Os bancos de dados poderão conter informações positivas e negativas da vida financeira do consumidor.

- Os bancos de dados terão direito de incluir informação de qualquer obrigação não paga decorrente de lei ou contrato, independentemente de autorização do devedor. Isso inclui dívidas tributárias.

- No caso de contas de serviço de prestação continuada, como água, luz, gás e telefonia, a anotação de inadimplência no banco de dados será feita após 30 dias de atraso no pagamento.

- Os bancos de dados terão direito a oferecer as análises de risco sobre o consumidor aos seus clientes, ou seja, as empresas que fazem as consultas nos bancos de dados.

- Os gestores de bancos de dados podem alegar segredo empresarial para negar informações ao consumidor que se sentiu lesado na análise de risco a seu respeito e que resultou em negativa de crédito, por exemplo. Ou seja, o cidadão terá uma nota de risco, mas não terá direito de saber o que motivou essa qualificação.

- Os gestores dos bancos de dados e as empresas que utilizam o cadastro poderão usar informações dos consumidores para pesquisa de mercado, para identificar clientes potenciais e para empresas de marketing direto. Ou seja, o banco de dados não será apenas para risco de concessão de crédito.

- A abertura do cadastro precisa de autorização expressa apenas no caso de pessoa física. Ficam de fora dessa autorização prévia as pessoas jurídicas. No caso de abertura sem essa autorização do consumidor, está prevista a pena de um a três anos de prisão, se ficar comprovado que houve intenção de provocar dano.

- Depois de aberto o cadastro, a notificação de que o consumidor será considerado inadimplente será feito por escrito, mas não haverá necessidade de comprovação de recebimento. O relator, deputado Maurício Rands (PT-PE), não aceitou a proposta de envio da notificação por postagem de Aviso de Recebimento (AR).

*com informações do Jornal "O Estado de São Paulo"

Câmara aprova texto base do projeto sobre cadastro positivo

plenário da Câmara aprovou na noite desta terça-feira, 19, o texto base do projeto que regulamenta a atuação dos bancos de dados de proteção ao crédito. Apelidado de projeto que cria o cadastro positivo, o texto teve 307 votos a favor, 79 contrários e 2 abstenções. Os deputados agora irão examinar os destaques ao projeto.

O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), havia convocado sessão extraordinária para votar o projeto. O relator do projeto, deputado Maurício Rands (PT-PE), fez alterações no projeto original do governo, que acabaram dando maior poder aos bancos de cadastro em detrimento dos consumidores. No final, contudo, Rands recuou e retirou de seu parecer a inclusão negativa no cadastro do consumidor que atrasar o pagamento das contas de água, luz e telefone.

A ideia do governo com o projeto é reduzir o spread - diferença entre as taxas pagas pelos bancos na captação de recursos e os porcentuais cobrados em empréstimos e financiamentos, um dos fatores que mais pesam para a alta dos juros. Hoje, as instituições financeiras calculam os juros que serão cobrados de seus clientes com base no índice de inadimplência.

Segundo estudo do Banco Central (BC) realizado em 2007, o risco de inadimplência correspondia a 37,35% do total do spread bancário. Com a diferenciação entre os bons e maus pagadores feita pelo Cadastro Positivo, aqueles que pagam suas parcelas em dia poderiam conseguir taxas menores em seus financiamentos.

*com informações do Jornal O Estado de São Paulo

segunda-feira, 18 de maio de 2009

Entenda os principais pontos da lei do cadastro positivo.

Autorização

> A lei condiciona a abertura do cadastro de informações positivas à prévia autorização da pessoa, através de documento assinado. A abertura de cadastro sem autorização é tipificada como crime, sujeitando o responsável à pena de 1 a 3 anos de prisão.

Dados

> A lei proíbe a anotação de informações consideradas sensíveis ou que permitam a identificação da origem social, étnica, das condições de saúde, orientação sexual, além de convicções políticas, religiosas e pessoais dos cadastrados.

Vetos

> O cadastrado tem o direito de proibir que o banco de dados compartilhe suas informações com outras instituições e pode impugnar qualquer informação anotada sobre ele no sistema.

Contestação

> O prazo para contestações de danos materiais ou morais decorrentes de informação incorreta ou utilização indevida prescreve em cinco anos, contados da data de anotação da informação.

Fonte: Câmara dos Deputados.

Cadastro positivo pode reduzir juros

Proposta que vai a votação amanhã na Câmara baixaria o custo de empréstimos ao permitir que bancos tenham acesso a dados do consumidor

Após quase seis anos em tramitação e muita polêmica, a Câmara dos Deputados agendou para amanhã a votação do projeto de lei que regulamenta o “cadastro positivo”.

A medida cria uma espécie de serviço de proteção ao crédito às avessas, oferecendo ao comércio e ao sistema financeiro o histórico de “bons pagadores”, tanto de pessoas físicas como de empresas.

Em tese, esse sistema irá permitir um tratamento diferente para clientes com bom histórico de pagamentos – e uma consequente redução na taxa de juros na concessão de financiamentos.

Isso porque, com os dados do cadastro positivo, os agentes de crédito poderão saber se o consumidor possui casa própria, há quanto tempo está empregado, qual sua renda e quanto dela está comprometida com despesas e financiamentos.

Mostrará também todas as operações de crédito feitas anteriormente. Desta forma, antes de conceder um empréstimo, bancos e lojas terão instrumentos melhores para verificar o risco do empréstimo para cada pessoa.

Para o presidente da Serasa Experian e Experian América Latina, consultorias especializadas em análises e informações de crédito, Francisco Valim, o cadastro positivo deve trazer transparência e alavancar o mercado de crédito sem o efeito colateral de estimular o superendividamento.

“Com informações abrangentes e de qualidade, a segurança nos negócios fica maior, o risco de crédito cai, o custo e a inadimplência são menores e a vantagem é repassada, via queda nas taxas de juros, aos consumidores”, argumenta.

O executivo cita ainda estudos de universidades norte-americanas que comprovariam um acréscimo de 90% no número de pessoas que solicitam crédito e são atendidas e uma queda de 50% nas taxas de inadimplência apenas com o compartilhamento de informações positivas.

Projeto

Proposto em 2003 pelo deputado fluminense Bernardo Ariston (PSB-RJ), o Projeto de Lei nº 836, que cria o cadastro positivo, esteve pronto para votação no plenário da Câmara mais de 30 vezes. Em todas elas, porém, o item foi retirado da pauta pela falta de acordo em torno da proposta.

Alguns deputados temem que o cadastro tenha o efeito contrário, eliminando as chances de que consumidores em situação financeira mais apertada consigam tomar crédito. “Vão universalizar o cadastro negativo”, afirma o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA).

Outros parlamentares da base aliada consideram que, se aprovada na forma atual, a lei permitirá a quebra do sigilo bancário dos consumidores. O relator do projeto, deputado Maurício Rands (PT-PE), não descarta a possibilidade de fazer alterações para aprovar o projeto.

*com informações da Gazeta do Povo