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sábado, 17 de outubro de 2009

Garantia estendida nem sempre é um bom negócio

Serviço oferecido na compra de um produto é motivo de reclamações pelos consumidores no Procon. São frequentes os casos de negativa de cobertura pelas empresas e o que era para ser um seguro transforma-se em um problema

Ao contratar um serviço para evitar dores de cabeça, o consumidor acaba comprando uma enxaqueca. É o que mostra a pesquisa do Procon-SP sobre garantia estendida - um seguro oferecido pelo lojista para que, encerrado o prazo assegurado pelo fabricante, o cliente ainda tenha direito a um período adicional de garantia do produto. De acordo com o levantamento, 50% dos entrevistados que tentaram utilizar o serviço enfrentaram problemas.

Na maior parte dos casos, foi negada a cobertura do seguro por mau uso do produto(veja ao lado). A pesquisa também revelou que, ao comercializar o seguro, os vendedores foram pouco esclarecedores e os clientes acabaram por comprar o serviço sem entender direito as suas funções.

O Procon-SP, entretanto, não julga que tenha havido um erro por parte das empresas que prestam a garantia estendida. A entidade afirma que os problemas decorrem do despreparo dos vendedores para apresentar o serviço e do consequente desconhecimento do consumidor sobre as regras do seguro.

“As pessoas não exigem o contrato antes da compra e, quando o recebem, muitas vezes não leem”, afirma Cristina Martinussi, técnica do Procon-SP. “O problema é que elas assinam dizendo que leram e concordam com os termos do contrato, o que inviabiliza a reclamação caso haja algum problema posterior.”

Portanto, a recomendação de Cristina é de que, antes de mais nada, o consumidor leia atentamente o contrato e, de posse das informações, decida se vale ou não a pena adquirir aquele seguro. Prestar atenção na parte que define o que caracteriza mau uso do produto, bem como nas cláusulas que especificam as regras para conserto e devolução são dicas para evitar frustrações quando precisar do serviço.

Sem necessidade

Para Josué Rios, advogado especializado em direitos do consumidor e consultor do JT, não basta identificar os problemas do mercado e tentar evitá-los, se informando antes da contratação: é preciso questionar a própria validade desse tipo de serviço e sua execução.

Rios argumenta que, para qualquer produto durável, já existem dois tipos de garantias inerentes: a contratual (no qual o fabricante estabelece o período em que ele se responsabiliza por defeitos do produto) e a legal (assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor, que dá ao cliente 90 dias para reclamar de qualquer defeito que o produto apresente).

Sendo assim, se o fabricante estabelecer a garantia de um ano para o produto, a esse período podem ser somados mais três meses de garantia legal - ou seja, de saída, o consumidor teria direito a uma garantia real de um ano e três meses. “Em muitos casos, portanto, o consumidor pode estar comprando uma garantia a que já teria direito. Ele está pagando por algo desnecessário”, avalia Rios.

O advogado ainda ressalta que, diante dos problemas revelados pela pesquisa - falta de transparência nas regras contratuais, falta de comprovação de utilidades que vão além das garantias legais e dificuldade de o consumidor exercer seu direito na hora que precisa - o cliente teria sim direito de ir à Justiça e pleitear tanto a anulação do contrato como a devolução do valor já pago.

Marcel Solimeo, economista da Associação Comercial de São Paulo, questiona as declarações dos consumidores e afirma que os vendedores costumam explicar o funcionamento do serviço. “Além disso, acho estranho que os consumidores ainda tenham dúvidas sobre um serviço que existe desde a década de 1970”, diz.

*com informações publicadas no Jornal da Tarde

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Paga menos quem é mais prudente

As mulheres continuam sendo vistas como mais responsáveis pelas seguradoras.
Tanto que as empresas mantêm os descontos para clientes do sexo feminino. E algumas ainda oferecem produtos e serviços diferenciados

Pelo menos quando o assunto é seguro do automóvel as mulheres continuam le­­vando vantagem em relação aos homens. Mas desde que tenham o mesmo perfil.

As empresas do setor ainda consideram as clientes do sexo feminino mais pru­­dentes no trânsito e responsáveis por estragos menos significativos quando se envolvem em acidentes.

Algumas seguradoras oferecem serviços diferenciados para a mulher, mas todas elas têm em comum preços menores. A dife­ren­ça nos valores é, em média, de 6%.

Ramiro Fernandes Dias, diretor Executivo do Sindicato das Segu­radoras no Paraná e Mato Grosso do Sul, diz que há cerca de cinco anos era menos frequente a oferta de preços diferenciados para as mulheres, ao contrário do que acontece hoje.

Até mesmo na faixa de 18 a 24 anos de idade, completa Dias, quando o seguro é mais caro para ambos os sexos, elas pagam menos. “Há empresas que colocam em seus produtos alguma per­­fumaria, como motorista ou serviço de táxi, por exemplo”, co­­menta o diretor do sindicato.

É o caso da SulAmérica Seguros e Previdência, que desenvolveu o Auto Mulher, um produto que privilegia a segurança, item apontado como essencial pelas mulheres em uma pesquisa feita pela seguradora.

A companhia oferece, após a meia-noite, um motorista para a mulher que estiver dirigindo sozinha ou num carro só com mulheres. O Motorista Amigo tam­­bém pode ser acionado em qualquer momento em que a se­­gurada não estiver em condições de dirigir.

Ela também pode chamar um profissional para trocar o pneu do carro ou um mecânico em caso de pane (inclusive falta de ga­­solina) quantas vezes for necessário.

Carlos Alberto Trindade, vice-presidente de Auto e Massificados da SulAmérica, cita, ainda, a opção de contratar a franquia ze­­ro. Nesse caso, mesmo que o pre­juí­zo não supere o valor da franquia, a seguradora paga o conserto do veículo segurado no primeiro sinistro.

E para que o produto fi­­que ainda mais feminino, o livreto pós-venda tem até uma fragrância exclusiva.

Na Porto Seguro, uma das maio­­res seguradoras do Brasil, a vantagem que a mulher tem em relação ao cliente do sexo masculino é o desconto. Os produtos e serviços oferecidos são os mesmos para homens e mulheres. O segurado tem troca de pneus, chaveiro, táxi gratuito em caso de remoção do veículo, assistência para o motorista que não esteja em condições de dirigir e desconto na renovação da carteira de habilitação, por exem­­plo.

A seguradora também oferece serviços para a residência (reparos hidráulicos, elétricos, desentupimento, chaveiro, conserto de eletrodomésticos, entre outros); Help Desk com atendimento pessoal ou via telefone para problemas com computadores; e Pet Residência (consultas veterinárias gratuitas e desconto em diversos estabelecimentos).

Para o segurado tem Car­­tão Porto Seguro Visa, com benefícios do Programa de Relaciona­men­­to e serviços exclusivos da Cen­­­­tral de Conveniência, como pin­­­­tura e pequenas reformas; descontos em restaurantes, teatros e espetáculos, e UseBike, que disponibiliza bicicletários com bikes para empréstimo e paraciclos para que o segurado guarde a própria bicicleta.

Uma rápida pesquisa mostra que cada seguradora procura in­­cluir produtos e serviços que tornem seus produtos diferentes. A Marítima, por exemplo, cobre em um sinistro, além do valor da franquia, outras pequenas batidas que vão se acumulando durante a vi­­gência da apólice. E a Bradesco rea­­liza sorteios mensais de R$ 50 mil.

Boa cliente

A funcionária pública Maria Al­­fonsine Klingelfuss dirige há 22 anos e conta que sempre fez seguro para todos os automóveis que teve. Desde 2006 ela está com um Fiat Uno, que comprou zero quilômetro e já saiu da concessionária segurado. Atualmente, Maria é clien­­te da Azul Seguros. Como ela nunca teve de acionar a seguradora, tem bônus e paga menos pelo seguro. “Na última vez que renovei gastei cerca de R$ 1 mil”, diz ela.

As vantagens oferecidas para as mulheres acabaram levando ho­­mens donos de veículos a fazer al­­gumas manobras para que o se­­guro saísse em nome de uma mu­­lher com o intuito de aproveitar os benefícios.

Corretores e companhias seguradoras fizeram um trabalho de conscientização para coibir essa prática e com resultado positivo. Mas ainda há quem tente enganar a seguradora. Vale lembrar que o questionário de perfil preenchido com informações falsas pode resultar na recusa da co­­bertura de um sinistro.

*com informações publicadas na Gazeta do Povo

domingo, 27 de setembro de 2009

Consumidor tem direito de saber motivo de recusa de crédito e de financiamentos

Os bancos, instituições financeiras e outras empresas que lidam com crédito têm todo o direito de utilizar critérios próprios para fazer a análise de risco quando da concessão de financiamento (seja para imóveis ou veículos) e crédito (ou cartões).

Apesar disso, esses agentes têm o dever de informar o consumidor o porquê da recusa. Isso porque o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o consumidor deve ter acesso a todas as informações e arquivos sobre ele, bem como saber suas respectivas fontes. A garantia desse acesso é importante até para que o consumidor possa realizar eventuais correções desses dados, no caso de haver erros ou informações imprecisas e desatualizadas.

Quem se sentir discriminado e não tiver acesso a esses dados pode queixar-se aos órgãos de defesa do consumidor, com o Procon. Outra opção é pleitear indenização por danos morais no Juizado Especial Cível (JEC).

*com informações publicadas no Jornal da Tarde

sábado, 26 de setembro de 2009

Justiça proíbe juro sobre juro na casa própria

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que nos contratos firmados antes de julho deste ano pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação), que usa recursos da poupança, são proibidos os juros sobre juros.

Isso quer dizer que o mutuário não pode pagar juros sobre uma dívida que já está com juros --o que, segundo economistas, é comum.

O diretor administrativo da ABMH (associação brasileira dos mutuários), Lúcio de Queiroz Delfino, diz que os financiamentos mais afetados são aqueles assinados até 1999, que terminam ainda com um saldo residual.

Para conseguir rever o contrato e pagar menos, a única saída é ir à Justiça. Antes, é aconselhável procurar um especialista para saber se é viável entrar com um processo.

Se os tribunais inferiores proibirem os juros sobre juros, não caberá recurso ao STJ, pois o julgamento ocorreu segundo a Lei dos Recursos Repetitivos.

A proibição vale para financiamentos com a tabela Price e a SAC (Sistema de Amortização Constante). Há processos que pedem que a tabela Price (na qual o valor da parcela inicial é menor, mas há mais pagamentos com juros) seja considerada ilegal, mas o STJ afirmou que cada caso deve ser analisado separadamente.

Em julho deste ano, o governo liberou a chamada capitalização com juros (os juros sobre juros) e a tabela Price.

Na opinião do advogado Eduardo Fritz, a decisão do STJ não soluciona o problema dos mutuários. "A maioria dos processos do tipo fala justamente da capitalização dos juros devido à tabela Price."

Segundo Maria Elisa Novais, advogada do Idec, há um entendimento de que a tabela Price esteja em desacordo com o SFH, cujo objetivo é facilitar a compra de imóveis. "Perícias de tribunais já demonstraram que a tabela Price pode ter capitalização de juros."

Para Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste, "a decisão é muito boa pois indica que os contratos do SFH terão de ser revistos."

João Bosco Brito da Luz, advogado da ANMM (associação dos mutuários), diz que há cerca de 1 milhão de ações do tipo na Justiça. Segundo o Banco Central, hoje existem 2,3 milhões de contratos do SFH ativos. A Abecip (associação das entidades de crédito imobiliário) não comentou.

Juros remuneratórios
A mesma decisão do STJ disse ainda que os juros não podem ser limitados a 10% ao ano, conforme a lei regente do SFH.

]Onde é possível ver se o financiamento está correto

ANM
Associação Nacional dos Mutuários
http://www.anmm.org.br/

São Paulo
praça da República, 146, 1º andar, região centralTel. (0/xx/11) 3159-3108

AMSPA
Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências
http://www.amspa.com.br/

São Paulo
praça Dr. João Mendes, 52, 5º andar, conj. 501, região centralTel. (0/xx/11) 3242-4334

ABHM
Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação
http://www.abmh.org.br/

São Paulo
rua Vergueiro, 2.045, 7º andar, sala 707, Vl. Mariana, zona sulTel. (0/xx/11) 5083-0020

*com informações publicadas no Jornal Agora São Paulo

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Serviço que elimina boleto será gratuito

Sistema que permite pagar contas sem necessidade de papel começa a funcionar dia 19/10

O sistema de Débito Direto Autorizado (DDA), que irá permitir a pessoas físicas e empresas o pagamento de faturas com boleto bancário emitido eletronicamente, será gratuito e entra em vigor em 19 de outubro.

O serviço possibilitará aos clientes dos bancos quitar contas no canal de atendimento de sua preferência: internet, terminais eletrônicos ou na boca do caixa. Para fazer parte do sistema, bastará ao cliente informar a decisão ao banco ou bancos em que tem conta, além de definir quais as despesas pretende pagar em cada instituição da qual é correntista. A informação será repassada à Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), órgão composto pelas instituições bancárias e responsável pela compensação de pagamentos entre os bancos.

A partir de então, as contas estarão disponíveis nos terminais de autoatendimento, no site do banco na internet ou mesmo no sistema do banco para serem pagas no caixa, se o cliente assim preferir.

No momento, os bancos estão cadastrando os clientes interessados. Segundo Sandra Boteguin, diretora de produtos para pessoa jurídica do Itaú, cerca de 100 mil clientes entre empresas e pessoas físicas já se cadastraram para usufruir do novo serviço. O volume equivale a menos de 1% dos cerca de 15 milhões de correntistas da instituição, mas Boteguin avalia que ainda assim o número é satisfatório.

A diretora do Itaú argumenta que o serviço está em fase de implantação e até 19 de outubro, quando começa a funcionar, mais gente terá aderido. “Acredito que com o tempo o modelo deve se tornar popular e ganhar mais adeptos”, avalia.

Sandra aposta no fator segurança para a popularização do DDA. Ela observa que esta modalidade que substitui o boleto acaba com o problema de extravio do documento, que pode cair em mãos indevidas e tornar-se objeto de fraude. “Em caso de greve dos Correios o correntista não terá mais que preocupar-se com atraso na chegada do documento”, afirma.

No Bradesco, a procura foi cinco vezes maior que a esperada. A afirmação é de Rizaelcio de Oliveira, gerente do departamento de produtos do banco. Segundo ele, a instituição estimava que 5% dos correntistas pessoas físicas e jurídicas que utilizam os canais de atendimento eletrônicos do Bradesco se cadastrariam para receber o serviço. Segundo Oliveira, o porcentual chegou a 25% do total. O gerente afirmou que não poderia quantificar a procura em número de correntistas.

Oliveira destacou que, além do DDA, o banco vai oferecer uma série de serviços acessórios, como controle de gastos pessoais para pessoas físicas e de fluxo de caixa para empresas. “Os clientes poderão baixar planilhas da página do banco na internet”, conta.

O cadastro pode ser feito pela internet ou nos terminais de autoatendimento das instituições.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a nova modalidade será mais uma opção oferecida aos clientes - quem não quiser poderá continuar efetuando os pagamentos por boleto. A representante dos bancos esclarece que não se trata de débito automático. O pagamento será feito pelos próprios consumidores que estiverem no cadastro.

Além disso, segundo a federação dos bancos, quem fizer o cadastro no DDA e, com o tempo, arrepender-se, poderá pedir a saída do sistema. Inicialmente, a previsão é que haja um canal de internet banking para que esse procedimento seja feito.

O novo sistema vai englobar todos os boletos registrados no sistema bancário, isto é, aqueles cuja emissão e distribuição são coordenadas pelos bancos. Por isso, ao menos no início, ficam de fora as contas de gás, água, telefonia e energia elétrica e os boletos emitidos pelas próprias empresas credoras e encaminhados aos clientes. No caso dos títulos em atraso, a instituição informou que, após o vencimento, o sistema permitirá que o cliente imprima o documento e leve para pagamento no banco de origem.

*com informações publicadas no Jornal da Tarde

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Tarifa cai mais no banco privado

Os bancos privados reduziram em 23,6% as tarifas do chamado “pacote padronizado” de conta corrente para pessoa física entre maio de 2008 e julho de 2009. No mesmo período, as instituições financeiras controladas pelo governo aumentaram o preço médio desses serviços em 9,2%. Apesar da elevação, os bancos públicos ainda têm uma tarifa média menor que os privados.

As informações constam de estudo da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda. No levantamento, dos 32 serviços considerados prioritários, 22 têm preço médio menor nos públicos na comparação com os privados.

Nesse pacote padronizado, estão previstos oito saques, emissão de quatro extratos do mês corrente e quatro transferências entre contas da própria instituição, entre outros itens. Essa é a cesta de serviços mais usada pelas pessoas físicas.

Dos bancos públicos, o Banco do Brasil é o que tem o pacote básico mais caro (R$ 17). Esse valor, no entanto, deve ser reduzido nas próximas semanas. Segundo o diretor de varejo da instituição, Janio Endo Macedo, o banco deve repassar aos clientes a redução de custos causada pelo fim da taxa de renovação de cadastro, anunciado recentemente pelo Banco Central.

Na avaliação do vice-presidente da Associação Nacional de Executivos de Finanças (Anefac), Miguel de Oliveira, além do pacote básico, o consumidor também deve ficar atento às demais tarifas. “Dependendo do perfil do cliente, vale mais a pena negociar um pacote maior, que atenda as necessidades do cliente”, diz.

Já o professor de finanças do Insper, Liao Yu Chieh, diz que o consumidor deve olhar também para as taxas de juros cobradas no cheque especial, empréstimo pessoal e analisar quanto os bancos remuneram investimentos. “O atendimento e a proximidade das agências também são fatores importantes”, afirma.

*com informações publicadas no Jornal da Tarde

Prática de oferecer empréstimo em caixas eletrônicos e internet é abusiva, segundo Idec

Crédito fácil confunde cliente de banco

A maioria dos bancos oferece crédito sem que o cliente tenha pedido nos terminais de autoatendimento. Esse é o resultado de levantamento feito pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) com os dez bancos brasileiros com mais de um milhão de clientes entre maio e agosto deste ano.

O estudo mostra que oito desses bancos ofereceram empréstimos nas áreas de acesso restrito de seus sites, aquelas em que o consumidor entra após fornecer senha e conta bancária. No internet banking, só Banco do Brasil e Banrisul foram consideradas instituições que evitam explorar a oferta de crédito. Os demais apelam a essa prática na utilização do sistema, ou ao cliente sair do site.

Nos caixas eletrônicos, metade das instituições pesquisadas explora a oferta de crédito no uso do autoatendimento. Quatro dos dez bancos oferecem a opção de saque parcelado em evidência no menu de opções. Apenas Nossa Caixa, Caixa Econômica Federal e Banrisul evitam ofertar crédito na utilização do terminal eletrônico. Embora não fira o Código de Defesa do Consumidor, a prática é considerada abusiva pelo Idec.

“A pessoa já forneceu sua senha, subentende-se que ela está dentro de um ambiente de seu uso”, diz Ione Amorim, economista do Idec e coordenadora do estudo. Além do assédio ao consumidor, Ione diz que o uso inadequado da oferta de crédito pode levar à contratação involuntária de um empréstimo. “O consumidor, distraído, pode colocar sua senha e completar a operação.”

Caso contrate sem querer um empréstimo bancário numa dessas ofertas, o consumidor deve informar imediatamente a instituição, seja pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), seja com um funcionário, caso esteja em horário comercial. “Se o serviço foi contratado pela internet, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de cancelar o contrato até sete dias depois de feito”, diz Valéria Cunha, assistente de direção do Procon-SP.

Caso o consumidor só perceba que a contratação foi feita após começar a receber as faturas, o processo pode ser mais demorado. “O banco é obrigado a cancelar, primeiro porque o consumidor está percebendo que é o contrato eletrônico e tem como provar que o consumidor não preencheu todos os requisitos para finalizar a contratação”, diz a advogada Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste.

Os bancos dizem que a contratação de crédito no autoatendimento exige várias fases, o que evita enganos. O Bradesco, por exemplo, diz que antes de fechar o crédito no internet banking, o cliente passa por simulação, escolha do número de parcelas, verificação das condições vigentes e efetivação por digitação de senha. Mesma justificativa é dada por Nossa Caixa, Banco do Brasil e HSBC.

Se o consumidor optar pela contratação do empréstimo nos terminais eletrônicos, deve observar se o Custo Efetivo Total (CET) é informado. Essa taxa representa o custo total anual de uma operação de crédito, incluindo juros, tributos, tarifas e seguros.

Segundo o Idec, a segurança nos serviços de autoatendimento melhorou. Dos dez bancos analisados só o Real não tinha proteção lateral nos caixas eletrônicos. Já em relação à segurança no site, só Banrisul não apresentou senha específica para a internet nem dispositivo adicional de segurança. “Os bancos fortaleceram a privacidade e segurança”, diz Ione.

*com informações publicadas no Jornal da Tarde