sexta-feira, 1 de maio de 2009

Isento pode declarar e receber restituição

Quem foi considerado isento pela Receita Federal --ou seja, teve rendimento anual de até R$ 16.473,72 no ano passado-- não precisa prestar contas ao Leão.

Mas, se recebeu, em algum mês de 2008, uma grana extra, onde houve o desconto automático do Imposto de Renda, poderá fazer a declaração normal de IR deste ano para conseguir a restituição. Ele pode enviar o documento após o término do prazo, sem ter de pagar multa.

Isso é possível no caso de alguém que, mesmo não tendo atingido o limite de isenção, obteve um rendimento, em um determinado mês, superior a R$ 1.372,81.

De acordo com a tabela progressiva mensal da Receita vigente no ano passado, rendimentos de R$ 1.372,82 a R$ 2.743,25 sofriam tributação de 15%, e a parcela a deduzir do imposto era de R$ 205,92.

Se a grana fosse acima desse limite, o desconto de IR era de 27,5% sobre o valor, e a parcela a deduzir do imposto, de R$ 548,82. Mas, se o contribuinte não tiver ultrapassado o limite de isenção nem recebido rendimentos tributáveis, não precisa declarar.

*com informações do Jornal Agora SP

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