segunda-feira, 28 de setembro de 2009
Bancos sujeitos às regras do CDC
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na última terça-feira, que as instituições financeiras estão sujeitas às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O entendimento partiu do ministro Eros Grau, durante o julgamento de recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que considerou que o CDC não seria aplicável aos contratos de empréstimo bancário.
A ação foi proposta pela Autillus Comércio de Automóveis Ltda. contra decisão do TJ-SP. O processo voltará à instância anterior para nova análise da apelação da empresa.
*com informações da Gazeta do Povo
O entendimento partiu do ministro Eros Grau, durante o julgamento de recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que considerou que o CDC não seria aplicável aos contratos de empréstimo bancário.
A ação foi proposta pela Autillus Comércio de Automóveis Ltda. contra decisão do TJ-SP. O processo voltará à instância anterior para nova análise da apelação da empresa.
*com informações da Gazeta do Povo
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segunda-feira, setembro 28, 2009

Labels:
CDC,
Legislação
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