segunda-feira, 21 de setembro de 2009
Cartórios - entenda alguns conceitos
Os cartórios exercem atividade delegada pelo poder público.
Entenda alguns conceitos:
Tabelião ou notário
Profissional do direito a quem é delegada a atividade de cartório.
Judiciais
Atendem o foro judicial. Fazem o protocolo e acompanhamento dos processos judiciais das varas cível, criminal, eleitoral, família, fazenda pública, etc.
Extrajudiciais
Prestam serviços públicos à população em caráter privado, os quais estão ligados aos atos da vida civil das pessoas, tais como: compra e venda de imóveis, casamentos, registro de nascimento, registro de pessoa jurídica, intimações extrajudiciais.
Funções dos extrajudiciais
– Tabelião de Notas: lavrar escrituras públicas, procurações públicas, atas notariais e testamentos; autenticar documentos e reconhecer firmas.
– Tabelião de Protestos: intimar devedores para quitar títulos vencidos; lavrar o protesto dos títulos não pagos e seu respectivo cancelamento.
– Registro de Imóveis: registrar os títulos de propriedade de bem imóvel; os atos jurídicos de constituição, declaração, transferência ou extinção de direitos sobre os imóveis.
– Registro Civil das Pessoas Naturais: registrar os nascimentos, casamentos, óbitos, interdições e tutelas.
– Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas: registrar atos constitutivos, estatutos e respectivas alterações das sociedades de pessoas.
Fonte: Cartório Andrade, de Campo Largo.
Entenda alguns conceitos:
Tabelião ou notário
Profissional do direito a quem é delegada a atividade de cartório.
Judiciais
Atendem o foro judicial. Fazem o protocolo e acompanhamento dos processos judiciais das varas cível, criminal, eleitoral, família, fazenda pública, etc.
Extrajudiciais
Prestam serviços públicos à população em caráter privado, os quais estão ligados aos atos da vida civil das pessoas, tais como: compra e venda de imóveis, casamentos, registro de nascimento, registro de pessoa jurídica, intimações extrajudiciais.
Funções dos extrajudiciais
– Tabelião de Notas: lavrar escrituras públicas, procurações públicas, atas notariais e testamentos; autenticar documentos e reconhecer firmas.
– Tabelião de Protestos: intimar devedores para quitar títulos vencidos; lavrar o protesto dos títulos não pagos e seu respectivo cancelamento.
– Registro de Imóveis: registrar os títulos de propriedade de bem imóvel; os atos jurídicos de constituição, declaração, transferência ou extinção de direitos sobre os imóveis.
– Registro Civil das Pessoas Naturais: registrar os nascimentos, casamentos, óbitos, interdições e tutelas.
– Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas: registrar atos constitutivos, estatutos e respectivas alterações das sociedades de pessoas.
Fonte: Cartório Andrade, de Campo Largo.
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