As empresas que oferecem seguro habitacional serão obrigadas, a partir de 20 de janeiro, a informar o custo efetivo total da apólice aos tomadores de financiamento da casa própria. A exigência permitirá ao mutuário comparar o custo do seguro oferecido por várias companhias.
Com o Custo Efetivo Total (CET), o consumidor saberá exatamente quanto gastará com o seguro até o final do financiamento.
Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), publicada ontem no Diário Oficial da União, estabelece novas regras para o seguro habitacional, que poderá ser também oferecido pelas empresas seguradoras de vida (pessoas).
Até agora, só as seguradoras de danos estavam autorizadas a oferecer contrato habitacional. O objetivo é estimular a concorrência e a redução dos preços dos seguros, item com peso significativo nas prestações dos financiamentos habitacionais.
A resolução do CNSP também proíbe a fixação de carência para as coberturas de riscos previstas no seguro habitacional. A maioria das empresas trabalha hoje com carência de dois anos. Mas a seguradora poderá exigir do cliente uma declaração pessoal de saúde. O prazo de vigência do seguro terá que ser, a partir de agora, igual ao do financiamento do imóvel. Hoje, a renovação é anual.
Para o diretor técnico da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Alexandre Penner, essa exigência dá garantias ao mutuário de que a seguradora não vai aumentar o valor e nem recusar o contrato, caso o segurado contraia, por exemplo, uma doença.
As empresas têm 60 dias para se adaptarem às novas regras. CW-10>A resolução do CNSP faz parte da regulamentação do programa “Minha Casa, Minha Vida”. Pela lei, todos os bancos que trabalharem com crédito imobiliário terão que oferecer seguro com duas empresas.
Para evitar que as duas seguradoras combinem o preço, o banco deve aceitar apólice apresentada pelos pretendentes ao financiamento. Os bancos têm 90 dias para se adaptarem a essa norma.
*com informações do blog
Advogado de Defesa
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