segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Aluguel tem novas regras a partir de hoje

Começam a valer hoje as novas regras para as relações entre inquilinos, proprietários e fiadores. A renovada Lei do Inquilinato, aprovada em novembro, é mais rígida com os locatários inadimplentes, reduzindo até pela metade, contando a partir da decisão judicial, o prazo para os despejos.

Com a antiga legislação, os trâmites burocráticos faziam com que os processos de despejo demorassem, em média, entre 12 e 14 meses. Especialistas no mercado imobiliário preveem que esse tempo caia para algo entre seis ou sete meses, por causa, principalmente, da determinação de que o inadimplente seja notificado pela Justiça apenas uma vez, e não duas como ocorria antes, para que deixe o imóvel.

O conjunto de mudanças pode também mexer com o mercado imobiliário, já que nos contratos sem garantia (sem fiador ou seguro-fiança) o despejo deve demorar apenas 15 dias. Essa medida pode estimular a oferta de imóveis. Já o fiador passa a ter maior autonomia, podendo se livrar da obrigação antes do prazo originalmente estipulado. Além disso, a multa em caso de quebra de contrato pelo locatário deixará de ter um valor fixo e será proporcional ao tempo restante do contrato.

Bom para os dois lados

Caso o inquilino não ofereça garantias, como fiador ou seguro-fiança, o novo texto prevê o despejo em até 15 dias depois da decisão judicial. A mudança, que pode parecer uma vantagem para o proprietário, é vista por profissionais do mercado como saudável para os dois lados. Isso porque, com a garantia do despejo rápido, os locadores são estimulados a aceitar contratos sem que o locatário precise encontrar um fiador, o que muitas vezes é difícil. É esperado que com isso mais proprietários se sintam seguros para alugar seu imóvel, o que poderia aumentar a oferta e baixar o valor dos aluguéis.

Fiador pode desistir

Para quem dá seus bens como garantia de pagamento do aluguel, as mudanças são positivas, já que sua participação no contrato não será renovada automaticamente até a devolução das chaves, como ocorria na legislação anterior. Agora ele deverá ser consultado e pode pedir para deixar de ser o fiador ao fim do contrato, mesmo que este seja renovado. Ele pode, ainda, se retirar caso o inquilino se divorcie, evitando situações difíceis como no caso em que o fiador é pai, parente ou mesmo amigo do cônjuge que, após a separação, foi quem saiu do imóvel que continuou ocupado pelo outro cônjuge.

Multa agora é proporcional

Pelas regras anteriores, quando havia rescisão do contrato por parte do inquilino antes do prazo acordado, ele era obrigado a pagar multa que correspondia a um valor fixo estipulado - por exemplo, três meses de aluguel. Agora a multa por quebra de contrato antes do prazo será proporcional ao tempo restante estabelecido originalmente; ou seja, se o contrato foi rompido na metade de sua vigência, a multa aplicada será de metade do valor estipulado. Já o locador será multado se quebrar o contrato sem que haja uma das justificativas previstas na lei, como uso próprio do imóvel.

Mais rigor no comercial

Haverá maior rigor na locação comercial, com despejos mais rápidos. Ao fim do contrato, se não houver acordo para a renovação com novo valor, o imóvel deve ser entregue em 30 dias a partir do julgamento em primeira instância, e não mais em seis meses depois de transitado em julgado. A purgação de mora (quando o inquilino paga o aluguel atrasado em juízo, evitando que a ação movida na Justiça pelo locador evolua) muda. Usada também nos contratos residenciais, mas principalmente nos comerciais, a purgação fica restrita a uma a cada 24 meses. Antes, eram duas em 12 meses.

*com informaçoes publicadas no Jornal da Tarde

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