O empresário Daniel Braz, de 47 anos, pretende casar-se pela segunda vez. Para sacramentar a união com a assistente administrativa Cibele Nakamura, 40 anos, falta apenas que a construtora Tenda entregue seu apartamento, comprado em fevereiro de 2008 no condomínio Fit Botânico, no Jardim da Saúde, zona sul da capital paulista.
Segundo o empresário, o imóvel havia sido prometido para abril de 2009, mas até agora, nada. “Compramos móveis para mobiliar o apartamento, mas tivemos de guardá-los e algumas peças mofaram”, diz.
Com o expressivo crescimento do mercado imobiliário nos últimos anos, os problemas tendem a se acentuar. O volume de financiamentos feitos com recursos da poupança e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que respondem por mais de 95% do dinheiro que move o setor, aumentou 142%, segundo dados da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), entre 2006 e 2009 (veja quadro).
Para 2010, informa a Abecip serão R$ 69 bilhões pelo menos. Assim, os problemas vividos por Braz e outros compradores de imóveis na planta devem continuar aumentando. A Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP) registrou 615 reclamações em relação a imóveis somente em 2009. Desse modo, apesar da fartura de recursos, os cuidados devem ser redobrados.
A advogada Fabiana Ivanchuk, 30 anos, que o diga. Em 2007, ela e o marido compraram apartamento no condomínio San Pablo, empreendimento da construtora MRV no Jardim Paris, zona sul de São Paulo.
O prazo de entrega, previsto para abril de 2009, não se confirmou. A advogada conta que, ao se casar, em 2006, foi morar com a sogra, até que o imóvel ficasse pronto. “Como não podíamos arcar com prestação e aluguel, fizemos essa opção, e lá estamos até hoje.”
E o pior é que, segundo Fabiana, com as correções pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC), como previsto em contrato, o valor inicial do imóvel, cerca de R$ 70 mil, transformou-se em aproximadamente R$ 95 mil, dos quais R$ 87 mil serão cobertos por financiamento da Caixa Econômica Federal (Caixa), cujo contrato foi assinado há cerca de 15 dias. “A diferença foi o que pagamos até agora para a construtora, que não cumpriu sua parte no prazo de entrega”, afirma.
A advogada afirma que vai questionar a empresa judicialmente por não concordar com uma dívida de cerca de R$ 2,1 mil que seriam referentes a correções indevidas pelo INCC.
A pedagoga Caroline Sperândio, 28 anos, comprou um apartamento no Jardim Leonor, zona sul da capital, em 2003. Também erguido pela MRV, o imóvel foi entregue no prazo combinado e Caroline e o marido sempre preferiram adiantar algumas prestações a fim de não ter surpresas.
Os problemas, conta ela, começaram em agosto do ano passado, quando entrou em contato com a construtora para quitar o pagamento do imóvel a fim de incluí-lo na transação com uma casa que Caroline classificou como “dos sonhos”. “Tentei todo o tipo de contato com a MRV, mas a resposta demorou e perdi o negócio”, lamenta.
Mesmo após receber boletos em duplicidade e com a cobrança de juros por atrasos que tentara evitar, ela conseguiu quitar a dívida em janeiro. “Paguei até juros que não devia, só para me livrar do problema”, conta.
A assistente de ouvidoria Marcela Souza, 21 anos, também enfrenta problemas na compra de um imóvel. Em junho de 2009, conta, comprou a unidade 5 do bloco Sabiás, do condomínio Vitória Pirituba Juriti, lançado pela Living, marca da linha popular da construtora Cyrela.
Ela afirma que recebeu a promessa de que em setembro estaria com o contrato em mãos, o que não aconteceu. O documento só chegou em dezembro, de acordo com Marcela. Segundo a Living, as obras foram iniciadas com entrega prevista para fevereiro de 2011(leia mais nesta página).
Longo caminho - dicas para se precaver
Verifique o registro de incorporação do empreendimento no cartório de registro de imóveis. Também deve estar registrado um documento chamado memorial descritivo, que apresenta detalhes do empreendimento, como a construção de piscina, playground e principalmente as dimensões dos apartamentos e as marcas de materiais utilizados
Antes da verificação, anote o número do registro da incorporação do empreendimento que deve estar nos folhetos promocionais, inclusive. Compare com o que estiver registrado no cartório. A Fundação Procon de São Paulo informa que, normalmente, a incorporação é registrada no cartório da região onde o imóvel será construído
Pesquise no escritório do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) se os profissionais que assinam o projeto têm registro no órgão e estão habilitados a fazê-lo.
Converse com outros consumidores que compraram imóveis no mesmo
empreendimento. É uma forma de medir a disposição da empresa em cumprir prazos e demais obrigações constantes do contrato.
Confira se consta na Prefeitura o registro de liberação para execução da obra. Alterações durante a construção também devem ser informadas à prefeitura. Em caso de mudanças, procure saber se o órgão fiscalizador da obra foi notificado.
Não aceite nada verbalmente. Quaisquer ofertas ou promessas feitas no processo de compra e venda devem estar registradas formalmente no contrato. Só assim terão valor.
Não deixe de ler atentamente o contrato antes de assiná-lo e, caso haja algum detalhe em desacordo com o que foi tratado verbalmente, solicite que a informação seja acrescentada ao contrato de alguma maneira
Fique atento à forma de pagamento do imóvel. Todas as parcelas mensais, intermediárias e índices de reajuste que serão aplicados devem estar detalhados no contrato. A medida evita que os compradores sejam surpreendidos por despesas que não estavam previstas ou pela cobrança de valores que não haviam sido especificados anteriormente
Quando os cuidados preventivos na compra do imóvel não são suficientes, o remédio é buscar os direitos na Justiça. A recomendação é de Josué Rios, advogado especializado em direito do consumidor e consultor do JT.
Segundo ele, atrasos em entrega de empreendimentos dão direito à reparações econômicas e de ordem moral. O primeiro tipo, classifica Rios, diz respeito ao ressarcimento de despesas de aluguel, caso o consumidor tenha de locar ou continuar pagando a locação de um imóvel por não poder se mudar na data prevista. A segunda categoria diz respeito ao grau de transtorno causado pelo atraso, que precisa ser comprovado. “Imagine alguém que preveja mudar-se antes do Natal e marca os festejos com a família para o novo imóvel. Uma falha na entrega pode causar transtornos que, dependendo do grau, são objeto de reparação judicial”, diz.
Segundo Rios, reparações até 20 salários mínimos (R$ 10,2 mil) podem ser encaminhadas ao Juizado Especial Cível sem a necessidade da contratação de um advogado. Reparações entre 21 e 40 salários mínimos (R$ 10,7 mil e R$ 20,4 mil) também podem ser resolvidas via Juizado Especial Cível, mas o interessado deve contratar um advogado.
Acima deste valor, explica Rios, o caminho é a Justiça comum, na qual não se pode prever o tempo de duração da disputa.
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