domingo, 7 de fevereiro de 2010

Imóveis na planta: para o finaciamento sobra dinheiro mas o velho problema do prazo de entrega ainda é comum

Compradores de imóveis vendidos diretamente pelas construtoras são obrigados a enfrentar atrasos na entrega do imóvel e na assinatura do contrato

O empresário Daniel Braz, de 47 anos, pretende casar-se pela segunda vez. Para sacramentar a união com a assistente administrativa Cibele Nakamura, 40 anos, falta apenas que a construtora Tenda entregue seu apartamento, comprado em fevereiro de 2008 no condomínio Fit Botânico, no Jardim da Saúde, zona sul da capital paulista.

Segundo o empresário, o imóvel havia sido prometido para abril de 2009, mas até agora, nada. “Compramos móveis para mobiliar o apartamento, mas tivemos de guardá-los e algumas peças mofaram”, diz.

Com o expressivo crescimento do mercado imobiliário nos últimos anos, os problemas tendem a se acentuar. O volume de financiamentos feitos com recursos da poupança e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que respondem por mais de 95% do dinheiro que move o setor, aumentou 142%, segundo dados da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), entre 2006 e 2009 (veja quadro).

Para 2010, informa a Abecip serão R$ 69 bilhões pelo menos. Assim, os problemas vividos por Braz e outros compradores de imóveis na planta devem continuar aumentando. A Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP) registrou 615 reclamações em relação a imóveis somente em 2009. Desse modo, apesar da fartura de recursos, os cuidados devem ser redobrados.

A advogada Fabiana Ivanchuk, 30 anos, que o diga. Em 2007, ela e o marido compraram apartamento no condomínio San Pablo, empreendimento da construtora MRV no Jardim Paris, zona sul de São Paulo.

O prazo de entrega, previsto para abril de 2009, não se confirmou. A advogada conta que, ao se casar, em 2006, foi morar com a sogra, até que o imóvel ficasse pronto. “Como não podíamos arcar com prestação e aluguel, fizemos essa opção, e lá estamos até hoje.”

E o pior é que, segundo Fabiana, com as correções pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC), como previsto em contrato, o valor inicial do imóvel, cerca de R$ 70 mil, transformou-se em aproximadamente R$ 95 mil, dos quais R$ 87 mil serão cobertos por financiamento da Caixa Econômica Federal (Caixa), cujo contrato foi assinado há cerca de 15 dias. “A diferença foi o que pagamos até agora para a construtora, que não cumpriu sua parte no prazo de entrega”, afirma.

A advogada afirma que vai questionar a empresa judicialmente por não concordar com uma dívida de cerca de R$ 2,1 mil que seriam referentes a correções indevidas pelo INCC.

A pedagoga Caroline Sperândio, 28 anos, comprou um apartamento no Jardim Leonor, zona sul da capital, em 2003. Também erguido pela MRV, o imóvel foi entregue no prazo combinado e Caroline e o marido sempre preferiram adiantar algumas prestações a fim de não ter surpresas.

Os problemas, conta ela, começaram em agosto do ano passado, quando entrou em contato com a construtora para quitar o pagamento do imóvel a fim de incluí-lo na transação com uma casa que Caroline classificou como “dos sonhos”. “Tentei todo o tipo de contato com a MRV, mas a resposta demorou e perdi o negócio”, lamenta.

Mesmo após receber boletos em duplicidade e com a cobrança de juros por atrasos que tentara evitar, ela conseguiu quitar a dívida em janeiro. “Paguei até juros que não devia, só para me livrar do problema”, conta.

A assistente de ouvidoria Marcela Souza, 21 anos, também enfrenta problemas na compra de um imóvel. Em junho de 2009, conta, comprou a unidade 5 do bloco Sabiás, do condomínio Vitória Pirituba Juriti, lançado pela Living, marca da linha popular da construtora Cyrela.

Ela afirma que recebeu a promessa de que em setembro estaria com o contrato em mãos, o que não aconteceu. O documento só chegou em dezembro, de acordo com Marcela. Segundo a Living, as obras foram iniciadas com entrega prevista para fevereiro de 2011(leia mais nesta página).

Longo caminho - dicas para se precaver

Verifique o registro de incorporação do empreendimento no cartório de registro de imóveis. Também deve estar registrado um documento chamado memorial descritivo, que apresenta detalhes do empreendimento, como a construção de piscina, playground e principalmente as dimensões dos apartamentos e as marcas de materiais utilizados

Antes da verificação, anote o número do registro da incorporação do empreendimento que deve estar nos folhetos promocionais, inclusive. Compare com o que estiver registrado no cartório. A Fundação Procon de São Paulo informa que, normalmente, a incorporação é registrada no cartório da região onde o imóvel será construído

Pesquise no escritório do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) se os profissionais que assinam o projeto têm registro no órgão e estão habilitados a fazê-lo.

Converse com outros consumidores que compraram imóveis no mesmo
empreendimento. É uma forma de medir a disposição da empresa em cumprir prazos e demais obrigações constantes do contrato.

Confira se consta na Prefeitura o registro de liberação para execução da obra. Alterações durante a construção também devem ser informadas à prefeitura. Em caso de mudanças, procure saber se o órgão fiscalizador da obra foi notificado.

Não aceite nada verbalmente. Quaisquer ofertas ou promessas feitas no processo de compra e venda devem estar registradas formalmente no contrato. Só assim terão valor.

Não deixe de ler atentamente o contrato antes de assiná-lo e, caso haja algum detalhe em desacordo com o que foi tratado verbalmente, solicite que a informação seja acrescentada ao contrato de alguma maneira

Fique atento à forma de pagamento do imóvel. Todas as parcelas mensais, intermediárias e índices de reajuste que serão aplicados devem estar detalhados no contrato. A medida evita que os compradores sejam surpreendidos por despesas que não estavam previstas ou pela cobrança de valores que não haviam sido especificados anteriormente

Sem acordo, Justiça é o único caminho

Quando os cuidados preventivos na compra do imóvel não são suficientes, o remédio é buscar os direitos na Justiça. A recomendação é de Josué Rios, advogado especializado em direito do consumidor e consultor do JT.

Segundo ele, atrasos em entrega de empreendimentos dão direito à reparações econômicas e de ordem moral. O primeiro tipo, classifica Rios, diz respeito ao ressarcimento de despesas de aluguel, caso o consumidor tenha de locar ou continuar pagando a locação de um imóvel por não poder se mudar na data prevista. A segunda categoria diz respeito ao grau de transtorno causado pelo atraso, que precisa ser comprovado. “Imagine alguém que preveja mudar-se antes do Natal e marca os festejos com a família para o novo imóvel. Uma falha na entrega pode causar transtornos que, dependendo do grau, são objeto de reparação judicial”, diz.

Segundo Rios, reparações até 20 salários mínimos (R$ 10,2 mil) podem ser encaminhadas ao Juizado Especial Cível sem a necessidade da contratação de um advogado. Reparações entre 21 e 40 salários mínimos (R$ 10,7 mil e R$ 20,4 mil) também podem ser resolvidas via Juizado Especial Cível, mas o interessado deve contratar um advogado.

Acima deste valor, explica Rios, o caminho é a Justiça comum, na qual não se pode prever o tempo de duração da disputa.

*com informações publicadas no Jornal da Tarde

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