A Advocacia-Geral da União (AGU) acredita que as mudanças propostas pelo governo na forma de cobrança de dívidas tributárias trarão vantagens não só para o governo, mas também para os contribuintes.
Apesar de terem sido classificadas como “abusivas e inconstitucionais” pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, o chefe da AGU, ministro Luís Inácio Adams, afirmou que as medidas reduzirão o tempo gasto nas disputas sobre o pagamento de impostos, diminuindo custos para todos os envolvidos.
“A dinâmica hoje do conflito tributário, como instalado no Brasil, é extremamente perniciosa para o Estado e para os contribuintes”, disse Adams durante debate no início da semana. “Ela gera um custo invisível, que o Estado é obrigado a manter, e cujo resultado é pífio porque não produz segurança para o Estado nem para o contribuinte”, acrescentou.
Nesse sentido, o chefe da AGU defendeu a criação de um mecanismo de bloqueio de bens dos contribuintes sem prévia autorização da Justiça, medida prevista no pacote encaminhado pelo governo ao Congresso. “Não há nenhuma substituição do juiz pelo agente da fazenda pública”, sustentou. Segundo Adams, o modelo estabelece uma “fase preparatória” para os casos em que for necessário discutir o pagamento dos impostos na Justiça. “A lei introduz na fase administrativa algo que hoje não existe, que é uma instância de pré-executividade administrativa”, afirmou.
Mas se depender de empresários e tributaristas, o pacote de cerco aos contribuintes não sairá do papel. “O tema desrespeita a Constituição, atropela a Justiça e coloca o cidadão sob insegurança. Somos favoráveis ao mais rígido combate à sonegação tributária, mas não se pode permitir arbitrariedades”, diz Paulo Skaf, presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo.
Para os empresários, o problema pode ser duplo. Além de seu negócio sofrer a ação dos fiscais em caso de atraso no pagamento de tributos, ele também poderá sofrer em consequência da dívida da empresa. Hoje, o patrimônio empresarial não pode ser confundido com o patrimônio do empresário - a exceção fica por conta de casos em que há indícios de fraude ou crime e também para pendências de ordem trabalhista. Porém, pelos projetos, há a possibilidade de gestores serem responsabilizados por débitos da empresa.
*com informações publicadas no Jornal da Tarde
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