sábado, 3 de abril de 2010

Desistiu do imóvel? Cuidado

Construtoras cobram taxas para transferir imóveis na planta. Ler o contrato é fundamental

Quem compra imóvel na planta nunca pensa em desistir do negócio ou vendê-lo durante a construção, mas deveria se preocupar com isso, já que o risco de ser surpreendido por “taxas extras” é grande. Ler o contrato antes do negócio é fundamental, assim como estar preparado para acionar o Procon.

A personal trainer Nathalia Ushinohama, de 25 anos, comprou um apartamento em 2008 da MRV Engenharia, com prazo de entrega para dezembro de 2009 que ainda não foi cumprido. O problema é que ela está com dificuldades financeiras e quer vender o imóvel. Acabou surpreendida pela cobrança da construtora, que exige receber uma taxa de cessão de direitos (documento que transferirá o poder de dono a outra pessoa) que equivale a 3% do total do imóvel. O custo adicional é de quase R$ 6 mil.

Segundo o vice-presidente da Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), Odair Senra, essa cobrança é legal e existe para evitar que especuladores comprem imóveis na planta para depois revender e também para desestimular a desistência pura e simples do negócio pelo comprador, já que, neste caso, o imóvel volta para a construtora.

“A transação gera ônus à empresa, que terá de arcar com a publicidade e com toda a renegociação do produto. A cobrança é legal, mas tem de estar especificada no contrato”, afirmou Senra.

Falha no contrato

Porém, no documento que Nathalia assinou não há uma cláusula que determine ou justifique essa taxa. A personal trainer reclamou à coluna Advogado de Defesa, do JT. A construtora MRV respondeu que no contrato está explícito a cobrança de cessão de direitos, só que Nathália foi ao Procon-SP. “Os técnicos constataram a falta dessa informação.”

O Procon deixa o alerta de que é preciso ficar atento ao contrato ou ao compromisso de compra e venda. É necessário verificar sempre a forma de cessão de direitos e de transferência do negócio para outra pessoa.

Restam duas opções à Nathalia Ushinohama: ela pode pagar o valor exigido pela MRV para não perder um possível comprador interessado no negócio, uma vez que ela tem pressa em vender o apartamento; ou deve recorrer à Justiça para fazer com que a construtora cumpra o contrato assinado, o que representa um processo mais demorado.



ATENÇÃO


Antes de assinar um contrato, converse com um advogado especializado para esclarecer todas as suas dúvidas

Procure saber se há devolução dos valores pagos, caso haja desistência do negócio

Fique atento aos reajustes das taxas ao longo do financiamento

*com informações publicadas no Jornal da Tarde

Um comentário:

  1. Com toda certeza o imóvel dela já valorizou entre 25 a 30% desde a compra, mesmo com o pagamento desta taxa que é legal, ela obterá um retorno considerável!

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