Após a comprovação da paternidade, a mãe de um menor do município de Canguçu (RS) entrou com ação para receber as pensões entre a data da investigação e o início dos pagamentos.
A penhora dos bens do pai constatou que o valor não seria suficiente para quitar o débito. A mãe pediu, então, a penhora do valor remanescente da conta do FGTS. O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em primeira instância, e a mãe recorreu ao STJ. No seu voto, o relator, ministro Massami Uyeda, considerou que o objetivo do FGTS é proteger o trabalhador de demissão sem justa causa e na aposentadoria. O Fundo também prevê a proteção dos dependentes do trabalhador.
O ministro também considerou que o pagamento da pensão alimentar estaria de acordo com o princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
- A prestação dos alimentos, por envolver a própria subsistência dos dependentes do trabalhador, deve ser necessariamente atendida, mesmo que, para tanto, penhore-se o FGTS -, concluiu o ministro.
*com informações publicadas no portal R7.com
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