No uso do FGTS, não houve alteração para aquisição imóvel residencial para moradia de familiares e/ou dependentes.
Continua a mesma coisa, ou seja, os recursos do FGTS são liberados exclusivamente para a aquisição da casa própria do trabalhador titular da conta vinculada, sendo vedada sua utilização para aquisição ou construção de moradia para terceiros, inclusive familiares e dependentes.
16.1 DESTINAÇÃO
16.1.1 O imóvel deve ser residencial urbano e destinar-se a moradia do trabalhador.
16.1.2 A destinação do imóvel deve ser declarada pelo trabalhador, sob as penas da Lei.
16.1.2.1 Caso venha a ser detectado pelo Agente Operador do FGTS, posteriormente e a qualquer tempo, por denúncia, ou no ato da fiscalização, que o imóvel adquirido nunca serviu de moradia ao trabalhador, o ilícito será noticiado ao Ministério Público, na forma da Lei, e será promovida a cobrança ao trabalhador do valor utilizado de forma indevida.
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