Quem compra imóvel na planta geralmente o financia em duas etapas. Na primeira, durante a fase de obras, paga as parcelas diretamente à construtora ou à incorporadora do empreendimento.
Na segunda, após a entrega das chaves, é preciso contratar um financiamento bancário. Para minimizar o risco de não conseguir esse crédito com os bancos, eles começam a ser envolvidos na transação desde o início.
Nos estandes de venda, além de simular o financiamento do imóvel, construtoras analisam em parceria com os bancos a capacidade financeira do comprador.
"Em uma hora o cliente sabe se tem condições de obter um financiamento", destaca Rodrigo Gordinho, diretor comercial da CrediPronto, parceria do banco Itaú e da imobiliária Lopes.
A pré-aprovação, porém, não assegura a liberação do crédito quando o imóvel fica pronto. A renda do cliente, por exemplo, pode mudar.
"A construtora deve alertá-lo sobre esse risco", avisa Renata Reis, supervisora da área de habitação do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor).
Dados do órgão apontam que o número de contratos rescindidos de imóveis novos subiu 23% de 2007 a 2010 na capital paulista;as vendas caíram 1,6% no período, de acordo com o Secovi-SP (sindicato do setor imobiliário).
"As reclamações mais comuns são as de quem não consegue o financiamento ou tem o padrão financeiro reduzido e não pode arcar com as parcelas", diz Reis.
TAXA ILEGAL
A parceria de um banco com a construtora pode dificultar a vida do mutuário que quer financiar o bem com outra instituição financeira.
Nesse caso, é comum a imobiliária cobrar dele a chamada taxa de interveniência. "Ela é ilegal e chega a custar R$ 3.000", adverte Reis.
O engenheiro Fabio Prosdocimi, 54, financiou um imóvel na planta com o banco parceiro da imobiliária, mas antes pesquisou "todas as instituições bancárias".
Construtoras renegociam crédito negado
"Como, em geral, o mutuário paga até 30% do imóvel no pré-chaves, ele tem a opção de devolver a unidade, revender ou fazer um contrato diretamente conosco", diz.
Cristiano Machado, diretor-executivo da Brookfield, afirma que, em caso de uma perda brusca de renda, tenta-se "sempre chegar a um acordo".
No caso de um consumidor com bom histórico de pagamento, por exemplo, o valor devido e as condições de pagamento podem ser redefinidos.
Nem todas as empresas, porém, aceitam a negociação direta -caso da Plano e Plano. Nessas condições, o mutuário precisa se desfazer da unidade.
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