quarta-feira, 6 de julho de 2011

dicas para uma compra de imóvel com SEGURANÇA

Para você ter total segurança e que não venha a perder tempo/dinheiro em uma eventual negociação e para não haverem desentendimentos posteriores:

- pergunte se o imóvel não é motivo de ação/ões judicial(is): penhoras, alienações, etc...

- certifique-se bem acerca dos valores de condomínio;

- proposta de compra e/ou contrato deve sempre constar o prazo para a entrega das chaves do imóvel ou o prazo de desocupação – caso o imóvel esteja ocupado

- levante a informação se o/a(s) proprietário/a(s) mora(m) em Curitiba ou noutra cidade/estado/país e se os vendedor/a(es) estará(ao) presente(s) na data de assinatura de contrato/escritura junto ao cartório (se for a vista, ou com cláusula resolutiva) ou na CAIXA (ou outro banco) ou serão representados por procuração;

- acerte desde já o preço em que vão declarar a operação de venda e compra, se no valor REAL em que estiverem negociando ou se vão conjuntamente vendedor/a(es) e comprador/a(es) declarar um valor menor (esta segunda opção não é muito recomendada, mas tem gente que faz).

De início, e por escrito:

- caso hajam essas figuras na negociação: imobiliária ou corretor/intermediário, no formulário/proposta, faça constar que a depositária do cheque caução deve ser a imobiliária (ou o intermediário), cheque caução num primeiro momento da negociação é o que deve bastar para a reserva do imóvel, para a fase de levantamento de certidões e verificação de cadastro;

- que o cheque caução converte-se em sinal negócio SOMENTE APÓS pesquisas cadastrais, e também a conferência da documentação/certidões do vendedor/a/es, (Receita Federal, Receita Estadual, Justiça Federal, Distribuidores e Justiça Trabalhista) e do imóvel (Matrícula Atualizada com Certidão de Ônus e Certidão Negativa de IPTU), estando todas as certidões negativas;

- e que converte-se em sinal de negócio MEDIANTE a assinatura de um contrato/instrumento de venda e compra - pelo/a vendedor/a(es) ou procurador/a(es) - e que somente a partir daí o cheque caução pode ser depositado, e convertido em arras/sinal de negócio, e com a ressalva que se em alguma fase seguinte do financiamento, caso haja algum impedimento para a conclusão do negócio (por qualquer uma das partes, vendedor/a(es) ou comprador/a) o valor dado a título de sinal de negócio/arras, deve ser devolvido sem qualquer ônus para qualquer das partes.

- o sinal de negócio somente não deve ser devolvido caso haja uma desistência imotivada, por parte da comprador/a/es, ou devolvido em dobro, caso haja uma desistência imotivada pelo/a vendedor/a(es).

Caso queira ir mais a fundo na análise do imóvel que se vai comprar, pode-se também analisar:

Descrição

Onde conseguir

caso o imóvel faça parte de condomínio, é possível verificar o valor real condomínio e a discriminação da taxas, que podem ser vistas/observadas/conferidas no balancete do condomínio ou no boleto mensal de cobrança do condomínio. (valor da taxa mensal e de outros encargos - forma e proporção das contribuições dos condôminos para as despesas de custeio e para as extraordinárias: fundo de reserva, água, luz , etc....

Proprietário, imobiliária/corretor, síndico ou (empresa) administrador/a do condomínio

para a verificação de eventuais pendências/débitos (trabalhistas/INSS e CRF/FGTS) do condomínio em relação a seus funcionários/prestadores de serviços do condomínio) que possam influenciar atual ou futuramente em eventual alta da taxa/valores de condomínio, para isso preciso de alguns dados:

1 - número do CNPJ/CGC do condomínio

*o CNPJ/CGC é composto de X números, exemplo:

2 – nome/razão social do condomínio

Proprietário, imobiliária/corretor, síndico ou (empresa) administrador/a ou cartório de registro de imóveis



Caso haja(m) alguma dúvida em relação ao eventual usos de armários/depósitos, áreas de estacionamento, vaga(s) de garagem, permanência de animais e uso das áreas comuns , solicite a convenção / regimento interno de condomínio

Onde conseguir

Proprietário, síndico ou (empresa) administradora ou em última instância, mediante pedido de certidão/cópia de convenção de condomínio, junto ao cartório de registro de imóveis e que custa em média R$ 30,00 (ou mais, de acordo com o número total de folhas).


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