quinta-feira, 1 de março de 2012

Fração ideal

Bom dia Vicente, como vai?

Como funciona para regularizar uma parte ideal?
Ex: area total: 1.909,70m², sendo que são 9 proprietarios.

Se a pessoa que quer vender tem uma parte ideal de 1.036,10m², tem a possibilidade de regularizar, sendo que os proprietarios dessa ultima parte, são 3 que receberam no inventário, como funciona?

Obrigada!

Andrea

RESPOSTA:

Primeiro, é necessário entender o que é "Parte ideal" ou "fração ideal". É a parte que corresponde à percentagem que determinada pessoa (ou empresa) possui em conjunto com outrem.

O problema da parte ideal é que ela é uma parte não individualizada, ou seja, se é proprietário de uma fração... mas para tudo o que se for fazer precisa do consentimento dos outros proprietários das partes ideais que compõem o todo.

Na doutrina do direito a chamada "fração ideal de terreno" é entendida como um "pedaço indeterminado de terreno".

Perante a lei ele existe como um todo, pois de fato, e de direito, pertence a todos, mas aos "pedaços" (frações).

Se venderem em conjunto (o todo), cada dono proprietário recebe o valor da venda, de acordo com a porcentagem da sua "fração".

Agora, quando não existe acordo (ou consentimento de alguma das partes) quer seja para a venda ou para o uso que se vai dar ao todo do terreno... é algo que se torna complicado.

Se você (s) não quer se desfazer do imóvel, mas quer usar a sua "fração" do modo que achar melhor... o próximo passo seria se informar junto á prefeitura acerca da viabilidade de desmembramento.

Ou seja, verificar a viabilidade de tornar autônoma cada parte da fração ideal.

Se iso for possível, cria-se assim um registro autônomo para a área, onde cada porção do lote um terá um registro e proprietário único,e uma indicação fiscal própria junto á prefeitura... podendo daí cada proprietário fazer o que bem entender com o seu lote (vender, doar, construir, ocupar, etc...)

A príncípio, o que lhe recomendo é procurar a Prefeitura.

Leve toda a documentação do imóvel: planta do lote, carnet de IPTU, guia amarela, escritura, matrícula/registro do imóvel)... e peça orientação, fale com o engenheiro de plantão, acerca da possibilidaade de desmembramento do terreno...

Ou seja, verifique acerca da possibilidade de individualização da cada fração, (que cada parte ideal vire um lote autônomo, como um único dono, responsável pela fração que lhe cabe).

Porque primeiro tem de passar pela apovação da Prefeitura para obedecer ao parâmetros de ocupação e uso do soslo da localidade/bairro onde é o terreno...

Se isso der certo, eles vão pedir uma série de documentos.
*se precisar de ajuda posso fazer esse trabalho, estou á disposição.

Tendo-se essa aprovação da Prefeitura e apresentada/juntada toda a documentação necessária, o passo seguinte é encaminhar a documentação para o cartório de registro de imóveis para regularizar a situação e criar uma nova matrícula, onde constará o lote autônomo (em matrícula própria e com indicação fiscal/IPTU próprio) para aquela (antiga) fração.

OBS: O procedimento de parcelamento do solo destina-se à aprovação de loteamento de terreno ou aprovação de projeto de alteração da configuração de lote (subdivisão).

Procure o Departamento de Controle do Uso do Solo (que é parte da secretaria de urbanismo) e fica na Av. João Gualberto, 623 - Edifício Delta - Telefone: 350-8330 - E-mail: smu@smu.curitiba.pr.gov.br - o responsável pelo Departamento de Controle e Uso do Solo chama-se Wolmy Bruel Júnior

Na internet eles disponibilizam o acesso à relação de documentos necessários, legislação específica, modelos de projetos e outras orientações pra elaboração de projetos, com o objetivo de facilitar o acesso às informações e promover mais rápido os trâmites.

vá ao link:
http://www.curitiba.pr.gov.br/conteudo/parcelamento-do-solo-subdivisaounificacaocadastramentoregularizacao-secretaria-municipal-do-urbanismo/546
Subdivisão / Unificação / Cadastramento / Regularização

*no mesmo endereço/prédio talvez você tenha que recorrer ao setor chamado "Cadastro Técnico" para conseguir a planta do lote para posterior anáise do setor de ocupação e uso do solo.

4 comentários:

  1. amigo, no nosso caso aqui, compramos e escrituramos em 1971, porem em 1984, foi feita uma unica matricula, sabendo que na escritura consta lote desmembrado do todo, assim sendo temos como derrubar esse registro e registra lo como desmembrado, mesmo sabendo que a metragem é bem inferior a da PMCuritiba, mas como sempre tivemos o carnê de IPTU, a PM aceitou a metragem.
    aguardo

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  2. Amigo, tenho um terreno que é parte ideal na região metropolitana de ctba, como faço para conseguir uma matrícula própria? tem diferença se a minha parte e as demais(vizinhos) têm casas nestes terrenos? Todos devem dar entrada juntos para regularizar?

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  3. Olá. Tenho um terreno dividido com outra pessoa. Nesse terreno foi feita 3 casas. A primeira é dessa outra pessoa que nao fez projeto e esta contruida em cima de uma area não edificada.
    As outras 2 estão ok com projeto e construida em uma área eficada. É possível documetar somente essas duas casas? Para liberar financiamento?

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