Diversidade de denominações
Referências
- CUSTÓDIO, Helita Barreira; Habite-se, in "Enciclopédia Saraiva do Direito", Volume 40, Saraiva, São Paulo, 1977.
- MEIRELES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 4ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1981.
Notas
fonte: Wikipedia- ↑ Custódio, p. 491
- ↑ Alvarás e Certificados - Prefeitura de São Paulo. Página visitada em 28 de agosto de 2008.
- ↑ Licenças de Obra - Prefeitura do Rio de Janeiro. Página visitada em 28 de agosto de 2008.
- ↑ Procedimentos para obter o Habite-se - Prefeitura de Porto Alegre. Página visitada em 28 de agosto de 2008.
- ↑ Meireles, p. 468
A certidão do habite-se é um documento que atesta que o imóvel foi construído
seguindo-se as exigências (legislação local) estabelecidas pela prefeitura para a aprovação de projetos.
Contudo, este documento não é um certificado de garantia de que a construção foi executada em obediência às boas normas de engenharia e arquitetura, e portanto, não atesta a segurança da obra e muito menos, a qualidade.
Quando um projeto para construção de um imóvel é aprovado pela prefeitura, significa que o mesmo atendeu à legislação local e a construção pode ser iniciada após a liberação do alvará (documento autorizando o início dos serviços).
Quando a construção atinge um nível em que a certidão do habite-se pode ser emitida, o proprietário do imóvel faz a requisição junto ao órgão competente da prefeitura, que providenciará uma vistoria no imóvel para constatar se o que foi construído retrata o projeto aprovado inicialmente.
Se tudo estiver conforme o projeto aprovado, a certidão do habite-se é emitida em poucos dias. No entanto, caso haja algum problema, a certidão será liberada somente após a resolução do mesmo.
Fique atento para os seguintes itens:
Imóveis que não têm a certidão do habite-se perdem o valor na hora da venda, pois estão na condição de irregulares perante a prefeitura;
Contas de água, luz e telefone não significam que o imóvel esteja regularizado junto à prefeitura. Significa apenas que as exigências estabelecidas pelas concessionárias destes serviços foram atendidas; Carnês de IPTU também não significam que o imóvel esteja regularizado. Muitas prefeituras elaboram o cadastro das construções irregulares somente com o objetivo de arrecadarem impostos; Prédios residenciais ou comerciais não podem constituir condomínio legal, não sendo possível o estabelecimento de uma convenção que ampare os usuários e defina o rateio das despesas que são comuns; Entidades que financiam a compra de imóveis exigem a certidão do habite-se para que o empréstimo seja concedido; Estabelecimentos comerciais que não possuem a certidão do habite-se, não recebem alvará definitivo para funcionamento legal, tornando difícil a venda ou aluguel dos mesmos; Para a averbação (registro) do imóvel no Registro Geral de Imóveis, é necessária a certidão do habite-se.
Os itens acima servem para lhe dar uma noção da importânica da certidão do habite-se. Portanto, procure não esquecer deste documento em sua próxima negociação.
Jorge Henrique Pezente
Engenheiro Civil www.escolher-e-construir.eng.br *com informações publicadas no blog Escolher & Construir |
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