quinta-feira, 28 de junho de 2012

CVCO ( Habite-se ou Certidão do HABITE-SE


No Brasil, o "Habite-se" é o ato administrativo emanado de autoridade competente que autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações destinadas à habitação.[1] Trata-se de um documento que comprova que um empreendimento ou imóvel foi construído seguindo-se as exigências (legislação local, especialmente o Código de Obras do município) estabelecidas pela prefeitura para a aprovação de projetos.
O documento é emitido pela prefeitura da cidade onde o empreendimento ou imóvel encontra-se localizado. Enquanto o início da obra é autorizado por uma licença para construção, o habite-se atesta sua conclusão de acordo com a licença inicialmente dada.
Originariamente, o termo se referia apenas a construções residenciais, demonstrando que o local podia ser habitado como residência, devido à origem latina do termo (habitare, que significa habitar, morar, residir).

Diversidade de denominações


No que se refere a construções não-residenciais, o termo doutrinariamente mais correto seria auto de conclusão ou auto de vistoria, que seria o ato administrativo que autoriza o início da utilização de construções ou edificações destinadas a fins não-residenciais.
Algumas legislações municipais, contudo, unificam os termos, utilizando auto de conclusão tanto para fins residenciais, como não-residenciais.
O nome varia entre os municípios, uma vez que é matéria de interesse local, disciplinada pelas leis municipais.
Em São Paulo, é chamado de certificado de conclusão, ainda que se faça referência ao nome mais conhecido.[2] No Rio de Janeiro, utiliza-se o termo habite-se[3] e em Porto Alegre, é chamado de carta de habitação ou habite-se.[4]
Para Hely Lopes Meireles, o termo correto seria alvará de utilização, que seria vulgarmente conhecido como habite-se.[5]

Referências


  • CUSTÓDIO, Helita Barreira; Habite-se, in "Enciclopédia Saraiva do Direito", Volume 40, Saraiva, São Paulo, 1977.
  • MEIRELES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 4ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1981.   
 
 

Notas

 fonte: Wikipedia
  1.  Custódio, p. 491
  2.  Alvarás e Certificados - Prefeitura de São Paulo. Página visitada em 28 de agosto de 2008.
  3.  Licenças de Obra - Prefeitura do Rio de Janeiro. Página visitada em 28 de agosto de 2008.
  4.  Procedimentos para obter o Habite-se - Prefeitura de Porto Alegre. Página visitada em 28 de agosto de 2008.
  5.  Meireles, p. 468     
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A certidão do habite-se é um documento que atesta que o imóvel foi construído 
seguindo-se as exigências (legislação local) estabelecidas pela prefeitura para a aprovação de projetos.

Contudo, este documento não é um certificado de garantia de que a construção foi executada em obediência às boas normas de engenharia e arquitetura, e portanto, não atesta a segurança da obra e muito menos, a qualidade.

Quando um projeto para construção de um imóvel é aprovado pela prefeitura, significa que o mesmo atendeu à legislação local e a construção pode ser iniciada após a liberação do alvará (documento autorizando o início dos serviços). 


Quando a construção atinge um nível em que a certidão do habite-se pode ser emitida, o proprietário do imóvel faz a requisição junto ao órgão competente da prefeitura, que providenciará uma vistoria no imóvel para constatar se o que foi construído retrata o projeto aprovado inicialmente.

Se tudo estiver conforme o projeto aprovado, a certidão do habite-se é emitida em poucos dias. No entanto, caso haja algum problema, a certidão será liberada somente após a resolução do mesmo.


Fique atento para os seguintes itens:
Imóveis que não têm a certidão do habite-se perdem o valor na hora da venda, pois estão na condição de irregulares perante a prefeitura;

Contas de água, luz e telefone não significam que o imóvel esteja regularizado junto à prefeitura. Significa apenas que as exigências estabelecidas pelas concessionárias destes serviços foram atendidas;

Carnês de IPTU também não significam que o imóvel esteja regularizado. Muitas prefeituras elaboram o cadastro das construções irregulares somente com o objetivo de arrecadarem impostos;

Prédios residenciais ou comerciais não podem constituir condomínio legal, não sendo possível o estabelecimento de uma convenção que ampare os usuários e defina o rateio das despesas que são comuns;

Entidades que financiam a compra de imóveis exigem a certidão do habite-se para que o empréstimo seja concedido;

Estabelecimentos comerciais que não possuem a certidão do habite-se, não recebem alvará definitivo para funcionamento legal, tornando difícil a venda ou aluguel dos mesmos;

Para a averbação (registro) do imóvel no Registro Geral de Imóveis, é necessária a certidão do habite-se.



Os itens acima servem para lhe dar uma noção da importânica da certidão do habite-se. Portanto, procure não esquecer deste documento em sua próxima negociação.
Jorge Henrique Pezente
Engenheiro Civil
www.escolher-e-construir.eng.br


*com informações publicadas no blog Escolher & Construir

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