terça-feira, 19 de junho de 2012
Dúvida: registrar em nome dos filhos
Eu e meu ex-marido ganhamos na justiça um imóvel cujo processo é de usucapião. Ainda não registrei o mesmo por falta de tempo, mais pretendo fazer isso o mais rápido possível... tenho uma cópia do ofício que o juiz encaminha para o cartório porém gostaria de registrar o imóvel no nome dos meus filhos, é possível?
Resposta: Primeiro vcs tem de registrar o ofício do juiz, que é o título aquisitivo da propriedade em nome de vocês (adquirentes via usucapião), junto ao cartório/matrícula do imóvel... .
Em seguida, para passar aos fillhos esta propriedade/imóvel, daí vcs haverão de serem auxiliados por um cartório tabelionato (da preferência de vocês), onde é possível fazer (de comum acordo entre vc e o seu ex-marido) uma escritura passando o imóvel para o nome dos filhos... reservando o usufruto para você(s).
Mas fique atenta ás custas dessa transferência:
- o custo da própria escritura a ser lavrada pelo cartório tabelionato, que deve ficar em torno de R$ 700,00;
- mais o imposto que incidirá sobre esse ato, que creio que será em torno de 2% do valor do imóvel (ITCMD - a ser recolhido para o Governo do Estado).
*o normal desse imposto é 4%... mas se não me engano, nos atos de instituição de usufruto, cobra-se 50% do valor, e no futuro, quando houver a baixa do usufruto, recolhe-se outros 50%... mas isso pode ser melhor esclarecido pelo cartório tabelionato ao qual vc recorrer.
Resposta: Primeiro vcs tem de registrar o ofício do juiz, que é o título aquisitivo da propriedade em nome de vocês (adquirentes via usucapião), junto ao cartório/matrícula do imóvel... .
Em seguida, para passar aos fillhos esta propriedade/imóvel, daí vcs haverão de serem auxiliados por um cartório tabelionato (da preferência de vocês), onde é possível fazer (de comum acordo entre vc e o seu ex-marido) uma escritura passando o imóvel para o nome dos filhos... reservando o usufruto para você(s).
Mas fique atenta ás custas dessa transferência:
- o custo da própria escritura a ser lavrada pelo cartório tabelionato, que deve ficar em torno de R$ 700,00;
- mais o imposto que incidirá sobre esse ato, que creio que será em torno de 2% do valor do imóvel (ITCMD - a ser recolhido para o Governo do Estado).
*o normal desse imposto é 4%... mas se não me engano, nos atos de instituição de usufruto, cobra-se 50% do valor, e no futuro, quando houver a baixa do usufruto, recolhe-se outros 50%... mas isso pode ser melhor esclarecido pelo cartório tabelionato ao qual vc recorrer.
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Vicente Dspchnt Imobilário - chama no ZAP: 41 99633-1811 pra marcar / agendar uma consutoria / atendimento personalizado, pra análise / estudo de caso e aconselhamenmto do seu caso
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terça-feira, junho 19, 2012
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