domingo, 27 de janeiro de 2013

Uso do FGTS para pagamento PARCIAL ou TOTAL do preço/valor do imóvel

Segue abaixo um pequeno resumo das regras do FGTS.

TODAS as regras constam no "MANUAL do FGTS - Utilização na Moradia Própria", que serve de instrumento normativo a ser adotado pelos agentes financeiros do SFH, na intermediação do uso so FGTS para a quisição de imóvel residencial no pagamento de parte do valor das prestações, na amortização e na liquidação de saldo do devedor de fananciamento do SFH ou do Sistema de Consórcios.

O Manual do FGTS conta com 58 páginas, e sua última atualização é vigente desde 18/03/2012, e é destinado a fornecer uma visão ampla da regulamentação do uso do FGTS na aquisição da moradia própria, e está diretamente subordinado á legislação constitucional, trabalhista, civil, penal, comercial, tributária e imobiliária do País.

Assim sendo, não é objeto do MANUAL, o detalhamento de situação ou circunstência particular, pois estas encontram parâmetro legal definido no ordenamento jurídico nacional, cujo cumprimento é, por força de premissa constitucional, responsbilidade de todo cidadão.

• I - nos casos de UTILIZAÇÃO do FGTS paraPAGAMENTO PARCIAL ou TOTAL do PREÇO do IMÓVEL:

1) O Proponente não pode ser proprietário, comprador, promitente comprador, cessionário, promitente cessionário de outro imóvel residencial concluído ou em construção:

a) Localizado em qualquer parte doTerritório Nacional, que seja objeto de financiamento ativo no âmbito do SFH;

b)No Municipio onde pretende efetuar a compra, nos Municípios limítrofes e na região metropolitana;

c) No atual Município de residência;

d) No Município onde exerça sua ocupação principal, nos Municípios limítrofes e na região metropolitana.

2) Declaração de Imposto de Renda completa do último exercício de cada Proponente que utilizar os recursos do FGTS, acompanhada do respectivo protocolo/recibo de entrega junto á Receita Federal
*no caso de haver declaração retificadora, esta deve também ser apresentada. No caso, deve(m) ser apresentada(s) eventuais cópia(s) de TODAS quantas forem as declarações retificadoras apresentadas/enviadas á Receita Federal.

3) No caso de Proponente(s) isento(s) de apresentação da Declaração de Imposto de Renda, prestar declaração nesse sentido, com f(rma reconhecida.

4) Deverá ser observado o limite de avaliação do imóvel estabelecido para as operações do SFH.
*que atualmente não exceda o valor (máximo, de avaliação) de (até) R$ 500 mil.

5) O imóvel a ser adquirido com recursos do FGTS deve estar localizado no Município onde o proponente exerça sua ocupação principal, salvo quando se tratar de Município limítrofe, integrado na região metropolitana ou quando se tratar de local onde o proponente resida há mais de um ano, comprovada tal condição através de dois documentos (conta de luz, notificação do IR, extrato bancário, contrato de locação, etc.), ambos com data atual e com data de um ano atrás
Exemplo: conta de luz, referente ao mês de janeiro deste ano (2013) e de janeiro do ano passado (2012), e conta de telefone fixo, referente ao mês dede janeiro deste ano (2013)  e de janeiro do ano passado (2012).

6) Para a comprovação do local onde o Proponente exerce sua ocupação principal, enviar declaração nesse sentido, firmada por seu empregador, em papel tirnbrado, constando inclusive, o endereço da empresa (se a liberação do FGTS for via CAIXA Econômica Federal, daí deverá ser anexada tal declaração no MODELO da CAIXA.

7) Extrato da conta do FGTS fornecido pela CEF em nome de cada Proponente de, no máximo, dois (02) meses de emissão, acompanhado da Autorização para Movimentação de Conta Vinculada do FGTS - Aquisição Moradia*.

8) Comprovação do tempo de serviço sob regime do FGTS há mais de três (03) anos, mediante apresentação de cópia autenticada da Carteira Profissional (folhas referentes ao contrato de trabalho, número e série, qualificação do Proponente, data de opção).

9) Cópia da Carteira Profissional em que consta o n° do PIS.

10) Anexar o compromisso de compra e venda, se for o caso, ou preencher os formulários de "Opção de Venda e Compra"

II - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

1) Não é considerado promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial, quitado ou financiado, para efeitos de utilização do FGTS, aquele que detenha fração ideal ou inferior ao máximo admissível para a co nces sâo de financiamento, ou seja, 40%.

2) É facultada a utilização dos recursos do FGTS para a aquisição de fração ideal de imóvel concluído àquele que for participante do contrato de financiamento ou figure na escritura aquisitiva do imóvel como proprietário, desde que com a aquisição torne-se proprietário de 100% do imóvel.

3) É vedada a utilização dos recursos do FGTS ao financiado que detenha a condição de usufrutuário de imóvel residencial, a não ser que renuncie, expressamente, a essa condição, com o competente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

4) É 'facultada a utilização dos recursos do FGTS para aquisição de outro imóvel, ao financiado que. seja nu-proprietário de imóvel, e gravado com cláusula de usufruto vitalício.

5) O cônjuge que, em decorrência de separação judicial, tenha perdido o direito de residir no imóvel, pode utilizar o FGTS para compra de outro, desde que não seja proprietário, comprador, promitente comprador, cessionário, promitente cessionário de imóvel residencial concluído ou em construção' nas condições especificadas no subitem 1 supra.

6) A utilização do FGTS é permitida aos adquirentes que vivem em regime de União Estável, desde que possa ser comprovada essa união, e que o companheiro compareça no contrato como co-adquirente. Tal condição deverá ser comprovada com a apresentação de declaração firmada pelos requerentes, sob as penas da Lei, que a identidade de endereço decorre de união estável de natureza familiar, pública, estável e duradoura.

7) Nos casos em que os proponentes vivam sob a condição de União Estável, também deverá ser apresentado documento válido legalmente, esclarecendo o regime de bens adotado entre as partes.

8) O imóvel comprado com utilização de FGTS somente pode ser objeto de outra transação de compra e venda, com recursos do FGTS, após decorridos, no mínimo, três (03) anos, contados da data da última negociação realizada.

OBS.: As regras supramencionadas estão sujeitas a alterações por parte da Caixa Econômica Federal que é a gestora do dinheiro do FGTS

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