sábado, 14 de setembro de 2013

Financiamento de (até) 100% do valor do imóvel - p/ servidor público FEDERAL = não mais existe

  informações atualizadas da CAIXA em 05/01/2014

 Você que é funcionário público FEDERAL pode ter condições especiais na aquisição de imóvel com financiamento da CAIXA Econômica Federal;
- pode conseguir taxa de juros  mais baixa para o financiamento da casa própria
- mas não existe mais (até) 100% de financiamento 
agora é no máximo 90% de financiamento.

A quota máxima de financiamento é de (até) 90% do menor dos valores (ou do valor de venda e compra ou do valor de avaliação do imóvel (se houver eventual diferença entre os valores, prevalecerá sempre o menor dentre esses valores).

Junto á CAIXA, o percentual de financiamento é sempre definido pelo valor do comprometimento da renda (entre os compradores), é limitado em até 30% do valor da renda bruta COMPROVADA (formal ou informal).

  informações atualizadas da CAIXA em 05/01/2014
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informação anteriormente publicada em 14/09/2013

Para este assunto: "Financiamento de (até) 100% do valor do imóvel" que é SOMENTE para servidor público FEDERAL, estou disponível para trabalhos e atendimento em meu escritório (mediante horário previamente agendado) para clientes 
- de CURITIBA 
- ou da Região Metropolitana de Curitiba;

Para estes, que moram em CURITIBA ou Região Metropolitana de Curitiba; tenho interesse em prestar-lhes o serviço de assessoria/despachante, na obtenção de financiamento junto á CAIXA. 

Os eventuais interessados em meu trabalho/assessoria, aqui em Curitiba/PR devem entrar em contato pelo telefone:  41 9633-1811 e devem agendar o seu dia/horário de atendimento onde pessoalmente, faço o atendimento e esclareceremos as eventuais dúvidas, questionamentos, e fazemos também as simulações necessárias á aquisição. 


Aos que não residem em Curitiba e nem na Região Metropolitana de Curitiba, recomendo que acesse o site da CAIXA e procurem/escolham o correspondente/despachante de sua preferência ou confiança na cidade ou região onde more/resida. 

Segundo informações atualizadas da CAIXA em 03.01/2013, as taxas de juros reduzidas para funcionários públicos (por conta do enquadramento abaixo exposto) são válidas apenas para imóveis até 650 mil em Curitiba, e até 750 mil em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e o Distrito Federal.  

Além de ser funcionário público, para conseguir a liberação de 100% de financiamento, uma das exigências é ter o salário creditado na CAIXA, além de outros itens.

Você que é funcionário público FEDERAL pode ter condições especiais na aquisição de imóvel com financiamento da CAIXA Econômica Federal;
- pode conseguir (até) 100% de financiamento 
- e taxa de juros  mais baixa para o financiamento da casa própria

Podem se beneficiar:
- os empregados e servidores efetivos, ativos, inativos ou pensionistas 
*da administração federal direta, das autarquias (incluídas as de natureza especial)
e das fundações públicas, em órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, 

Desde que atendam aos requisitos exigidos pela CAIXA para concessão do financiamento habitacional e de outros produtos e serviços, vigentes à época da contratação.

  • A fonte de Recursos é o SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo);
  • Modalidades: imóvel residencial novo, usado, na planta e construção de unidade isolada;
  • Comprometimento máximo de renda: até 30% da renda bruta comprovada.
  • Taxa de juros pós-fixada (no sistema SAC, onde a 1ª parcela é a mais cara que se vai pagar, todas as demais parcelas são decrescentes
  • Prazo máximo contratual de até 30 anos (360 meses - para pagar o financiamento);

O antigo "Acordo MPOG" que abrangia todas as possibilidades de financiamento de (até) 100% do valor do imóvel, - sobre este nome, já não existe mais.

Em substituição a tal acordo, conforme normativo recente da CAIXA (HH200 anexo B – item 3.4.3.1) - a quota máxima de financiamento de 100% é apenas para alguns setores, tais como:  
  • empregados da CAIXA,
  • e servidor(es) publico federal, 
sendo que os Órgãos abaixo abrangem as esferas Federal
- Judiciário

- Ministério Público

- Tribunal de Contas

- Procuradoria Pública

- Defensoria Pública


Para os demais servidores públicos 
- estaduais 

- municipais a quota máxima de financiamento é de (até) 90%

As condições atuais (06/01/2013), para conseguir os (até) 100% de financiamento, o servidor público FEDERAL tem que ser (ou a partir da análise/concessão do financiamento vir a ser):
- correntista da Caixa
*com conta salário (a ser recebido na CAIXA)

**com adesão a pacote de serviços e produtos do banco, ou seja, o contratnte deve aderir (ou vir a possuir relacionamento com a Caixa):

  • conta corrente, 
  • conta salário na CAIXA, 
  • cheque especial, 
  • cartão de crédito,  
  • seguro de vida
  • seguro do imóvel,  
  • construcard (pré aprovado) 
  • CROT (crédito rotativo pré aprovado) 
  • e eventual plano de previdência privada (PGBL ou VGBL),
Nessa modalidade, o contratante (servidor público FEDERAL) pode:
- financiar também as custas da aquisição (limitado a até 4% do valor financiado), 
ou ao invés dos 100% de financiamento, o contratante pode 
- optar por ter carência de até 06 (seis) meses para o pagamento do financiamento.
 *No período de carência serão cobrados do tomador do crédito, os encargos devidos (seguro, juros, etc), a exceção da parcela de amortização;

Você, servidor público FEDERAL  que mora 
- em Curitiba/PR 
ou 
- Região Metropolitana de Curitiba/PR 
e pretende adquirir um imóvel , entre em contato com o nosso escritório,  que marcamos um horário para atendimento pois, na condição de Correspondente CAIXA tenho interesse em prestar esse serviço, e fazer a simulação para que você analise os custos/condições e benefícios da possibilidade dos 100% de financiamento para servidor público FEDERAL

IMPORTANTE: se não vier a ser correntista ou não possuir os serviços da Caixa, não há o enquadramento, e não haverá possibilidade de concessão do crédito.

O financiamento ás vezes pode não chegar aos 100% do valor do imóvel, pois é permitido o comprometimento máximo de 30% dos rendimentos, e há de se analisar se não existe(m) outros compromissos financeiros que comprometam a concessão do crédito.

Apesar de a CAIXA financiar 100% do valor do imóvel, vale ressaltar que é necessário guardar algum dinheiro (algo em torno de 4% a 6% do valor do imóvel a ser adquirido) na hora de financiar, pois há muitos encargos a serem pagos, tais como:
- despachante prestação de serviços para a jutada de documentação e certidões,
- as custas/taxas/emolumentos da atualização da documentação e das certidões;
- as taxas e tarifas a serem cobradas pela CAIXA, 
- seguros (de vida, do imóvel, MIP e DFI), 
- impostos (ITBI, FUNREJUS), 
- reconhecimentos de firma, 
- Registro e Alienação.

E também, pode acontecer de o banco não avaliar o valor do imóvel pelo mesmo preço que o vendedor esteja pedindo. 

Por exemplo: se o vendedor pedir R$ 650 Mil em um imóvel e o banco avaliar o imóvel em R$ 590 Mil, neste caso, o financiamento no banco ficaria pelos R$ 590 Mil e os R$ 60 Mil restantes, deverá ser pago para o vendedor com recursos próprios do comprador.

Caso, o valor que o banco avalie o imóvel seja 
- igual 
ou 
- maior ao que o vendedor está pedindo, 
então 100% do valor do imóvel poderá ser financiado em até 30 anos (360 meses). 

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 ATUALIZAÇÃO das INFORMAÇÕES em sábado, 14/09/2013 ás 15h:37min

Para melhor compreensão, segue abaixo as informações constantes no "Manual Operacional das Atividades do Caixa Aqui Negocial – CCA Originação de Financiamento Habitacional" que está vigente desde 15/04/2013 e que trazem as informações atualizadas sobre essa modalidade de FINANCIAMENTO para SERVIDOR PUBLICO (Federal, Estadual e Municipal)

6.2.7.2CONDIÇÕES ESPECIAIS - PROPONENTES VINCULADOS AO SETOR PÚBLICO E EMPREGADO, OU APOSENTADO OU PENSIONISTA CAIXA

São oferecidas condições diferenciadas para financiamento de imóvel residencial firmado com agentes públicos, servidores públicos e empregados públicos vinculados a Órgãos ou Entidades do Setor Público e para  empregados, aposentados ou pensionistas CAIXA.

A vinculação do proponente ao Setor Público é confirmada mediante apresentação do contracheque e validação do CNPJ do Órgão ou Entidade no Site da Receita Federal http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp 

Para enquadramento na taxa Setor Público o proponente deve adquirir, individualmente ou em conjunto, o pacote de produtos:

  • Abertura de conta corrente, caso não seja correntista;
  • contratação de cheque especial;
  • contratação do cartão de crédito nas modalidades Crédito ou Múltiplo;
  • autorização para débito do encargo mensal em conta-corrente na data de vencimento.
Se além do pacote de produtos descrito no item anterior o proponente optar pela marcação da conta para crédito do salário na CAIXA é concedido um redutor na taxa de juros vigente para o Setor Público, conforme  quadro  abaixo:



  • É devida  a opção dos proponentes para enquadramento  na Taxa Porta de  Negócios desde que o proponente adquira ou já tenha adquirido o pacote de produtos comerciais: Conta Corrente, Cheque Especial e o Cartão de Crédito até a data da assinatura do contrato.
  • A contratação do pacote de produtos comerciais e da conta salário, esta última se opção pelo proponente, deve ocorrer até a data da assinatura do financiamento e os produtos mantidos durante sua vigência.
  • A taxa de juros a ser considerada na avaliação de risco é a nominal de balcão.
  • O prazo de carência acrescido do prazo de amortização não pode ultrapassar 420 meses e durante a carência não é permitido o uso dos recursos da CV FGTS para pagamento de encargos mensais.
 
Para o proponente que contratar com quota de 100% não é permitida a opção pela carência.


No período de carência não é cobrada a parcela de amortização sendo devidos os encargos:



  • atualização monetária;
  • juros;
  • seguros MIP e DFI;

  • TA, se operação no SFH.


O devedor perde  a Taxa de Juros Setor  Público nas  ocorrências abaixo:



  • cancelamento de qualquer item do pacote de produtos ou da conta salário, esta última se optado pelo  proponente  quando  da contratação...



  • não   pagamento   do  encargo  até  o  último  dia  útil  anterior  ao vencimento  do  encargo  mensal  subseqüente.



Não  havendo saldo suficiente na conta  corrente  ou  na   impossibilidade de débito do encargo mensal o devedor  deve  efetuar  o seu pagamento  até  o  último  dia  anterior  ao  vencimento  do  encargo subseqüente,  por  meio de  crédito  dos recursos  na  conta  corrente ou  pelo  pagamento  via boleto, mediante  a  emissão  da   segunda via de carnê de  pagamento.



Verificado o  não  pagamento  do encargo  até o último  dia  útil  anterior  ao vencimento  do  encargo  mensal  subseqüente, a aplicação da  taxa  Setor Público é  cancelada,  retornando  à taxa  de   juros  de  balcão. Podendo  retornar   novamente  à  taxa Setor Público  mediante  a  manutenção  do pagamento  em dia do encargo  mensal  durante o prazo de,  no  mínimo,  6  meses consecutivos   e  apresentação  de   requerimento  formal  pelo  proponente.



O  encerramento  da  Conta Corrente  ou o cancelamento do  débito  em  conta  Corrente   implica  na  perda  definitiva  da  taxa   Setor Público, com  retorno à  taxa  de  balcão.



Se   extinto  o  cartão  de  crédito  durante  o  contrato,  a  Taxa  de  juros   Setor  Público   pode  ser  mantida   se  o  devedor   adquirir,  ativar  e  desbloquear   um   novo   cartão   logo   após  a  ocorrência.



O  cancelamento  do  Cheque  Especial, Cartão  de  Crédito e/ou  conta  salário  implica  na  perda  da  Taxa  de  Juros  Setor Público passando  a  ser  aplicada  a  taxa  de  juros  de  nominal  balcão.



É  facultado  ao   proponente  solicitar,   por  meio  de   requerimento  formal  o  retorno  da  Taxa  de Juros  Setor  Público  desde  que volte  à  condição  de  titular  ativo dos  produtos  cheque  Especial, cartão  de Crédito  e/ou  do  crédito  do  salário  na  CAIXA,   este último  se  opção  do  proponente   na  contratação,   por,   no  mínimo,   6  meses.


*com informações atualizadas em sábado 08/10/2013 ás 19h:08min.

Para este assunto: "Financiamento de (até) 100% do valor do imóvel" que é SOMENTE para servidor público FEDERAL, estou disponível para trabalhos e atendimento em meu escritório (mediante horário previamente agendado) para clientes 
- de CURITIBA 
- ou da Região Metropolitana de Curitiba;

Para estes, que moram em CURITIBA ou Região Metropolitana de Curitiba; tenho interesse em prestar-lhes o serviço de assessoria/despachante, na obtenção de financiamento junto á CAIXA. 

Os eventuais interessados em meu trabalho/assessoria, devem entrar em contato com o meu escritório aqui em Curitiba (pelo telefone: 41 3501-9183) e devem agendar o seu dia/horário de atendimento onde pessoalmente, faço o atendimento e esclareceremos as eventuais dúvidas, questionamentos, e fazemos também as simulações necessárias á aquisição. 


Aos que não residem em Curitiba e nem na Região Metropolitana de Curitiba, recomendo que acesse(m) o site da CAIXA e procurem/escolham o correspondente/despachante de sua preferência na cidade ou região onde more/resida(m). 

Segundo informações atualizadas da CAIXA em 03.01/2013, as taxas de juros reduzidas para funcionários públicos (por conta do enquadramento abaixo exposto) são válidas apenas para imóveis até 500 mil.  

Além de ser funcionário público, para conseguir a liberação de 100% de financiamento, uma das exigências é ter o salário creditado na CAIXA, além de outros itens.

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  informações atualizadas da CAIXA em 05/01/2014

 Você que é funcionário público FEDERAL pode ter condições especiais na aquisição de imóvel com financiamento da CAIXA Econômica Federal;
- pode conseguir taxa de juros  mais baixa para o financiamento da casa própria
- mas não existe mais (até) 100% de financiamento 
agora é no máximo 90% de financiamento.

A quota máxima de financiamento é de (até) 90% do menor dos valores (ou do valor de venda e compra ou do valor de avaliação do imóvel (se houver eventual diferença entre os valores, prevalecerá sempre o menor dentre esses valores).

Junto á CAIXA, o percentual de financiamento é sempre definido pelo valor do comprometimento da renda (entre os compradores), é limitado em até 30% do valor da renda bruta COMPROVADA (formal ou informal).

  informações atualizadas da CAIXA em 05/01/2014

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