segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Carteira de Identidade - emissão há mais de 10 anos (renovação e outros itens)

O RG não possui validade - pelo menos é o que dispõe a legislação federal. 

Não é isso, no entanto, que têm sido observado na prática, já que documentos de identidade emitidos há mais de 10 anos não estão sendo aceitos em diversas instituições. 

Seja para viajar, abrir uma conta bancária, dar entrada na aposentadoria ou mesmo prestar um concurso público, a orientação dada, é que o RG acima dessa "idade" (mais de 10 anos) seja renovado. 

Realmente, na lei brasileira não existe lei que expresse prazo de validade para documentos de identificação. Mas é recomendável que a Carteira de identidade/RG, no entanto, precisa estar com a foto e as informações atualizadas, além de apresentar bom estado de conservação (sem manchas, rasuras ou rasgos).

Essa orientação de que a Carteira de Identidade deve "ser atualizada" se concentra, sobretudo, nas agências de viagens. É praticamente uma espécie de padronização dessa informações junto as operadoras de turismo e agências de viagens. É que para imigração entre os países do Mercosul, onde é possível viajar somente com o RG e não é exigido o passaporte, destaca, as agências recomendam aos clientes que renovem o documento caso tenham mais de 10 anos, já que a diferença na foto pode causar transtornos aos passageiros. 


As agências de turismo e operadoras de viagens, fazem esse pedido devido às exigências dos outros países, como por exemplo, a Argentina. Na prática, é assim que funciona. 
 
A Polícia Federal confirma: a exigência consta de um acordo entre Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Venezuela, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru. 

A decisão CMC n.º 18/08 do Mercosul, no entanto, não estabelece nenhum período para aceitação do RG. 

O prazo de validade dos documentos aceitos será o estabelecido nos mesmos pelo País emissor.

No caso do Brasil, regulamenta a lei federal 7116, o documento é válido por tempo indeterminado. 

Falo por testemunho próprio, porque eu, por exemplo, já fui aconselhado pela Polícia Rodoviária a renovar o documento, porque fui parado em uma blitz enquanto dirigia por uma rodovia daqui da região de Curitiba/PR. E a mesma coisa me falaram no cartório eleitoral, quando há tempos fui tirar a segunda via do título de eleitor.

Outro dissabor que o cidadão pode enfrentar, é em relação a falta de cuidados com o documento, o que pode causar problemas ao cidadão, como a dificuldade em realizar operações bancárias e obter passagens aéreas


Exemplo: uma cidadã, precisava passar uma procuração para que a filha pudesse movimentar a conta bancária da mãe que iria viajar para o exterior, e essa procuração não pode ser feita, porque o cartório tabelionato onde a mãe foi fazer a procuração, disseram que o RG dela estava com a foto muito antiga, e por isso não aceitaram. Como a viagem estava próxima, e a mãe não conseguiu renovar o documento a tempo e a procuração teve que ser feita no nome de outra pessoa. Mas mesmo assim, depois a mãe tirou a segunda via para evitar problemas no futuro...

Concursos públicos, bancos, INSS...

A exigência atinge também os candidatos a cargos públicos concursados. Recentemente uma conhecida prestou concurso para poder dar aulas na rede estadual de ensino, e viu que o próprio edital do concurso já estabelecia a apresentação de RG com menos de 10 anos. 


Além disso, também já tive informação de funcionária de Secretaria de Educação que a não renovação pode impedir até que a pessoa seja contratada caso passe no exame. 

Quem precisa dar entrada no Instituto Nacional de Seguridade Social têm passado pelo mesmo problema. Acompanhei recentemente o caso de uma pessoa que precisava obter auxilio de seguridade social junto ao INSS e o cidadão foi instruído a renovar o RG para obter o benefício. Não aceitaram o documento de identidade porque a foto estava um bem antiga. E a atendente falou que não aceitaria se tivesse mais de 10 anos. 

Em um caso de outro conhecido, o pedido de renovação foi feito pela auto escola. Ele foi iniciar os trâmites para tirar habilitação para dirigir e não aceitaram a carteira de identidade dele porque foi emitido há uns 15 anos. 

Outro exemplo. tenho um conhecido que fez sua carteira de identidade quando tinha (apenas) oito anos de idade. Bem diferente do dia em que bateu sua foto, e algumas vezes teve problemas por causa disso. Quando mostra uma identificação, prefere mostrar a carteira de motorista que tem a foto recente, porque na da identidade ele está muito novo. 

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Ter uma carteira de identidade é obrigação de cada cidadão, mas você sabe a validade do seu RG?

A carteira de identidade, por exemplo, não tem validade, mas é preciso estar atento ao estado de conservação
Uma questão que intriga muitos de nós brasileiros é não existir nas Cédulas de Identidade prazo de validade, o que se deduz que ela não precisa ser renovada temporariamente. 

Diante disso, como ela já pode ser expedida nos primeiros anos de vida de qualquer cidadão brasileiro, é muito comum que esse documento, na verdade, não identifique o seu portador.


Por outro lado, e mais recentemente, algumas pessoas relatam que tiveram problemas em viajar para o exterior por causa da documentação (Carteira de Identidade) com mais de 10 anos. 

Nas Agências de Turismo/viagens convencionou-se informar que a carteira de identidade só tem validade de 10 anos. 
Mas a verdade, é que a Carteira de Identidade não tem prazo de validade. 
De acordo com a Lei n.7.166/1983 não existe prazo de validade para a carteiras de identidade. 

Na maioria dos estados do Brasil, quem faz a emissão das carteiras de identidade nos estados é a Secretaria de Segurança Pública (de cada estado da federação), e a recomendação das Secretarias de Segurança Pública é de que a Carteira de Identidade seja renovada a cada dez anos, ou quando estiver mau conservada. Agora, no caso de alguém que se casa e opta por adotar o sobrenome do cônjuge, daí fatalmente, a carteira de identidade têm de ser subsituída (refeita) porque quando alguém se casa e adquire o sobrenome do marido ou da esposa existe essa alteração do sobrenome.


Muita gente não se preocupa com isso até a hora que precisa, porém estar com a Carteira de Identidade atualizada além de ajudar na identificação quando necessitado ainda evita alguns transtornos na hora de fazer outros documentos.

Diante disso, podemos afirmar que atualmente não há uma lei que determine o vencimento de sua identidade. 

No entanto, há recomendação de diversos órgãos públicos (como Polícia Federal, Polícia Civil, Banco Central, Agências de Viagem, Associações Comerciais, etc), que a carteira de identidade seja renovada periodicamente (num período de no máximo a cada 10 anos), pois como o próprio nome diz, é um documento de identificação, e se este não servir para identificar (se tiver foto antiga, ou uma assinatura divergente) realmente sua validade ficará comprometida.

Outros documentos não têm essa necessidade: a carteira de trabalho, apesar de ter foto, não tem prazo de validade. A segunda via só é solicitada em caso de preenchimento completo da primeira ou se não estiver em bom estado de conservação.

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Outras orientações:
- A emissão do RG (Carteira de Identidade) é controlada pela Polícia Civil, ou Secretaria de Segurança pública de cada estado da federação. 
- O uso da cópia é permitido, mas só com autenticação. 
- Plastificar o RG, como muita gente faz, é proibido.
- A foto e o estado de conservação determinam a validade do RG.
- A necessidade de renovar o RG não existe, mas é recomendável que se renove a cada dez anos para que a foto seja recente. E para fazer alguns documentos como passaporte onde é preciso ter uma foto recente
- Para fazer a Carteira de Identidade, o cidadão deve se dirigir a delegacia de policia do município ou ao instituto geral de perícias com a cópia autenticada e o original da Certidão de Nascimento, um comprovante de residência e duas fotos 3x4.

8 comentários:

  1. Palhaçada de país. Ninguém sabe de nada, não existe lei, o costume não vira lei, o pobre coitado do desinformado que sobre com tamanha desumanidade.

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  2. Respostas
    1. Proposta de lei VETADA agora é lei???

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    2. A PLC 188/10 NÃO FOI SANCIONADA PELA PRESIDENTE DILMA, CONTINUA A VALER A LEI 7166/83

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  3. caso a carteira esteja em bom stado e foto bem caracterizada , aconselho entrar com uma ação contra o local onde não aceita .... isto é causa ganha ... caso alguem descorde favor me enviar seus comentarios

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  4. http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2011/08/17/aprovada-lei-que-estabelece-validade-para-carteira-de-identidade

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  5. Desculpe o signatário da matéria e a Eliane F Barbosa, mas PLC (Projeto de Lei Complementar) é apenas um projeto, portanto, uma possibilidade futura, logo o que vale é a Lei 7116/83 interpretada teleológicamente com a nossa Constituição Federal que reza em seu Art. 5ª inciso II: "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;", logo não havendo Lei textuando que há um vencimento para o docto de identidade, o que há é uma lenda urbana seguida por tontos que não são contrariados por lesados. Os casos acima citados são todos de terceiros dos quais o escritor "teria" tomado conhecimento. São lendas urbanas, porque no momento em que o exigente de tal ilegalidade for responsabilizado por dano ou prejuízo, ou mesmo, seja informado de que sua exigência pode lhe causar uma reparação de dano, eles deixarão de fazer fileiras a este "exército" de abusadores. Lei é lei e fora dela há marginalidade à Lei.No momento o que vale é a Lei que regulamenta o documento e a Constituição. Abc

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  6. Na verdade para utilização interna a carteira de identidade não tem prazo. O que acontece é que como estipulou-se o prazo de 10 anos para os documentos serem aceitos em viagens nos países membros do Mercosul, transformaram isso em regra geral. E quem não conhece a regra acaba aceitando a imposição.

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