sexta-feira, 20 de março de 2009

Assessoria para Documentação e Financiamento de Imóveis

Seguem algumas explicações sobre a minha prestação de serviços.

Quanto à forma de pagamento para a compra do imóvel, quem define é/(são) o(a)(s) comprador(a)(es).

A forma de pagamento pode ser:
1) a vista;
2) através de financiamento bancário com ou sem o uso dos recursos da conta do FGTS;
3) utilização dos recursos da conta do FGTS na aquisição do imóvel;
ou ainda
4) através de cota de consórcio contemplada.

Se o(a)(s) comprador(a)(es) escolher(em) a forma de pagamento á vista, (sem o uso de financiamento e/ou FGTS, e nem de cota de consórcio contemplada), a documentação do(a)(s) comprador(a)(es), do(a)(s) vendedor(a)(es) e também do imóvel será encaminhada para cartório, e (mediante pagamento), o cartório será responsável pela juntada de toda a documentação e assinatura de contrato/escritura e trabalhos posteriores como por exemplo: guias e recolhimento/pagamento de impostos e posterior trabalho para o registro do imóvel.

Quando o(a)(s) comprador(a)(es) escolher(em) a forma de pagamento tendo como parte do valor de pagamento, recursos através de:
- financiamento bancário para aquisição do imóvel e/ou com os recursos do FGTS através de interveniência de instituição bancária para essa liberação, ou ainda,
- através de cota de consórcio contemplada

a responsabilidade por juntar a documentação (comprador/vendedor e imóvel) - ou seja, correr atrás dessa documentação - é de responsabilidade do(a)(s) comprador(a)(es).

O que quer dizer que toda a parte operacional e burocrática - deve ser feita
- pelo(a)(s) comprador(a)(es),
- ou por alguém contratado ou indicado por ele(a)(es)

pois é um trabalho que exige tempo, paciência e conhecimento para a juntada de documentação em algumas repartições.

Pois a juntada de certidões e documentação deve ser feita em cartórios cíveis e distribuidores, fóruns de justiça e justiça do trabalho da comarca onde mora(m) vendedor(es) e comprador(es) e também da comarca onde está localizado o imóvel. E essa pessoa indicada/contratada será também responsável pelo acompanhamento do processo de registro do imóvel, para posterior liberação dos recursos para o vendedor.
Posso fazer essa parte completa - onde o você(s) estará (ão) investindo em conhecimento, experiência, agilidade e empenho - e que compreende - após a contratação:

- em uma parte consultiva, onde o cliente terá orientações gerais sobre o financiamento (plano, taxas, gastos envolvidos na operação desde a contratação do financiamento até os serviços pós assinatura de contrato)
- e duas fases operacionais

a) uma primeira parte dos trabalhos, para chegarmos até a assinatura de contrato junto ao banco escolhido;

b) e outra parte, com os trabalhos, depois da assinatura de contrato, para registrar definitivamente o imóvel e liberar o valor para pagamento em nome do vendedor.

Portanto, segue no próximo post - a descrição de TODOS os trabalhos executados, no serviço de assessoria para documentação e financiamento de imóveis e/ou liberação de FGTS, ou através de cota de consórcio contemplada.

Vicente Messias Jr. - Assessoria para Documentação e Financiamento de Imóveis - (41) 9633-1811
e-mail: vicentedespachante@yahoo.com.br - blog: www.vicentedespachante.blogspot.com 
*atendimento presencial no endereço abaixo, somente com hora marcada (agendada com antecedência)
Para saber mais sobra minha prestação de serviços, clique aqui aqui

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