
O mutuário não poderá:
- ter um imóvel em seu nome
- nem estar pagando um outro financiamento imobiliário
- ter usado o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) desde de 1º de maio de 2005 para pagar prestação ou quitar um financiamento.
A Caixa irá analisar se o interessado tem nome sujo na praça. Se tiver, ele não poderá participar. A análise será feita na Serasa, no SPC, no Banco Central e nos Cadins (cadastro de devedores) do Estado e da União.
Outros documentos analisados serão o Imposto de Renda e o cadastro de mutuários.
As tabelas de correção do saldo devedor serão o SAC (Sistema de Amortização Constante) e a Price. Na primeira, as parcelas são maiores no início e vão diminuindo ao longo do tempo. Na Price, as prestações são as mesmas durante todos os anos, mas os juros vão para o saldo devedor, fazendo o débito chegar alto no final do financiamento.
Com informações do Jornal Agora São Paulo
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