sexta-feira, 3 de abril de 2009
Nome de "sonegadores" pode ir para a lista do SPC/SERASA
Lista de sonegador será usada por lojas
POR Anay Cury do Jornal Agora São Paulo
Os contribuintes que tiverem dívidas relativas a Imposto de Renda ou a contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderão ter restrição na hora de fazer um compra parcelada no comércio ou pedir empréstimo.
Até julho deste ano, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional deverá divulgar uma lista com cerca de 2 milhões de pessoas que devem tributos à União acima de R$ 1.000 e que, por isso, tiveram seus nomes incluídos no cadastro da Dívida Ativa da União.
A relação é pública e estará disponível para consulta no site http://www.pgfn.gov.br/.
Além de divulgar a lista com os devedores e corresponsáveis (no caso de contribuintes que têm sócios) e seus respectivos CPFs, a procuradoria ainda enviará as informações aos serviços de proteção ao crédito, como a Serasa e o SCPC.
Nesse caso, o comércio poderá usar essa relação para impedir que o contribuinte tenha acesso a crédito.
Hoje, quem está incluído na dívida ativa não pode ser aprovado em concursos.
Para não entrar na listaPara não correr o risco de ficar com o nome sujo, o contribuinte pode verificar se tem mesmo o débito e procurar uma unidade da procuradoria para renegociar a dívida.
De acordo com o órgão, assim que o devedor paga a primeira parcela -no caso daquele que opta pelo parcelamento-, seu nome já é retirado de todas as listas.
A procuradoria geral tem cinco dias úteis para retirar o nome do devedor. A princípio, segundo o órgão, o contribuinte não terá de procurar os serviços de proteção ao crédito para limpar seu nome.
Hoje, as dívidas podem ser parceladas em até 60 meses. No caso de dívidas de até R$ 10 mil, a cobrança é feita apenas pela Procuradoria da Fazenda. Acima desse valor, o débito também passa a ser cobrado pela Justiça.
Essa lista, que é atualizada trimestralmente, estava disponível até a semana passada no site da Previdência Social. Mas a relação estava desatualizada.
POR Anay Cury do Jornal Agora São Paulo
Os contribuintes que tiverem dívidas relativas a Imposto de Renda ou a contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderão ter restrição na hora de fazer um compra parcelada no comércio ou pedir empréstimo.
Até julho deste ano, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional deverá divulgar uma lista com cerca de 2 milhões de pessoas que devem tributos à União acima de R$ 1.000 e que, por isso, tiveram seus nomes incluídos no cadastro da Dívida Ativa da União.
A relação é pública e estará disponível para consulta no site http://www.pgfn.gov.br/.
Além de divulgar a lista com os devedores e corresponsáveis (no caso de contribuintes que têm sócios) e seus respectivos CPFs, a procuradoria ainda enviará as informações aos serviços de proteção ao crédito, como a Serasa e o SCPC.
Nesse caso, o comércio poderá usar essa relação para impedir que o contribuinte tenha acesso a crédito.
Hoje, quem está incluído na dívida ativa não pode ser aprovado em concursos.
Para não entrar na listaPara não correr o risco de ficar com o nome sujo, o contribuinte pode verificar se tem mesmo o débito e procurar uma unidade da procuradoria para renegociar a dívida.
De acordo com o órgão, assim que o devedor paga a primeira parcela -no caso daquele que opta pelo parcelamento-, seu nome já é retirado de todas as listas.
A procuradoria geral tem cinco dias úteis para retirar o nome do devedor. A princípio, segundo o órgão, o contribuinte não terá de procurar os serviços de proteção ao crédito para limpar seu nome.
Hoje, as dívidas podem ser parceladas em até 60 meses. No caso de dívidas de até R$ 10 mil, a cobrança é feita apenas pela Procuradoria da Fazenda. Acima desse valor, o débito também passa a ser cobrado pela Justiça.
Essa lista, que é atualizada trimestralmente, estava disponível até a semana passada no site da Previdência Social. Mas a relação estava desatualizada.
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sexta-feira, abril 03, 2009

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