terça-feira, 12 de maio de 2009

Aviso é feito por carta

Perguntas respondidas por MARCEL SOLIMEO, ECONOMISTA CHEFE DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO

Como a ACSP garante o direito de manifestação de quem teve o nome enviado para entrar no cadastro de inadimplentes?
Com o envio da carta de aviso. Enviamos e damos dez dias para que ele se manifeste. Respeitamos o Código de Defesa do Consumidor desde que entrou em vigor.

Essa comunicação é eficiente, já que muitos só descobrem que estão inadimplentes consultando seu nome nos postos Associação Comercial?
Ela é um meio de comunicação tão eficiente que, pelos registros históricos da ACSP, 20% dos débitos são pagos nos dez dias. Há casos, também, em que o consumidor mudou de endereço e não avisou; o endereço para o qual mandamos o comunicado é fornecido pelo credor, e pode estar desatualizado. Já nos casos de fraude, não tem jeito. Ninguém tem controle sobre nomes e endereços falsos, e é impossível nos certificarmos que a pessoa que está com o nome prestes a entrar no cadastro tenha recebido a comunicação. Nesses casos, o nome vai para o cadastro e resolvemos depois, com provas documentais de que o débito é indevido ou com o credor provando que a dívida foi mesmo contraída por aquela pessoa

O inquérito aberto pelo MP, que investiga o SCPC e a Serasa, então, é inócuo?
Ele não vai trazer muita novidade. Vai servir mais para esclarecer como funciona esse processo de inclusão dos nomes de contribuintes no cadastro, e que os casos de fraude e erro de documentação e de homônimos são mínimos perto do número total de operações realizadas.

*com informações do Jornal da Tarde

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