terça-feira, 12 de maio de 2009
CONSÓRCIO - Lei permite usar carta de crédito para quitar financiamento
A principal novidade da lei do consórcios (nº 11.795/2008), em vigor desde fevereiro, é a que permite a utilização da carta de crédito para quitação de financiamento para a compra de um bem em nome do consorciado.
De acordo com o Banco Central, órgão que fiscaliza a atividade de consórcios no país, assim que for contemplado por meio de lance ou sorteio, o crédito poderá ser usado desde que seja suficiente para a quitação total do financiamento.
Mas a regra só vale para quitar o financiamento de um mesmo tipo de bem ou serviço do consórcio. Ou seja, uma carta de crédito de um automóvel não é válida para abater um financiamento imobiliário, por exemplo.
Quando há o enquadramento, o usuário deve apresentar a carta de crédito à instituição em que possui o financiamento. Como a lei não disciplina os casos em que a carta de crédito do consórcio é superior ao valor a ser quitado, há uma lacuna sobre a obrigatoriedade do banco credor de devolver em dinheiro a diferença.
Essas regras só são válidas para novos grupos de consórcio formalizados após a publicação da lei.
Os 3,5 milhões de consorciados de grupos em andamento no país não poderão usar a carta de crédito para quitação de financiamento.
*com informações da Gazeta do Povo
De acordo com o Banco Central, órgão que fiscaliza a atividade de consórcios no país, assim que for contemplado por meio de lance ou sorteio, o crédito poderá ser usado desde que seja suficiente para a quitação total do financiamento.
Mas a regra só vale para quitar o financiamento de um mesmo tipo de bem ou serviço do consórcio. Ou seja, uma carta de crédito de um automóvel não é válida para abater um financiamento imobiliário, por exemplo.
Quando há o enquadramento, o usuário deve apresentar a carta de crédito à instituição em que possui o financiamento. Como a lei não disciplina os casos em que a carta de crédito do consórcio é superior ao valor a ser quitado, há uma lacuna sobre a obrigatoriedade do banco credor de devolver em dinheiro a diferença.
Essas regras só são válidas para novos grupos de consórcio formalizados após a publicação da lei.
Os 3,5 milhões de consorciados de grupos em andamento no país não poderão usar a carta de crédito para quitação de financiamento.
*com informações da Gazeta do Povo
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terça-feira, maio 12, 2009

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consorcio de imoveis
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