quarta-feira, 22 de julho de 2009
Publicidade de imóveis em Curitiba II: confira os principais erros encontrados pela Secretaria Municipal de Urbanismo quanto à publicidade de imóveis:
> Placas do lado de fora, quando deveriam estar dentro da propriedade, na fachada das casas, e no lado interno da janela em apartamentos. Em terrenos, a placa deve ficar três metros para dentro dos limites da área, nunca no muro, poste ou divisa com outro imóvel.
> Cores erradas: laranja no lugar do vermelho, letras pretas em vez de brancas. As placas de aluguel devem ter fundo verde e as de venda, vermelho – ambas com letras em branco. A inversão das cores de fundo (verde e vermelho) e letras (branco) é permitida. A imobiliária pode usar a cor de sua logomarca no fundo.
> Tamanho e preenchimento errados. As placas de publicidade para apartamentos, sobrados ou casas devem ter 80 cm de altura por 40 cm de largura, sendo 20 cm da altura destinados apenas à palavra aluga ou vende. Já as faixas devem ter 60 cm de altura por 1/3 da fachada do imóvel, não excedendo três metros.
* Não só imobiliárias, mas corretores autônomos e cidadãos devem obedecer essas regras.
Fontes: Departamento de Fiscalização da SMU e Portaria 20/2008 do Decreto Municipal 1.033/2007
*com informações da Gazeta do Povo
> Cores erradas: laranja no lugar do vermelho, letras pretas em vez de brancas. As placas de aluguel devem ter fundo verde e as de venda, vermelho – ambas com letras em branco. A inversão das cores de fundo (verde e vermelho) e letras (branco) é permitida. A imobiliária pode usar a cor de sua logomarca no fundo.
> Tamanho e preenchimento errados. As placas de publicidade para apartamentos, sobrados ou casas devem ter 80 cm de altura por 40 cm de largura, sendo 20 cm da altura destinados apenas à palavra aluga ou vende. Já as faixas devem ter 60 cm de altura por 1/3 da fachada do imóvel, não excedendo três metros.
* Não só imobiliárias, mas corretores autônomos e cidadãos devem obedecer essas regras.
Fontes: Departamento de Fiscalização da SMU e Portaria 20/2008 do Decreto Municipal 1.033/2007
*com informações da Gazeta do Povo
Posted by
Vicente Dspchnt Imobilário - chama no ZAP: 41 99633-1811 pra marcar / agendar uma consutoria / atendimento personalizado, pra análise / estudo de caso e aconselhamenmto do seu caso
at
quarta-feira, julho 22, 2009

Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário