*A partir de 2011, declaração só poderá ser feita pela internet ou por meio de disquete.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (10), instrução normativa para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, ano-calendário 2009. Este é o último ano em que a declaração pode ser feita em formulário de papel. A partir do ano que vem, só pela internet ou por meio de disquete.
O prazo para a entrega da declaração começa no dia 1º de março e vai até 30 de abril. Quem atrasar a entrega ficará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. O secretário da Receita Federal, Otacílio Dantas Cartaxo, e o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, detalharam a instrução em entrevista.
Deve declarar o imposto de renda o contribuinte residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08. No caso dos contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ficam obrigados a declarar se esse valor ultrapassar R$ 40.000,00. Se o contribuinte optar pelo desconto simplificado na declaração, o valor limite para usar o modelo ficou em R$ 12.743,63. O valor implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração.
IR de 2011
Além das mudanças previstas para este ano, a Receita Federal também anunciou alterações nas regras para a declaração de ajuste de 2011. Segundo Joaquim Adir, o limite mínimo de renda anual para a obrigatoriedade de entrega da declaração vai saltar dos R$ 17.215,08 previstos na declaração de 2010 para R$ 22.487,25 na de 2011.
Adir explicou que o novo número considera o desconto padrão de 20% na declaração, que coloca as pessoas que receberem neste ano até o novo valor definido na faixa de isenção do IR. Segundo o supervisor da Receita, a flexibilidade para a entrega nessa faixa de renda não impedirá o contribuinte de fazer a declaração no ano que vem. Por exemplo, se a pessoa teve imposto retido na fonte ao longo do ano, ela poderá fazer a declaração e receber em 2011 a restituição do tributo pago ao longo de 2010.
Outra mudança anunciada para o ano que vem foi a eliminação da possibilidade de entrega das declarações em formulário de papel. "Este ano (2010) será o último ano de declaração em formulário", disse Adir. Segundo ele, essa forma de entrega no ano passado gerou apenas 127 mil declarações, dentro de um universo de mais de 25 milhões.
Adir explicou que os documentos em papel são muito complicados de serem processados pela Receita e ainda não geram benefícios para os declarantes. Sobre eventuais problemas que o fim dessa modalidade pode gerar, Adir minimizou e disse que o Brasil está evoluindo e que, como a medida vale só para o ano que vem, as pessoas terão tempo de se adaptar e buscar alternativas. Sem o formulário, as declarações só poderão ser entregues pela internet ou por meio de disquete.
Residente no exterior
A partir de agora, o contribuinte brasileiro ou estrangeiro que passa a ter visto definitivo em outro país e que se considerar residente no exterior, deixando de ser contribuinte no país, terá que pagar o imposto exclusivo na fonte de 25%, mas fazer a declaração anual a partir de abril 2011, como todos os brasileiros.
O contribuinte terá que informar à Receita antecipadamente, até fevereiro, os bens que está deixando e os seus dependentes e que passou a ser residente no exterior. Um exemplo é a pessoa que for embora e tiver rendimentos de aluguel. A informação é do supervisor nacional do Programa Nacional do Imposto de Renda.
*com informações publicadas no portal Yahoo! Brasil
IR: 1,5 milhão de pessoas ficam livres da declaração
Receita Federal dispensou de apresentar o documento os sócios de empresas que não tiveram rendimento em 2009
Duas mudanças nas regras de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) divulgadas ontem devem reduzir em 1,5 milhão o número de declarações recebidas pela Receita Federal neste ano. Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a expectativa é de que o órgão receba 24 milhões de declarações em 2010, ante 25,5 milhões em 2009.
Na declaração do ano-base 2009, estão dispensadas as pessoas físicas sócias de empresas que não tiveram rendimento. Na regra anterior, toda pessoa com empresa registrada em seu nome era obrigada a apresentar declaração de Imposto de Renda. De acordo com a Receita, 5 milhões das declarações foram enviadas no ano passado por conta dessa exigência. Eram pessoas que não se encaixariam nas regras para declaração. Mas nem todas serão desobrigadas de apresentar a declaração. “Mesmo que a empresa estivesse inativa, as pessoas tinham que apresentar declaração. Agora, se o sócio não se enquadrar nas outras situações de obrigatoriedade de entrega da declaração, ele não precisará mais entregar”, informou Adir.
Outra mudança elevou de R$ 80 mil para R$ 300 mil o valor mínimo de patrimônio do contribuinte obrigado a entregar a declaração. Essa mudança atinge principalmente pequenos proprietários de terra.
Juntas, as mudanças tornam mais flexíveis as regras para cerca de dez milhões de pessoas. Mas o impacto no volume que será recebido em 2010 não deve ser da mesma proporção, já que a base de declarações também cresce, juntamente com a formalização da economia. Sem as mudanças, Adir estimava que cerca de 27 milhões entregariam declarações. Agora, a expectativa é de 24 milhões.
Além das mudanças previstas para este ano, a Receita também anunciou alterações nas regras para a declaração de ajuste de 2011. Segundo Adir, o limite mínimo de renda anual para a obrigatoriedade da entrega da declaração vai saltar dos R$ 17.215,08 previstos em 2010 para R$ 22.487,25 em 2011. Adir explicou que o novo número considera o desconto padrão de 20% na declaração, que coloca as pessoas que receberem neste ano até o novo valor definido na faixa de isenção do Imposto de Renda. De acordo com ele, a flexibilidade para a entrega nessa faixa de renda não impedirá o contribuinte de fazer a declaração no ano que vem. Por exemplo, se a pessoa teve imposto retido na fonte ao longo do ano, poderá fazer a declaração e receber em 2011 a restituição do tributo pago em 2010.
Sem papel
Outra mudança anunciada para o ano que vem foi a eliminação da possibilidade de entrega das declarações em formulário de papel. “Este ano será o último com formulário”, disse Adir. Essa forma de entrega foi usada em apenas 127 mil declarações no ano passado, dentro dos 25,5 milhões recebidos.
Adir explicou que os documentos em papel são muito complicados de serem processados pela Receita e não trazem benefícios para os declarantes. Sobre eventuais problemas que o fim dessa modalidade pode causar, Adir disse que como a medida vale só para o ano que vem, as pessoas terão tempo de se adaptar e buscar alternativas. Sem o formulário de papel, as declarações só poderão ser entregues pela internet ou por meio de disquete.
De acordo com o consultor tributário da FiscoSoft, Akira Ano Junior, as mudanças seguem uma linha de busca por eficiência pelo Fisco. “A Receita está cruzando o maior nível de declarações possível”, disse. Já o gerente da consultoria tributária Centro de Orientação Fiscal (Ceofisco), Jorge Lobão, diz que a crescente informatização da declaração pode até inverter a maneira de pagamento do imposto. “Provavelmente deve haver uma inversão: a Receita informa que você deve um determinado valor, já com o cruzamento de dados, e se você não concordar, faz outra declaração.”
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
PESSOAIS
CPF (do titular e dependentes), título de eleitor e endereço completo
RENDIMENTOS
Comprovante de pagamentos emitidos pelas empresas com quem o contribuinte tenha ou não vínculo empregatício. Na declaração, será preciso informar nome da empresa, CNPJ, valor recebido e imposto retido na fonte. Os dependentes também precisam apresentar esses informativos. No caso de prestação de serviço a Pessoa Física, será preciso o número do CPF
Valores de impostos pagos por meio de Carnê Leão ou Imposto Complementar
Comprovantes de recebimentos diversos com previdência privada, aluguéis e pensões alimentícias
ATIVIDADE RURAL
Será preciso separar informações sobre a propriedade e a atividade exercida e os valores relacionados
PAGAMENTOS E DOAÇÕES
Comprovantes de despesas médicas, dentistas, hospitais, escolas, previdência privada, pagamentos a arquitetos, aluguéis, advogados e engenheiros
Comprovante de recolhimento do INSS de empregado doméstico,
com CPF do favorecido
O contribuinte que efetuou a doação em dinheiro e que optar pelo formulário simplificado deve informar o nome, o CPF ou o CNPJ do donatário e o valor
BENS E DIREITOS
O contribuinte precisará informar sobre bens adquiridos e direitos que recebe, assim como
dívidas e ônus provenientes dessas aquisições
GANHOS DE CAPITAL
Todos os ganhos de capital, seja com alienação de bens ou direitos, aplicações financeiras no Brasil ou no exterior, investimentos em renda variável, como bolsa e futuros, serão
solicitadas em um campo específico da declaração
No caso de aplicações financeiras, as instituições devem encaminhar aos investidores os comprovantes contendo o total investido e movimentado no ano passado, juntamente com a identificação dos rendimentos
*com informações publicadas no Jornal da Tarde
Cuidado para não cair na malha fina
O cuidado extra na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pode evitar com que o contribuinte caia na malha fina. Para o gerente da consultoria tributária do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Jorge Lobão, o primeiro ponto a ser conferido é o valor declarado pela fonte pagadora. “Esse é o principal ponto de divergência nas declarações”, diz.
Para conferir esse valor, o trabalhador deve ficar atento ao que consta no informe de rendimentos entregue pela empresa. No caso de trabalhadores autônomos, os recibos de pagamento são importantes para evitar divergências. “Normalmente essas pessoas esquecem algum pagamento que receberam e caem na malha fina quando o Fisco cruza os dados com a empresa pagadora”, diz Akira Ano Junior, consultor tributário da FiscoSoft.
Segundo ele, outro problema recorrente ocorre nas declarações de pensão. Nesse caso o contribuinte não declara a pensão que recebe como receita. “A pessoa entende que, como quem paga a pensão deduz o gasto do imposto, esse dinheiro não precisa ser declarado”, diz Ano.
A mesma confusão é comum na declaração de dependentes. Em geral, o contribuinte se lembra de declarar os gastos dedutíveis com os dependentes, mas esquece de contabilizar os rendimentos deles. Esses valores devem ser somados ao rendimento do titular da declaração. “Geralmente pais acham que o rendimento de seus filhos dependentes deve ser considerado em separado. Se fica abaixo do limite exigido pela Receita, não consideram na declaração. Mas o valor deve ser somado ao seu rendimento”, explica Ano.
Despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação também estão no radar do Fisco. “É importante guardar o recibo e informar o nome e CPF do médico”, diz Lobão. Um erro comum, segundo ele, ocorre em ações judiciais, por parte de contribuintes que declaram honorários, mas esquecem de informar o CPF do advogado na declaração.
*com informações publicadas no Jornal da Tarde
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