quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Seguro residencial - Proteja seu lar

A indenização de um seguro residencial garante a reconstrução de uma casa ou a reposição de eletrônicos danificados ou roubados, mas é preciso estar atento às coberturas estabelecidas no contrato

Apesar de a casa própria es­­tar entre os maiores investimentos que uma pessoa ou família faz, poucos brasileiros se preocupam em contratar um seguro residencial. É o que mostram as estatísticas da Federa­ção Nacional de Seguros Gerais (FenSeg).

Embora os contratos de seguros residenciais tenham aumentado 15% entre 2007 e 2009, eles representam menos de 5% do total de se­­­guros feitos no país. As apólices de veículos lideram o mercado com mais de 50%. “Ainda há desconhecimento das pessoas sobre o funcionamento e, principalmente, sobre o custo do seguro residencial”, diz a diretora da Andina Cor­retora de Seguros, Adela Macedo dos Reis Lopes.

A pesquisa periódica para avaliar o desempenho das seguradoras, promovida pela Associação Bra­­si­­­leira de Defesa do Consumi­dor (Pro Teste), aponta que en­­quanto o seguro de veículos varia de 5% a 20% do valor do automóvel, uma apólice residencial simples pode representar a partir de 0,06% do preço do imóvel e uma mais completa chega a 0,5% ao ano.


A empresária Ivone Alves de Morais não tem dúvida. “É barato pela proteção que oferece”, afirma com a propriedade de quem precisou recorrer a indenização do seguro ao ter sua casa arrombada em 1999. “Na época roubaram uma filmadora, videocassete, joias e outros aparelhos eletrônicos. Fui ressarcida. Depois disso, o seguro residencial e do carro se tornaram um dos itens de maior importância para mim”, diz. Ela está providenciando a mudança para um sobrado novo e o imóvel já está segurado.

Quem pensa em procurar o serviço deve começar recorrendo a um corretor cadastrado pela Su­­perin­­tendência de Seguros Priva­dos (Susep) para entender os tipos de cobertura. “Faça simulações em algumas empresas e compare preços e serviços. Leia aten­­ta­mente o contrato, porque sempre há exclusões”, aconselha a advogada do Insti­tu­to de Defesa do Consumidor, Ma­­­ria Elisa No­­vais.

Plano ideal

Para a escolha de um plano adequado, a primeira coi­­sa a fa­­zer é de­­terminar quais itens deverão ser incluídos na apólice. “O con­­­­sumidor deve olhar pa­­ra dentro de sua casa e definir o que quer proteger”, aponta Mar­­celo Santa­na, ge­­­rente de produtos de Ra­­mos Ele­­­mentares da Porto Seguro Resi­­dência.

A seguradoras costumam oferecer um pacote básico que prevê o ressarcimento em casos de incêndio, vendaval, danos elétricos e roubo. “A maioria das apólices estende o seguro para o conteúdo da casa, móveis e eletrônicos”, diz Santana.

Simulação

O valor vai depender do risco que se corre. Uma simulação feita junto a corretora Andina mostra que um imóvel de R$ 350 mil em Curi­tiba, com cobertura apenas para incêndio, custaria R$ 70 ao ano. “Se in­­cluís­semos os danos elétricos, por exemplo, somaria-se mais R$ 80 por ano”, calcula Adela.

Há opções mais completas que preveem roubos de objetos de arte, seguro do paisagismo e até danos causados por queda de aeronave.

A cobertura de responsabilidade civil familiar é utilizada para assegurar proteção contra danos materiais ou corporais causados a terceiros, como quebra de vidros de vizinhos, mordida de cão em visitante e acidente sofrido por empregados da casa. Além de indenizar o segurado das perdas materiais, essa modalidade cobre as despesas médicas necessárias.

Antes de firmar o contrato é necessário estar atento ainda à franquia – a parcela de participação, em casos de sinistro, em alguns dos itens segurados. Para danos elétricos e vendaval, por exemplo, são normalmente de 10% do prejuízo ou um valor mínimo, que varia de R$ 300 a R$ 500.

O Idec e o Pro Teste recomendam um relatório dos bens, com marca, modelo e valor, para anexar à apólice. Ao adquirir novos produtos deve-se guardar a nota fiscal e perguntar à seguradora como atualizar o contrato. Quan­­do os bens não estão relacionados no documento as empresas estabelecem um teto para o ressarcimento. Alguns pacotes incluem serviços assistenciais, como mão de obra de serviços de chaveiro, eletricista, vidraceiro, encanador e outros reparos.

No caso de prédios, a cobertura contra incêndio, raio, explosão e reconstrução é geralmente adquirida pelo condomínio, por fazer parte da responsabilidade legal do síndico, mas beneficia apenas as áreas comuns.

*com informações publicadas na Gazeta do Povo

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