domingo, 11 de abril de 2010

A proposta de mudança no FGTS

O projeto de lei em tramitação no Senado, que aumenta a remuneração do FGTS, acarreta consequências para as quais o legislador não pode fechar os olhos. Se por um lado é justo impedir a corrosão do patrimônio do trabalhador, por outro é preciso ter em mente que alguém terá de pagar a conta decorrente disso. Quem a pagará, e como, são questões igualmente importantes, que precisam ser resolvidas.

Atualmente, os valores depositados no FGTS são corrigidos pela Taxa Referencial (TR) e capitalizados com juros de 3% ao ano. A TR foi zerada e, portanto, só restam os 3%, que não bastam para compensar a perda causada pela inflação. Em outras palavras, o trabalhador está perdendo. O projeto original apresentado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) para corrigir essa situação estabelecia que os depósitos do FGTS deveriam ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é utilizado como referência para a fixação das metas de inflação. A capitalização de 3% seria calculada sobre o valor assim corrigido.

Modificado pelo relator da matéria, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), o projeto passou estabelecer que aquela correção será feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) - o mesmo usado para fazer o ajuste dos benefícios previdenciários - e que a capitalização dependerá de uma fórmula complexa. A remuneração será a diferença entre a taxa Selic e a variação do INPC.

As duas versões do projeto tentam evitar que o patrimônio do trabalhador seja corroído pela alta de preços, mas nenhuma delas enfrenta como deveria a questão de quem pagará a nova remuneração do FGTS. O problema é que não há como fugir a ela. Se não for o mutuário do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), será a instituição financeira ou o Tesouro Nacional, o que significa, neste último caso, o contribuinte.

Embora toque nessa questão, Garibaldi Alves não chega a apresentar uma solução: “Entendo necessário incluir dispositivo que permita a repactuação dos contratos de financiamento imobiliário do SFH que foram firmados em data anterior à aprovação do projeto de lei. Isto permitirá uma maior segurança jurídica para as instituições financiadoras desde que não incorra em prejuízo para os mutuários”. É preciso mais que isto - a apresentação de propostas concretas.

Para resguardar o patrimônio do trabalhador, elas já foram feitas, o que é positivo, mas não para determinar como se distribuirão os custos da nova remuneração do FGTS. A mudança das regras atuais só pode dar certo se forem contemplados com iguais cuidado e clareza todos os lados do problema. Como o projeto está em fase final de tramitação no Senado, de onde seguirá para a Câmara, o momento para fazer isto é agora.

*com informações publicadas no Jornal da Tarde

Nenhum comentário:

Postar um comentário