O credor (ou seja, aquele que oferece o crédito) toma o próprio bem em garantia (para garantir a obrigação do pagamento), e essa garantia deve ser inscrita na matrícula/registro do imóvel, de forma que o comprador fique impedido de negociar o bem com terceiros.
Ao final do pagamento total do empréstimo é dada a carta de liberação que deve ser encaminhada para o cartório, onde é cancelada essa modalidade de garantia na matrícula/registro do imóvel.
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