REGISTRO é o ato pelo qual o comprador torna-se proprietário do imóvel perante a sociedade.
Embora o contrato com força de escritura pública, garanta ao adquirente (comprador ou recebedor de doação) os direitos sobre o bem que era do vendedor, apenas após o registro da escritura/contrato, a propriedade é transferida definitivamente para o adquirente.
Até que o registro ocorra o vendedor continua proprietário do imóvel aos olhos da sociedade. Por isso é tão importante o imediato registro da escritura/contato de financiamento.
O registro é o ato que declara quem é o verdadeiro proprietário do imóvel, ou seja, que a propriedade deste bem está sendo transmitida de uma pessoa para outra.
Toda vez que se leva uma escritura/contrato de compra e venda de um imóvel ao Cartório, ela é registrada na matrícula, ou seja, os dados referentes ao negócio que se efetivou devem ser anotados na matrícula do imóvel ao qual diz respeito, para garantir a propriedade do novo dono deste imóvel.
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