domingo, 15 de agosto de 2010

Consórcio imobiliário registra perda de poder de compra

Quando contratou um consórcio imobiliário, há mais de cinco anos, o microempresário Rogério Sollis, 39, pretendia comprar um sobrado de dois dormitórios na zona norte de São Paulo -essa foi a referência para o valor de sua cota.

Percebendo a valorização imobiliária, Sollis comprou uma segunda cota do consórcio. Há dois meses, foi contemplado com duas cartas de crédito. "Mas já não consigo comprar nem um imóvel usado do mesmo tipo", afirma.

Assim como o microempresário, quem contratou um consórcio antes do boom imobiliário iniciado em 2006 tem esse problema.

"Ninguém previa que os preços fossem chegar a esse ponto", afirma o presidente-executivo da Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), Paulo Roberto Rossi.

De acordo com a Embraesp (Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio), de 2006 a 2009, o preço médio do metro quadrado de imóveis de dois dormitórios na capital paulista teve aumento de 39,4%.

Enquanto isso, os consórcios são reajustados pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) ou, mais raramente, pelo CUB (Custo Unitário Básico) -indicador de inflação da construção civil. O acumulado do INCC no período é de 28,8%.

"Quando o mercado estava em baixa, ninguém pensou em manter uma folga em relação ao valor do imóvel desejado", considera.

Consorciado sorteado por último perde mais na compra do imóvel

A perda do valor de compra é o principal problema do consórcio. O crédito leva em conta um montante de dinheiro, e não o valor do bem. Em um cenário de valorização do imóvel maior do que a inflação, o contratante perde poder de compra.

Ser contemplado depois de muitos meses implica ainda em uma segunda desvantagem, de acordo com o consultor financeiro Gustavo Cerbasi. "A ineficiência econômica por trás do processo de pagar por algo de que ainda não desfrutamos", explica. "Isso não acontece no financiamento."

Para quem já tem o consórcio, a alternativa mais simples é usar a carta de crédito defasada como entrada e usar outras reservas disponíveis: o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), por exemplo.

OUTRAS FONTES

A educadora física Nadja Figueiredo, 44, usou três fundos distintos para adquirir o imóvel desejado no Morumbi (zona oeste). "Aproveitei o valor da venda de outro imóvel e o FGTS para completar o valor", conta. Para ela, o consórcio funcionou como uma poupança programada.

Para Cerbasi, o consórcio não deve ser considerado um tipo de investimento, pois "seria mais eficiente poupar por meio de aplicações programadas ou previdência".

Outra possibilidade é pedir um financiamento complementar no momento da aquisição do bem, mas essa opção só pode ser usada por quem chegou à parcela final.

É possível ainda adquirir novas cotas. "O cliente pode comprar outra cota e antecipar a valorização, somando as duas cartas", explica o presidente-executivo da Abac, Paulo Roberto Rossi.

CUIDADO

Para o especialista em crédito imobiliário Marcelo Prata, a solução não passa nem pelo financiamento complementar nem pela aquisição de nova cota do consórcio. Prata é cauteloso e recomenda uma "mudança no leme".

"Se a pessoa planejava comprar um imóvel com uma carta de R$ 200 mil e hoje ele vale R$ 400 mil, talvez seja o caso de comprar um imóvel de padrão inferior e alugar", indica. Dessa forma o comprador usa o bem como fonte de renda para o pagamento das parcelas restantes, enquanto poupa.

Desde março, os trabalhadores podem usar o fundo de garantia para dar lances, pagar prestações ou quitar dívidas de consórcios.

*com informações publicadas na Folha de São Paulo

Quando aderir a um consórcio, preste atenção no contrato

Ao aderir a uma cota de consórcio, preste atenção ao contrato, que deve estar escrito com letras legíveis e com cláusulas restritivas destacadas.

Veja ainda como funcionam as contemplações (descrição dos sorteios, lances, valores mínimos e máximos e as condições para aquisição e entrega do bem) assim como a exigência de fiador e prova de que tem crédito na praça.

Muitos consumidores optam por consórcio porque não conseguem atender às exigências dos bancos para entrar em um financiamento. Mas devem ficar atentos para as exigências na hora da contemplação, quando deverão provar que têm crédito – não basta apenas ter bom histórico de pagamento da cota.

Como o consorciado deve ser pontual nos compromissos assumidos, o consórcio também tem o mesmo dever. Por isso, o prejuízo causado ao consumidor por todo e qualquer atraso relativo a obrigações da administradora, que não foram cumpridas imediatamente, dá ao consorciado o direito de ser indenizado pelos danos sofridos.

Consórcios: para imóveis, também há dúvidas

Apesar da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que praticamente acaba com as chances do consorciado desistente conseguir seu ressarcimento imediato na Justiça, ainda permanece uma discussão sobre o assunto entre especialistas e magistrados, principalmente quando o grupo é de longa duração, como é o caso do consórcio de imóvel.

De acordo com o desembargador da 37° Câmara de Direito Privado, Tasso Duarte de Melo, o entendimento do STJ faz sentido no caso de consórcios de pequena duração, como de automóveis ou eletrodomésticos.
“Consórcio de imóvel ainda é uma prática relativamente nova no Brasil. E, como os prazos são mais longos e os valores mais altos, a tendência é que essa regra seja revista pela corte.”

Apesar de ser uma prática relativamente nova, já existem 562 mil participantes da modalidade no País. E esse número só tem crescido. A venda de cotas desse tipo saltou de 517 mil no primeiro semestre de 2009, para 562 mil no mesmo período desse ano – um crescimento de 12,2%. Já o número de contemplações cresceu 6,4%.

Uma justificativa das empresas para não ressarcir imediatamente o consumidor desistente é que a prática traria um prejuízo ao grupo. Mas, de acordo com alguns magistrados, a razão não é suficiente.

“As grandes administradoras de consórcio, de uma maneira geral, têm seguro para o casos de inadimplência e desistência, justamente para que isso não prejudique o resto do grupo”, explica o juiz de direito titular da 32° vara cível do Recife, Demócrito Reinaldo Filho. “É uma prática abusiva de algumas empresas ressarcir o consumidor depois de tanto tempo”, complementa.

No caso de consórcios de imóveis, a justificativa se torna ainda mais forte. “Nos grupos de imóveis, as cotas de desistentes são rapidamente transferidas sem que causem ônus ao resto do grupo. Isso porque esse bem tem muita procura atualmente no mercado, ao contrario do carro, que perde o valor mais rápido”, finaliza o desembargador Tasso Duarte de Melo.

*com informações de O Estado de São Paulo


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