Valem novos preços desde o dia 28/01/2011
O reajuste dos serviços prestados pelos cartórios paranaenses, determinado por um decreto do Tribunal de Justiça (TJ), colocará o Paraná entre os estados do Sul e Sudeste onde as custas extrajudiciais são mais caras.
O TJ determinou um aumento geral de 45% nas custas não só dos cartórios extrajudiciais, mas também das serventias judiciais. O aumento, conforme havia antecipado a Gazeta do Povo, em 01/02 é maior do que o porcentual que Assembleia Legislativa havia autorizado no ano passado – 34%.
Com o reajuste maior, vários serviços de registro de documentos passaram a custar mais no Paraná.
Alguns exemplos que afetam diretamente quem está vendendo ou comprando o imóvel:
- o custo das procurações passou de R$ 40,38 para R$ 58,54;
- o reconhecimento de firma num contrato de compra e venda passou de R$ 4,95 para R$ 7,20 (por assinatura);
- registro do contrato junto ao Cartório/Circunscrição de Registro de Imóveis: de R$ 470,00 para R$ 681,50;
- registro da alienação do imóvel junto ao Cartório/Circunscrição de Registro de Imóveis: de R$ 235,00 para 340,75;
- uma baixa de alienação que era R$ 75,00 passa a R$ 108,75.
OBSERVAÇÃO
O valor de todos os EMOLUMENTOS e custas de todos os tipos de cartórios foi veiculada no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná, Edição nº 559, de 27/01/2011, páginas 463 a 470, com o título de TABELA DE CUSTAS, em consonância com a Lei Estadual nº 16.741/2010 e Decreto Judiciário nº 48/2011 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Para acessar a TABELA, clique abaixo ou copie e cole o link abaixo na barra de endereços de seu navegador:
http://portal.tjpr.jus.br/web/cedoc/arquivos_edj
Quando "entrar" na página (do endereço acima), lá digite a data de veiculação (27/01/2011) e/ou o número do Diário (559), e o código impresso que aparecerá na tela e, em seguida, clique em “Pesquisar”.
Por fim, clique na opção “baixar”, para carregar o arquivo do Diário.
Ressaltamos que, nos termos do artigo 4º da Resolução nº 08/2008 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da veiculação da informação no Diário da Justiça Eletrônico, qual seja, dia 28/01/2011.
*Outra coisa: essa tabela não leva em conta os valores do selo de autenticação - que dependendo do serviço que é solicitado ainda tem a inclusão do valor do selo se autenticidade emitido pelo FUNARPEN (lei 13.228 de 18/07/2001.
Faço uma procuração, autêntico e reconheço firma em um cartório do Rio de Janeiro e gasto apenas R$ 12. Faço esse mesmo procedimento em um cartório do Paraná e gasto R$ 56? O que é isso?
ResponderExcluirEu só gostaria de entender como a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho cobram custas tão baratas e são extremamente eficientes, enquanto no Paraná cobram-se custas escorchantes para a população e os cartórios apresentam serviços de quinta categoria. Taxas cartoriais são taxas públicas, não sustento dos luxos dos cartorários. Deve estar caro manter um alto padrão de vida. Quem paga? O povo.
ResponderExcluirDEVIAM TER VERGONHA E SABER MAIS O QUE ESTAO FALANDO VCS NAO SABEM E NEM CONHECEM O SISTEMA DOS CARTORIOS DE CURITIBA...
ResponderExcluirE você nos esclareceu MUITA coisa com seu comentário...
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