segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Um exemplo de quando o "Minha Casa, Minha Vida" se transforma em problema

A possibilidade de comprar um apartamento com juros mais baixos do que a média praticada pelo mercado, além de contar com o subsídio da Caixa Econômica Federal, levou a divulgadora educacional Patricia Lima a fechar contrato com a construtora Goldfarb para ter seu apartamento próprio financiado pelo programa habitacional ‘Minha Casa, Minha Vida’. Mas os benefícios ficaram só na promessa. “Acho que fui enganada”, afirma.

Na hora da venda, o corretor garantiu que o preço do apartamento na planta, de R$ 146 mil, permitiria a ela participar do programa. “Ele disse que o valor considerado pela Caixa era o do financiamento, após a entrega das chaves. Quando descobri que o imóvel não estava incluso no programa, já havia dado um sinal de R$ 2,5 mil”, diz Patrícia, que conseguiu recuperar só um terço deste valor até agora. O preço máximo que o empreendimento poderia ter na época, para se enquadrar no programa, era de R$ 130 mil, segundo as regras da Caixa Econômica.

Assim como Patrícia, outras pessoas deram entrada em seus apartamentos com a pretensão de participarem do ‘Minha Casa, Minha Vida’. E tiveram a mesma decepção. “Outro caso típico é quando a construtora oferece um apartamento por um preço que se encaixa nos limites exigidos pelo programa e, quando o consumidor vai financiar o saldo final, a Caixa avalia que o imóvel custa mais”, afirma o advogado especialista na área imobiliária, Marcelo Tapai, que já atendeu pelo menos dez casos do tipo em seu escritório nos últimos meses.

Foi o que ocorreu com a assistente de vendas Adriana Rodrigues. Ela comprou um apartamento na planta e o corretor garantiu que ele poderia participar do programa habitacional do governo. O preço inicial de R$ 79.900 subiu para R$ 145 mil quando as chaves foram entregues. “A prestação, que seria de R$ 485, foi para R$ 1.100. Está fora do meu orçamento”, diz. Adriana preferiu não citar o nome da empresa, mas vai entrar com uma ação na Justiça.

Tapai ressalta que o consumidor deve ficar atento quando o valor do imóvel, por exemplo, estiver muito próximo ao teto permitido pelo programa. “Quem faz a avaliação final é a Caixa. Quando anuncia o preço muito próximo do limite, muito provavelmente, a construtora sabe por experiência própria que ele não vai se enquadrar lá na frente”, alerta.

A relação de confiança entre a construtora e o consumidor também foi quebrada no caso de Jaqueline Rodrigues. A auxiliar de enfermagem viu no programa do governo uma forma de finalmente sair do aluguel, mas o sonho durou pouco. “No momento da compra do imóvel na planta, o vendedor disse que havia previsão de fechar um contrato com a Caixa Econômica Federal, para que os apartamentos fossem financiados pelo programa, mas não foi o que aconteceu”, reclama.

Depois das primeiras parcelas pagas, Jaqueline soube que a construtora havia fechado contrato com um outro banco. “Na simulação que eu fiz e que foi aprovada pela Caixa, os juros eram de 4,69% ao mês. Além de um subsídio de R$ 13 mil. Agora, os juros foram para 12%. Não tenho condições de arcar com esses gastos”, afirma.

Outro lado
Em relação ao caso de Patrícia, a construtora Goldfarb esclareceu que a unidade adquirida se enquadra no programa e que ela “brevemente será contatada para os trâmites necessários para a obtenção do seu financiamento”. A Open Even informou que o empreendimento comprado por Jaqueline foi oferecido em 2008, antes do lançamento do programa. “Inicialmente, havia a previsão de oferecer outra modalidade, o Crédito Associativo (não conta com subsídios), com a Caixa, que não foi viabilizada”. A construtora esclareceu ainda que ofereceu o dinheiro da consumidora de volta, mas ela não aceitou.

Avaliação deve ser feita o quanto antes

Uma forma de assegurar que a compra do apartamento na planta realmente se enquadra nas regras do programa Minha Casa, Minha Vida é solicitar a avaliação da Caixa Econômica Federal o quanto antes. “Com o crédito aprovado, o consumidor não corre o risco de, posteriormente, ser surpreendido com a constatação de que não é possível obter o financiamento naquelas condições”, informa a Caixa.

*abro aqui um espaço para uma observação minha: essa possibilidade somente poderá ser feita, se a construtora tiver parceria com a CAIXA, e enquadrar no plano "Imóvel na Planta" que terá o longo título: "Compra e venda de terreno e mútuo para construção de unidade habitacional com fiança, alienação fiduciária em garantia e outras obrigações - programa imóvel na planta - SFH - Recursos: SBPE. *fim da minha observação.

O problema é que, muitas vezes, o consumidor não tem a possibilidade de obter essa garantia logo no início da construção do imóvel, uma vez que o pedido de avaliação está atrelado ao do financiamento. Segundo a Caixa, inclusive, é a construtora responsável pela obra quem decide se o consumidor pode pedir o financiamento no banco desde o início da obra ou apenas quando pegar as chaves.

*abro aqui uma segunda observação minha: se não for enquadrado na observação anterior que fiz, há a necessidade de constar na matrícula do imóvel a averbação da construção, onde torna-se imprescindível que conste na matrícula do imóvel o CVCO/Habite-se e o a CND do INSS).

RESSALTO: se não for no plano acima especificado (na observação anterior), a CEF não procede a a avaliação, e só financiará quando houver a conclusão da obra, e quando constar na matrícula os documentos acima citados.

O fato é que tais documentos de regularização da construção demoram em média 60 dias para serem expedidos, e (no mínimo) mais trinta para averabr no Cartório de Registro de Imóveis. Esses trinta dias é contando que a documentação no RI será aprovada de primeira, qua a construtora/tabelionato tenha enviado tudo certo, e que não haja prenotação/exigência), o que daí pode resultar não mais em trinta dias, e daí em 60 dias).

E outra coisa o laudo de avaliação da engenharia da CAIXA, tem prazo de validade: 180 dias (6 meses) a partir de efetivamente feito). *fim da minha segunda observação.

“Mesmo assim, o comprador tem que confiar na construtora. Se a empresa não tiver condições de avaliar se o preço do imóvel vai continuar abaixo do teto máximo do programa quando as chaves forem entregues, não pode operar no mercado”, diz o presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (Creci-SP), José Augusto Viana Neto.

O empreendimento, antes de ser construído, pode ser vendido com a propaganda do Minha Casa, Minha Vida, mas isso não significa que todos os apartamentos se enquadrarão no programa habitacional. “Se alguém fizer a compra quando a obra já estiver adiantada, tem que prestar atenção. O valor do imóvel provavelmente não vai ser o mesmo do início e esses futuros compradores poderão não estar inclusos no programa”, alerta Flávio Prando, vice-presidente de habitação do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP). “Por isso, a comunicação entre empresa e comprador deve ser bem clara”, diz Prando.

Se o consumidor sentir que houve falha de comunicação na contratação, deve procurar seus direitos. “O fornecedor é responsável por tudo aquilo que o vendedor fala para motivar o negócio. Sé houver falha na oferta, o consumidor pode acionar a Justiça para pedir o cancelamento e o dinheiro de volta corrigido”, explica a assistente de direção do Procon–SP, Valéria Cunha.

A gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais, acrescenta que, se a pessoa perder os benefícios do programa por conta da propaganda enganosa “pode processar a construtora por danos materiais e, se necessário, morais”.

*com informações do Jornal da Tarde

Nenhum comentário:

Postar um comentário