segunda-feira, 21 de março de 2011

Cobrar de herdeiro é proibido

A lei é bastante clara, assim como é unânime o entendimento da Justiça a respeito dívidas de pessoas que morreram: os débitos devem ser quitados com a herança do morto, caso ela exista. Se não existir herança, a dívida deixa de existir. Herdeiros não assumem dívidas e NÃO podem ser cobrados por conta disso. Quem responde por dívidas da pessoa falecida é a herança deixada e não os herdeiros, com o seu patrimônio pessoal.

com informações do Jornal da Tarde

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