terça-feira, 31 de maio de 2011

Conhecer regras do condomínio evita atrito com síndico e moradores

Regras antigas nem sempre agradam a moradores novos. Antes de assinar o contrato é importante verificar a convenção do condomínio.



O espaço é amplo, a vista é boa e fica bem perto de tudo. Mas e as normas do condomínio, você conhece? Antes de fechar negócio, é bom se informar. Regras antigas nem sempre agradam a moradores novos.

O sonho do imóvel ideal enche de planos a cabeça de muita gente. “A gente está atrás de segurança”, diz a microempresária Jéssica Campos. “Piscina, uma churrasqueira, um playground... ai que delícia! Tudo de bom!”, sonha a garçonete Helenita Moreira.

O sonho da casa própria ou de alugar aquele apartamento pode se transformar em um pesadelo se depois da mudança você descobrir que as regras de convivência não são bem do jeito que você imaginava. Além do preço, da localização e do tamanho, antes de assinar o contrato é importante verificar a convenção do condomínio.

Reunir os moradores não é fácil. No prédio da síndica Ieda Maria Iage Resende, foram mais de 20 anos de brigas até adequar a convenção. Hoje, as regras são rígidas. Por isso, a síndica faz questão de entregar o regulamento aos novos moradores.

“Na piscina, o condômino tem direito a trazer um convidado e acabou. Na quadra, o horário é até 22h. Até seis pessoas não pode acender os holofotes”, conta a Dona Ieda.

A enfermeira Thaisa Brandão Mendes estudou a convenção antes de se mudar. Bichos de estimação só dentro do apartamento. Nas áreas comuns, nem pensar. “Para você ter até uma boa convivência com todo mundo no prédio”, resume.

“Quando você adquire um apartamento, você está comprando a convenção, e ela que vai decidir sua vida no condomínio. As regras já estão estipuladas lá. Já estão registradas e, para fazer uma mudança, precisa de dois terços dos moradores presentes em assembleia”, explica Marcelo Duarte, especialista em condomínio e diretor do Sindicato da Habitação (Secovi) de São Paulo.

Especialista em condomínios ressalta importência de seguir regras



O Bom Dia Brasil conversou com o advogado Márcio Rachkorsky, especialista em condomínios, para falar sobre a importância de conhecer as regras estabelecidas por síndicos e moradores. Ele explicou que há vários tipos de regulamentação.

“A convenção é a lei interna. Além disso, tem o regulamento interno, que faz as normas do dia a dia, como as relacionadas à churrasqueira, piscina e quadra. E tem a ata da assembleia para saber o que os moradores decidiram”, disse.

O advogado contou que mudar a convenção é muito difícil, pois é preciso ter a presença de dois terços dos moradores em assembleia. Segundo ele, a dica para mudar uma norma é modificar o regulamento interno, que precisa apenas de maioria simples.

Sobre possíveis problemas causados pela presença de animais em imóveis, o especialista afirmou que há convenções que proíbem bichos, mas o Judiciário entende que isso não é válido. “Acaba-se autorizando bichos pequenos, desde que os donos cumpram as regras”, apontou Márcio Rachkorsky, que ressaltou ainda que, caso um morador desrespeite as regras, é possível aplicar uma punição: “Todo regulamento tem uma norma e penalidade. O síndico vai mexer na parte mais sensível do morador: o bolso.”

Ele esclareceu também as diferenças entre convenção e regulamento interno. “A convenção é o que vem pronto pela construtora. É mais difícil de alterar. O regulamento interno é mais maleável e é fácil de usar. O síndico e o zelador precisam andar com ele debaixo do braço. O regulamento é complementado pelas atas da assembleia, que é quando os moradores se reúnem para tomar decisões”, disse.

Rachkorsky concluiu alertando que um dos principais motivos para confusões em condomínios é a garagem. “Verifiquem se seu carro cabe na garagem. Senão, terá problemas.”

*com informações do Bom Dia Brasil

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