segunda-feira, 9 de maio de 2011

Resposta a pergunta I

PERGUNTA: Um proprietário tem uma casa, que consta no registro/matrícula do imóvel a construção original de 89,00 m², mas ele ampliou a área construída e hoje a casa tem aproximadamente 170 m² de área total construída, ou seja, hoje a casa apresenta uma área edificada maior, mas sem averbação total na matrícual/registro. Tem condições de ele vender atrávés de financiamento? E quem for comprar, quanto pode financiar?

RESPOSTA: É possível sim, financiar um imóvel parcialmente averbado.
Porém, esta operação terá um cálculo especial...
O financiamento será proporcional a área averbada.
O que não pode é o uso do FGTS para imóvel parcialmente averbado.

Por exemplo:
digamos que o imóvel que está a venda custe: R$ 200.000,00.
O engenheiro avaliador da CAIXA vai até o imóvel e no laudo final diz que o imóvel vale os R$ 200 mil, porém fará constar no laudo, que o o imóvel tem área construída maior do que o averbado.

O gerente quando receber o laudo fará uma conta:
R$ 200 mil ÷ (dividido) pela área construída total (170m²) = R$ 1.176,47 o m²
(multiplicado) pela área averbada (89m²);
o resultado será o valor do imóvel para fins de garantia (R$ 104.705).
Desse valor, dependendo do plano (e de acordo com a capacidade de endividamento do cliente), é possível pleitear até 90 % do valor considerado como valor da garantia (que neste caso do exemplo acima citado é de R$ 94.235,00), e não sobre o valor total da venda e compra do imóvel (que seria os R$ 200mil).

*Para enquadrar no plano CC FGTS,
- se for em Curitiba o imóvel não pode passar de R$ 150 mil,
- e se for na região metropolitana de Curitiba, o imóvel não pode passar de R$ 130 mil,
- e se o prazo do financiamento for menor, ou de até 240 meses, e se o cliente tiver renda compatível, o plano CC FGTS diponibiliza financiamento de até 100% do valor do imóvel.

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