quarta-feira, 29 de junho de 2011

SEPARAÇÃO e DIVÓRCIO em cartório TABELIONATO

As inovações trazidas pela Lei 11.441/07

Os casais podem realizar a separação ou divórcio com ou sem partilha de bens, por meio de escritura pública feita em tabelionato, desde que haja consenso entre as partes e mediante a presença de advogado(s). Para tanto, são necessários os seguintes requisitos e/ou documentos:

  • a inexistência de filhos menores ou incapazes;
  • as partes deverão estar casadas há, no mínimo, um ano;
  • certidão de casamento ou certidão de casamento com averbação da separação atualizada (prazo 30 dias);
  • qualificação completa do(s) advogado(s) que assistirá(ão) as partes, inclusive número de inscrição na OAB.

Também são realizados os seguintes encaminhamentos:

  • definição sobre pagamento ou não de pensão de uma parte para outra;
  • verificação da existência ou não de bens a partilhar. Em caso positivo, relação, qualificação e certificados de propriedade dos bens;
  • questionamento sobre o nome dos cônjuges após a separação ou divórcio;
  • por ocasião do encaminhamento da escritura, as partes serão questionadas se haverá ou não alguma outra contratação ou peculiaridade que queiram combinar na oportunidade;

Separação e Divórcio Consensuais
- Não havendo bens a partilhar, a escritura fica pronta no dia seguinte ao encaminhamento, sendo a mesma documento hábil a proceder a averbação diretamente no Registro Civil onde foi realizado o casamento.

- Havendo bens, o Tabelionato solicitará avaliação dos mesmos à Secretaria da Fazenda Estadual, que remeterá, via internet, uma guia para pagamento do Imposto (ITCD), se houver, podendo, após o pagamento do mesmo, ser assinada a escritura.

Requisitos para Separação Consensual:
-
mais de 1 (um) ano de casamento;
- filhos maiores e capazes;
- advogado constituído.

Requisitos para Divórcio Consensual:
- pode haver filhos menores desde que predomine o que foi estipulado quanto aos mesmos na separação judicial;
- advogado constituído.

Documentos necessários para Separação:
- petição do advogado contendo a qualificação completa das partes e do advogado, e as informações necessárias para proceder à separação (ver modelo de petição);
- cópia simples do RG e CPF das partes, e da carteira da OAB do advogado;
- certidão de casamento atualizada original, ou cópia autenticada.
- cópia simples da carteira de identidade dos filhos.

Documentos necessários para Divórcio:
- além dos acima mencionados, declaração de uma testemunha, no caso de divórcio direto, afirmando que conhece o casal e que o mesmo está separado de fato há mais de dois anos, com firma reconhecida por autenticidade, ou a mesma deverá comparecer no ato e assinar a escritura, neste caso o advogado deve qualificá-la na petição;
- no caso de conversão de separação em divórcio, é necessário trazer a certidão de casamento já com a averbação da separação.
- (ver modelo de petição)


FONTE:

1 - http://www.12tabelionato.com.br/builder.asp?opc=servicos&sub-opc=separacao-divorcio

2 - http://www.tabelionato.com/website/default.asp?CodArea=45&Secao=55&SubSecao=212

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