segunda-feira, 4 de julho de 2011

Seguro(s) na contratação de financiamento de imóveis

Existem dois tipos de seguro incorporados na prestação/encargo mesal, para dar tranqüilidade ao contratante:
- preservando o imóvel
- e garantindo o financiamento em caso de sinistro.
A contratação desses dois seguros, de acordo com o Banco Central, tem caráter obrigatório e devem aconpanhar o financiamento.

Os dois seguros são:

- MIP (Morte e Invalidez Permanente) que é o seguro que garante a cobertura do Saldo Devedor, a qualquer momento do contrato, de acordo com a proporção do financiamento que cada um dos compradores assume.

O MIP é calculado sobre o valor do financiamento e varia de acordo com a faixa etária dos compradores. É a proteção financeiro imobiliária que garante a quitação da dívida do segurado, em caso de morte ou invalidez do devedor imobiliário.

- e DFI (Dano Físico do Imóvel), é o seguro que garante o imóvel em caso de sinistro.

É calculado sobre o valor de avaliação ou compra/venda do imóvel, e tem como finalidade garantir a indenização por prejuízos em conseqüência de incêndio, alagamentos, destelhamento e desmoronamento total e parcial. Este seguro visa atender a exigência de cobertura de Danos Físicos ao Imóvel, para unidades financiadas.
É a taxa de 0,0075% ao mês/valor de avaliação do imóvel ou do valor da garantia do imóvel.
O seguro MIP tem como principal objetivo garantir a quitação ou amortização do saldo devedor de um financiamento imobiliário se houver um imprevisto coberto pela apólice. Geralmente, são oferecidas as coberturas de Morte (Natural e Acidental) e Invalidez Permanente.

O MIP possui algumas semelhanças com o seguro de vida tradicional. O seguro de vida, além de possuir um maior número de coberturas, permite ao contratante/consumidor escolher o valor adequado do capital que pretende contratar e quem deverá receber esse valor caso o beneficiário faleça.

DIFERENÇA entre o seguro MIP e o SEGURO de VIDA

MIP

Seguro de vida

Coberturas

– Morte (natural + acidental)

– Invalidez permanente total (por doença ou acidental)

Além das oferecidas pelo MIP, podem ser contratadas outras, como:

– morte do cônjuge

– auxílio funeral

– diária de internação hospitalar

– diagnóstico de câncer

Importância segurada

O valor do financiamento do imóvel que está no contrato.

O contratante decide qual o valor que vai contratar.

Carência

Na CAIXA não há período de carência. Banco Real e Santander exigem cumprimento de carência se houver alteração de titularidade ou na composição da renda que serviu de base para o financiamento.

É exigido em algumas coberturas,

como diagnóstico de câncer em

180 dias (Vida Mulher, da Caixa

Seguros).

Beneficiários

A instituição credora do financiamento imobiliário.

O contratante decide quem receberá a indenização caso ele venha a falecer.

Exclusões

– Doenças, lesões ou sequelas preexistentes à contratação do seguro.

– Perturbação de ordem pública, agitação, motim e revolta.

– Suicídio ou tentativa de suicídio.


A vigência dos seguros (MIP e DFI) se inicia a partir da data de assinatura do contrato e exige que a primeira parcela seja paga no ato de assinatura de contrato.
A partir da primeira prestação do financiamento, o valor referente ao seguro é cobrado normalmente junto com a prestação

Na última prestação, o seguro não será cobrado, pois o pagamento da última parcela do seguro é feito junto à penúltima parcela do financiamento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário