Os dois seguros são:
- MIP (Morte e Invalidez Permanente) que é o seguro que garante a cobertura do Saldo Devedor, a qualquer momento do contrato, de acordo com a proporção do financiamento que cada um dos compradores assume.
O MIP é calculado sobre o valor do financiamento e varia de acordo com a faixa etária dos compradores. É a proteção financeiro imobiliária que garante a quitação da dívida do segurado, em caso de morte ou invalidez do devedor imobiliário.
- e DFI (Dano Físico do Imóvel), é o seguro que garante o imóvel em caso de sinistro.
É calculado sobre o valor de avaliação ou compra/venda do imóvel, e tem como finalidade garantir a indenização por prejuízos em conseqüência de incêndio, alagamentos, destelhamento e desmoronamento total e parcial. Este seguro visa atender a exigência de cobertura de Danos Físicos ao Imóvel, para unidades financiadas. É a taxa de 0,0075% ao mês/valor de avaliação do imóvel ou do valor da garantia do imóvel.
O MIP possui algumas semelhanças com o seguro de vida tradicional. O seguro de vida, além de possuir um maior número de coberturas, permite ao contratante/consumidor escolher o valor adequado do capital que pretende contratar e quem deverá receber esse valor caso o beneficiário faleça.
DIFERENÇA entre o seguro MIP e o SEGURO de VIDA
| MIP | Seguro de vida |
Coberturas | – Morte (natural + acidental) – Invalidez permanente total (por doença ou acidental) | Além das oferecidas pelo MIP, podem ser contratadas outras, como: – morte do cônjuge – auxílio funeral – diária de internação hospitalar – diagnóstico de câncer |
Importância segurada | O valor do financiamento do imóvel que está no contrato. | O contratante decide qual o valor que vai contratar. |
Carência | Na CAIXA não há período de carência. Banco Real e Santander exigem cumprimento de carência se houver alteração de titularidade ou na composição da renda que serviu de base para o financiamento. | É exigido em algumas coberturas, como diagnóstico de câncer em 180 dias (Vida Mulher, da Caixa Seguros). |
Beneficiários | A instituição credora do financiamento imobiliário. | O contratante decide quem receberá a indenização caso ele venha a falecer. |
Exclusões | – Doenças, lesões ou sequelas preexistentes à contratação do seguro. – Perturbação de ordem pública, agitação, motim e revolta. – Suicídio ou tentativa de suicídio. |
A vigência dos seguros (MIP e DFI) se inicia a partir da data de assinatura do contrato e exige que a primeira parcela seja paga no ato de assinatura de contrato.
A partir da primeira prestação do financiamento, o valor referente ao seguro é cobrado normalmente junto com a prestação
Na última prestação, o seguro não será cobrado, pois o pagamento da última parcela do seguro é feito junto à penúltima parcela do financiamento.
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