O pleito foi feito ao Banco Central, que, se concordar, pode levar a proposta ao CMN (Conselho Monetário Nacional), composto também pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento.
Para José Maria Oliveira Leão, superintendente nacional do FGTS, o teto atual ainda "cumpre seu papel" de facilitar o acesso à moradia, apesar da disparada nos preços nas grandes cidades, garantindo que o sistema financeiro "atenda a um público maior e mais necessitado".
O dinheiro do FGTS pode ser usado na compra do imóvel, para reduzir as prestações do financiamento, para amortizar o saldo devedor ou para liquidar o débito com o banco, mas é preciso ficar atento aos períodos de carência.
Quem já teve uma moradia financiada pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), que engloba os empréstimos para a compra de unidades até R$ 500 mil, pode usar o FGTS para adquirir um segundo imóvel desde que não esteja na mesma localidade: município ou região
metropolitana (se houver).
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De acordo com Mario Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil, o trabalhador ainda não dá a devida atenção ao dinheiro depositado na sua conta "porque não o põe no bolso" todos os meses.
"É uma poupança compulsória, mas rende menos [do que a caderneta] e tem regras para o saque", resume.
Criado há 45 anos, em setembro de 1966, o fundo, inicialmente, tinha o objetivo apenas de garantir uma poupança ao trabalhador demitido sem justa causa.
Ao longo dos anos, foi passando por reformulações e, atualmente, pode ser sacado em 30 situações, como quando o trabalhador se aposenta, ao completar 70 anos ou por necessidade devido a doenças graves.
O trabalhador pode acompanhar o saldo da conta pela internet, pelo celular, em uma das agências da Caixa ou receber em casa o extrato dos lançamentos realizados.
"Não deixe para saber só quando for precisar [sacar]", aconselha Leão. Avelino lembra ainda das empresas que não efetuam o depósito. Esse é mais um motivo para o trabalhador ficar atento ao saldo da sua conta.
RENDIMENTO
O dinheiro depositado todos os meses pelo empregador na conta do funcionário rende menos (3% ao ano mais TR) até do que aquele aplicado na caderneta de poupança (6,17% mais TR).
Não raramente, a variação é inferior à inflação, o que significa que o montante perde poder de compra ao longo do tempo. Por isso, a dica de especialistas é que o dinheiro deve ser sacado na primeira oportunidade.
Vale lembrar ainda que o saque só será autorizado se o consumidor possuir pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se todos os períodos com carteira assinada, na mesma ou em empresas diferentes.
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