Deve ser apresentado á Prefeitura, uma cópia:
- da matrícula,
- a capa (ou 2ª via) do IPTU do imóvel (onde conste a Indicação fiscal ou Inscrição imobiliária do imóvel),
- acompanhada de um via do contrato (assinado)
+ a declaração do ITBI (formulário próprio, enviado pelo banco), informando a operação (venda e compra) e dados da negociação (valor da venda e compra, e valor da avaliação).
A Prefeitura emite um boleto?
Resposta: sim, a Prefeitura expede uma guia/boleto que pode (talvez) ser emitida na hora... ou caso tenha alguma divergência no sistema da Prefeitura, esta se reserva o direito de encaminhar o pedido para a Engenharia analisar, e daí pode-se demorar até cinco dias, para expedição da guia/boleto para pagamento do ITBI.
É possível pagar pela internet (através de serviços de internet banking)?
Resposta: o melhor a fazer, é pagar direto na “boca do caixa” fazendo a autenticação mecânica nas duas vias que sobram (comprador e cartório), pois se pagar pela internet, alguns cartórios (de Curitiba e região Metropolitana) não aceitam essa forma de pagamento, e para ter certeza se o ITBI foi realmente pago... daí tem-se que recorrer a um pedido de Declaração de Quitação do ITBI, junto a Prefeitura, que demora em média (mais) cinco dias.
*(em Curitiba) locais para pagamento da GUIA do ITBI:
pode ser paga
- nos postos bancários: do SANTANDER, da CAIXA, ou do Banco do Brasil, dentro da sede da Prefeitura Municipal de Curitiba (Av Cândido de Abreu, 817 - Centro Cívico) ou nas ruas da cidadania), nestes locais, recebem o pagamento em cheque nominal à PREFEITURA MUNICIPAL de CURITIBA.
- fora da Prefeitura, (se não me engano), esta via pode ser paga em qualquer banco (daí só não aceitam cheque);
*e não recebem pagamento do ITBI em casa(s) lotérica(s).
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