segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Orientações e procedimentos sobre o ITBI

Vou falar do procedimento "padrão", de como funciona na Prefeitura de Curitiba e nas da Região Metropolitana de Curitiba.

Deve ser apresentado á Prefeitura, uma cópia:

- da matrícula,
- a capa (ou 2ª via) do IPTU do imóvel (onde conste a Indicação fiscal ou Inscrição imobiliária do imóvel),
- acompanhada de um via do contrato (assinado)

+ a declaração do ITBI (formulário próprio, enviado pelo banco), informando a operação (venda e compra) e dados da negociação (valor da venda e compra, e valor da avaliação).

A Prefeitura emite um boleto?

Resposta: sim, a Prefeitura expede uma guia/boleto que pode (talvez) ser emitida na hora... ou caso tenha alguma divergência no sistema da Prefeitura, esta se reserva o direito de encaminhar o pedido para a Engenharia analisar, e daí pode-se demorar até cinco dias, para expedição da guia/boleto para pagamento do ITBI.

É possível pagar pela internet (através de serviços de internet banking)?

Resposta: o melhor a fazer, é pagar direto na “boca do caixa” fazendo a autenticação mecânica nas duas vias que sobram (comprador e cartório), pois se pagar pela internet, alguns cartórios (de Curitiba e região Metropolitana) não aceitam essa forma de pagamento, e para ter certeza se o ITBI foi realmente pago... daí tem-se que recorrer a um pedido de Declaração de Quitação do ITBI, junto a Prefeitura, que demora em média (mais) cinco dias.

*(em Curitiba) locais para pagamento da GUIA do ITBI:

pode ser paga

- nos postos bancários: do SANTANDER, da CAIXA, ou do Banco do Brasil, dentro da sede da Prefeitura Municipal de Curitiba (Av Cândido de Abreu, 817 - Centro Cívico) ou nas ruas da cidadania), nestes locais, recebem o pagamento em cheque nominal à PREFEITURA MUNICIPAL de CURITIBA.

- fora da Prefeitura, (se não me engano), esta via pode ser paga em qualquer banco (daí só não aceitam cheque);

*e não recebem pagamento do ITBI em casa(s) lotérica(s).

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