terça-feira, 6 de dezembro de 2011

É legal a cobrança de ITBI com o imóvel em fase de construção? Por haver aquisção por cessão de direitos, devo pagar o ITBI duas vezes?

Um leitor me pergunta:

"Bom dia Vicente,

encontrei seu blog no google, achei muito interessante e gostaria de tirar algumas dúvidas sobre o ITBI.

Meu pai comprou um imóvel na planta, com entrega para maio/2012. Nesse mês nós iremos fazer a cessão de direitos dele para mim, sem custo algum. Ao entrar em contato com a construtora ela nos informou que a cessão só será realizada mediante a apresentação do ITBI pago, ou seja, eu teria que pagar ITBI agora, na cessão de direitos, o no futuro também, quando for registrar o imóvel em cartório.

A minha pergunta é se é legal essa cobrança de ITBI com o imóvel em fase de construção, já que ainda não existe escritura do imóvel?

Eu devo pagar o ITBI duas vezes mesmo?


RESPOSTA:

Em questão de arrecadação, a lei nem sempre está do lado do cidadão... mas sim a serviço da sanha arrecadatória do “Estado”... que esfola o cidadão o quanto mais possível com taxas e impostos...

Eu desconhecia o pagamento de ITBI duas vezes (para uma mesma transação: compra e venda, ainda que com cessão de direitos)... nunca tinha ouvido falar.

Pelo que SABIA pagava-se somente UMA vez, quando se está efetivamente registrando o imóvel.

Infelizmente, a construtora não deu informação errada.

Dando um “Google”, na internet, consultando legislação pertinente ao ITBI, verifiquei que:

O fato gerador desse imposto está definido, com maior amplitude, no artigo 35 do CTN, nos seguintes termos:

I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, como definidos na lei civil;

II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

III - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos anteriores.

Esclarece a citada legislação - para evitar controvérsias - que estão compreendidas nestas hipóteses a compra e venda, a dação em pagamento, a permuta, a arrematação, a adjudicação, o uso, o usufruto, e a enfiteuse. Também incide o imposto na cessão de direitos do arrematante ou adjudicatário, depois de assinado o auto de arrematação ou adjudicação, bem como na cessão de direitos decorrente de compromisso de compra e venda.

E o responsável pelo pagamento do imposto é o adquirente, o cessionário e o promitente comprador do bem ou direito (art. 7º da Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006).

Portanto, infelizmente a legislação prevê a cobrança também neste caso da cessão de direitos decorrente de compromisso de compra e venda.


Recentemente tive um caso parecido de compra com cessão de direitos:

uma cliente comprou um apartamento da PDG, ainda na planta/fase de construção... e depois que o imóvel estava “quase pronto”... a construção já estava de pé, mas não havia ainda o habite-se,

A cliente resolveu vender a outrem, e naquele caso, fez-se um instrumento particular de compromisso de compra e venda com cessão de direitos e não houve o recolhimento do ITBI.

Guardou-se o documento, e o imposto somente foi pago no ato de transferência, quando da assinatura de CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTICULAR DE AQUISIÇÃO DE UNIDADE CONCLUÍDA E MÚTUO COM OBRIGAÇÕES E CONSTITUIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, ou seja, onde houve a conclusão da operação, com venda financiada, e uso do FGTS da compradora, junto á CAIXA Econômica Federal.

Pelo pouco que vc relata, dá a entender que seu pai comprou o imóvel em nome dele, junto a construtora... provavelmente mediante a assinatura de um contrato/compromisso particular de compra e venda... e agora está transferindo (cessão de direitos), para você, através de outro contrato/compromisso particular de compra e venda. Não sei se você está comprando este imóvel á vista, ou se vai precisar de financiamento bancário, ou talvez faça uso do seu saldo de FGTS.

Entendo que se for esse o caso:

somente a cessão de direitos através de instrumento particular, e caso vc venha a precisar de financiamento e/ou FGTS, daí não haveria por que recolher o ITBI agora... a não ser que com esse documento (instrumento particular, e não escritura pública de compra e venda), se consiga registrar essa operação (compra e venda da construtora para você), no cartório/circunscrição de registro de imóveis responsável por registrar a venda na matrícula do imóvel.

Para não ter que pagar duas vezes, recorra á Prefeitura e um cartório tabelionato, certifique-se bem disso mesmo.

E recorra aos seguintes argumentos:
- o ITBI é pré-requisito para dar entrada no cartório de registro de imóveis, passando o imóvel definitivamente para o seu nome.

Se isso não acontecer agora (registrar o móvel em seu nome, saindo do nome/patrimônio da construtora), não teria por que pagar ITBI agora.

Somente quando houver a possibilidade de registrar o imóvel definitivamente em seu nome.

E se for usar de financiamento e/ou FGTS, tente fazer como descrito na negociação acima citada.

Fontes do Google:

1

http://www.google.com.br/search?q=ITBI&ie=utf-8&oe=utf-8&aq=t&rls=org.mozilla:pt-BR:official&client=firefox-a

2

http://br.monografias.com/trabalhos910/o-imposto-sobre/o-imposto-sobre2.shtml

3

http://jus.com.br/revista/texto/1400/imposto-sobre-transmissao-de-bens-imoveis-itbi

4

http://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/tributos_municipais/gerados/itbi.asp

14 comentários:

  1. Estou na mesma situacao, comprando um apto. em Ctba de um amigo que esta quase pronto, porem quero fazer a cessao de direitos p/ ficar em meu nome e quitar. A PDG informou que pagarei 2 vezes o ITBI, porem vou pagar agora p/ nao travar a cessao e depois vou tentar usar o mesmo pagamento p/ o registro,pois vou quitar integral a construtora, se der certo ou nao eu aviso o blog

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    1. Estou passando pela mesma situação. Realizei a cessão de direitos e paguei o ITBI (com base no valor da cessão) para não travar o processo. Quando sair o habite-se (abril de 2013), terei que pagar o ITBI novamente, mas desta vez será sobre o valor total do imóvel. Você conseguiu fazer esse processo de usar o mesmo pagamento? Estou procurando na internet casos parecidos com o meu mas está um pouco difícil e ainda não sei como recorrer a esta situação.

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    2. Afinal, deu certo? Vc pagou apenas uma vez? carlosgontijo@terra.com.br

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  2. Também estou no mesmo caso, a PDG diz que devo pagar duas vezes, mas isso não pode estar certo
    aguardo opiniões.

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  3. Vicente, tbm cheguei no seu blog por meio de uma busca no Google e estou desesperada por causa de uma situação: comprei um apartamento pela MRV, que está com apenas 12% da obra em andamento. No entanto, recebi nesta semana um boleto da construtora descrito como "Reembolso ITBI" (como consta no mesmo) com vencimento já para o dia 11. Como assim? Todos os proprietários de imóveis que conheço e da minha região relatam que somente precisaram pagar esta taxa ao receber as chaves, já que é nesse momento que o imóvel passa da posse da construtora para a do comprador. Busquei a legislação sobre ITBI daqui e não cita exatamente quando isso deve ocorrer e já estou desesperada por causa do prazo tão curto. Se puder me dar uma luz, ajudaria muito.

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  4. Prezada Adrine
    algumas construtoras ou corretores não são leais (ou corretos) com os seus clientes compradores e não falam, ou não explicam, TODOS os ônus/valores que seus clientes vão ter que pagar para fazer a aquisição/compra de um imóvel.

    O Governo Federal (que é o mandatário maior da nação), autorizou (fez um "arremedo") no Código Tributário Nacional (CTN) e permitiu que as Prefeituras (mandatárias locais, que se beneficiam do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ) viessem a taxar o ITBI não só no ato do registro do imóvel... que é o que você vai fazer (registrar a compra do seu imóvel) quando a obra/construção do imóvel que vc comprou na planta estiver pronto...

    Acontece que a sanha arrecadatória dos governos municipais viu uma oportunidade de arrancar um pouco mais de dinheiro de nós (pagadores de impostos), e agora cobra o ITBI já na cessão de direitos da compra de todo e qualquer imóvel, em todos os municípios/cidades do nosso território nacional.

    Então, o que acontece, é que nem construtora, nem corretor que te atendeu, te avisaram desta "aberração", que é pagar o ITBI duas vezes.

    Muito provavelmente acontecerá na sua compra:
    vc pagará o ITBI uma vez,
    no ato que assinar a cessão de direitos do imóvel que vc estiver comprando da construtora,
    e pagará de NOVO, o ITBI, quando estiver na fase de registro do imóvel.

    Agora, cada cidade/município pode ser um caso...
    Não sei como é, aí em Aracaju/SE

    Se eu estivesse no seu lugar, agiria da seguinte forma:
    iria me certificar disso (direto na fonte), te indico que:
    1 - recorra á Prefeitura aí de Aracajú/SE (ou da cidade onde estiver o imóvel que você está comprando); e se informe sobre quando (e quanto) será a incidência do ITBI p/ vc pagar...
    2 - marque um horário, pague uma consulta, e se informe-se também, em um cartório tabelionato, (que são onde atendem tabeliães e os escreventes que tem fé pública, e que são os responsáveis por lavrarem ESCRITURA de venda e compra, que é o documento hábil, que se faz para a venda/compra de imóvel), este é o profissional daí da sua cidade, que poderá lhe explicar o que se aplica a sua região/cidade.

    Certifique-se bem disso mesmo,
    e veja o quanto terá de pagar de ITBI,
    e se será mesmo em dois atos;
    - um eventual ITBI no ato da CESSÃO de direitos (da compra do imóvel);
    - e um outro eventual ITBI no ato da EFETIVA compra/escritura (ou contrato de financiamento), com EFETIVA TRANSMISSÃO da PROPRIEDADE, onde depois da escritura, ou o contrato de financiamento será (finalmente) enviado para o registro do imóvel (junto ao cartório de registro de imóveis da cidade, onde vc estiver comprando.

    *como varia de cidade, para cidade, veja também a questão de quanto você irá pagar em cada ato.
    Exemplo:
    valor venal = 200 mil
    valor pago por você (no ato da cessão de direitos) = 50 mil
    valor que você ainda não pagou = 150 mil
    então 200 mil - 150 mil = 50 mil reais e assim, o imposto que você pagará será sobre os 50 mil que pagou, SE a LEI MUNICIPAL (do lugar onde vc estiver comprando) PERMITIR... do contrario, vc pagará o valor integral (agora), e o valor venal da época em que for concluída a obra/edificação.

    Volte depois para me contar, o que deu... e como vc resolveu a situação.

    Att.

    Vicente

    O que te indico, é:

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  5. Boa tarde,
    Alguém pode me ajudar?

    Eu comprei um imóvel na planta, com entrega para esse ano. Ano passado, por está desempregada, fiz cessão de direitos de 100% da unidade autônoma para meu noivo. A construtora informou que a cessão só seria realizada mediante o pagamento do ITBI (natureza: cessão de direitos - eu sendo a transmitente e meu novo o adquirente), o pagamento foi realizado no final do ano passado.

    Em dezembro, pagamos novamente o ITBI (natureza: compra e venda – transmitente a construtora e adquirente meu noivo). Porém, teve um erro na guia e tivemos que solicitar uma retificação. Fui até a secretaria de fazenda da prefeitura de Niterói, paguei para retificarem a minha guia, e agora estão exigindo o pagamento do seguinte ITBI: eu como adquirente e a construtora como transmitente. Resumindo: pagar 3 vezes o ITBI!!!

    Em caso de inexistência desse ITBI, devo fazer uma declaração informando o motivo da inexistência. Liguei desesperada para a construtora, e a mesma se recusa a fazer essa declaração. Simplesmente não sei mais o que fazer.

    Grande abraço,

    Eliane Lima

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  6. infelizmente o governo federal deu a "brecha" e mudou o código tributário nacional...

    E dessa forma as prefeituras estão cobrando o ITBI em TODAS as vezes em que houver cessão de direitos (cada vez que houver contrato/compromisso de compra e venda) e depois (também) na transferência definitiva (que é quando existe a lavratura de escritura e respectivo registro).

    Estão agindo dessa forma com todos os promitentes compradores que apareçam numa compra de imóvel novo, e cobrando (sem dó, nem piedade) o tributo a cada cessão de direito... e por fim, também no ato do registro.

    Infelizmente, estão "esfolando" os compradores (sem dó), para aumentar a arrecadação dos respectivos municípios.

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  7. Vicente, se eu repassar o imóvel durante a construção pago o ITBI sobre o valor q eu já paguei ou sobre o valor integral do imóvel ?

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  8. Olá Vicente, tenho uma dúvida em relação ao pagamento "em duplicidade" do ITBI. Em 1998 adquiri um imóvel ainda na planta, pagando diretamente à Incorporadora durante a fase de construção e, a partir de 2000, quando foi entregue, comecei a pagar o financiamento (Caixa Econômica Federal). Antes da entrega das chaves, que aconteceu em 2000, foi colocado como condição o pagamento do ITBI (valor em torno de R$ 500,00 para um imóvel de R$ 74.000,00, sendo 30.000,00 durante a construção e 44.000,00 financiados). Em 2015 finalmente acabaram as prestações e fui resolver a papelada (baixa da hipoteca, alteração de titularidade no IPTU e Escritura Definitiva). Para a Escritura Definitiva, foi exigido o pagamento de ITBI (novamente!) sob a alegação de que o valor pago anteriormente referia-se à fração do terreno e agora é sobre o imóvel construído. Ora, na entrega das chaves o imóvel já estava construído! Isso está cheirando à safadeza, mas como não entendo dessa burocracia toda, resolvi "pedir ajuda aos universitários". Agradeço qualquer informação a respeito. Alexandre Caldas

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    1. Alexandre
      creio que estão certos, pelo que vc relata, parece ser isso mesmo:
      - em 2000 vc pagou um ITBI proporcional á aquisição de fração do solo;
      - e ao final (após escritura definitiva) na fase de registro, ao qual vc está finalmente fazendo é que está tendo o acerto do ITBI.

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  9. OLÁ MEU NOME É DANIELE, EM ABRIL DE 2016 FUI AO STAND DE VENDA POIS ME INTERESSEI NA PROPOSTA. CHEGANDO LÁ UM CORRETOR ME ATENDEU, ANALISOU MEUS DOCUMENTOS E JA VEIO COM UM CONTRATO PRONTO PARA EU ASSINAR, LA DIZIA QUE UM VALOR ERA DE CORRETAGEM, MAS NA HORA QUE PERGUNTEI ELES ME DISSERAM QUE ERA SO TRAMITES PARA APROVAR A COMPRA E O FINANCIAMENTO. QUE AQUELE VALOR DE 5 MIL REAIS DEPOIS IA CONSTAR COMO PAGOS PARA A CONSTRUTORA E OUTRAS 3 PARCELAS DE 1400,00 DOS MESES SUBSEQUENTES TAMBEM IRIA CONTAR, QUE AQUELE PAPEL ERA APENAS PARA DA INICIO AO FINANCIAMENTO. MESMO QUESTIONANDO, ACABEI ASSINANDO E BAGANDO OS BOLETOS, POIS ME DISSERAM QUE ASSIM O PROCESSO SERIA MAIS RAPIDO, E SE EU NAO PAGASSE NAO IA DA CERTO.
    QUANDO CONSULTEI EM 20/09/16 FUI CONSULTAR A CONSTRUTORA PARA VE QUANTO JA TINHA PAGO DAS PARCELAS E OS VALOES DADOS NAQUELE DIA PAGO EM BOLETO E SÓ CONSTAVAM POUCO MAIS DE 3 MIL REAIS. SENDO QUE AO TOTAL JÁ FORAM 10.400,00 REAIS. NO STAND ME PASSARAM QUE O IMOVEL ERA NO VALOR DE 199 MIL REAIS E NA HORA QUE FUI FAZER O FINANCIAMENTO NA CAIXA EM SETEMBRO DE 2016 O ANALISTA COLOCOU QUE O IMOVEL ERA 225 MIL REAIS, E ACABOU QUE FICOU ABSURDO OS VALORES PARA EU ARCAR. ENTAO DECIDIR FAZER OU O DISTRATO OU A CESSAO DE DIREITO, JÁ QUE UMA COLEGA ESTAVA INTERESSADA E TINHA COMO PAGAR. QUANDO CONSULTEI A CONSTRUTORA ME INFORMARAM QUE IRIA PERDER 30% DO VALOR PAGO, MAS SÓ CONSTAVA POUCO MAIS DE 3 MIL E O RESTANTE DE 7400,00 ERA DE CORRRETAGEM QUE A CONSTRUTORA NAO TINHA NADA HAVER QUE EU JA HAVIA PERDIDO E AINDA SERIA DESCONTADO 30% E ALGUMAS TAXAS EM CIMA DOS 3 MIL RESTANTES. TENTEI VE COMO FICARIA A CESSAO DE DIREITO DE TRANSFERENCIA, E A CONSTRUTORA ME INFORMOU QUE SERIA COBRADO UMA TAXA DE 4 A 6 % DO VALOR TOTAL DO IMOVEL OU SEJA 4% OU 6% DE 199 MIL REAIS. COMO EU PR0CEDO, ´JÁ QUE TENTEI DE TODAS AS FORMAS REAVER MEU DINHEIRO, NO STAND NAO FOI ME PASSADO QUE EU PAGARIA CORRETAGEM, E PARA EU TENTAR O FINANCIAMENTO TIVE QUE ASSINAR, HOJE UM SONHO SE TORNOU PESADELO.

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    1. Infelizmente não foram claros e nem corretos com vc, e o que fizeram (sem te avisar) é que na modalidade de compra direto com a construtora (que ao contrário da venda/compra de imóvel usado) é o COMPRADOR do imóvel que paga (á parte e ADIANTADO - já na primeira parcela) a comissão. Pelo que vc relata/conta acima, ao não serem claros com vc, agiram de má-fé, te engananaram e embolsaram o dinheiro não deixando claro que estavam cobrando primeiro a comissão de venda - pra depois darem andamento na análise de cadastro e demais trâmites do financiamento. Te recomendo que devidamente documentada, vc entre com uma ação no juizado de especial cível (popularmente chamado de "pequenas causas") e tente reaver por essa via judicial o dinheiro que te fizeram pagar sem esclarecer...pq dá margem a ter sido golpe o que praticaram. No Juizado de Pequenas Causas, vc tem possibilidade de (após julgarem procedente o seu pedido) REAVER/receber o que pagou (caso vc ganhe a ação). Recomendo também que vc faça reclamação no PROCON pra que eles sofram penalidade administrativa (multa)

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