Para que a obra seja regularizada, deverão ser seguidos três estágios.
Aqui, segue listada a documentação básica exigida, lembrando que outros itens poderão ser solicitados, dependendo de cada caso.
1. Na prefeitura, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- requerimento próprio endereçado à prefeitura;
- certidão de matrícula e título aquisitivo do imóvel;
- carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
- cópia do CREA e CCM do responsável técnico pela obra;
- 2 (dois) jogos de plantas de projeto, a serem aprovados;
- Certidão Negativa de Débitos referentes a Tributos Imobiliários, abrangendo os 5 últimos exercícios fiscais.
2- Em seguida, é preciso fazer o registro da obra no INSS.
Por lei, todo responsável por uma construção civil particular é obrigado a efetuar matrícula da obra neste órgão, em até 30 dias, a contar do seu início (salvo construções familiares, menores do que 70 metros quadrados, sem utilização de mão-de-obra assalariada e de uso familiar).
A seguir, a documentação necessária:
- Declaração e Informação Sobre Obra - DISO (formulário obtido no sítio do INSS - www.inss.gov.br);
- Alvará de concessão de licença para construção ou projeto aprovado pela Prefeitura;
- Quando houver mão-de-obra própria, documento de arrecadação comprovando o recolhimento de contribuições sociais previdenciárias e das destinadas a outras entidades e fundos, com vinculação à obra e sua respectiva GFIP;
- Nota fiscal ou fatura relativa a serviços prestados por cooperados intermediados por cooperativa de trabalho, com vinculação à obra e sua respectiva GFIP, quando houver;
- Documentos pessoais do proprietário do imóvel (RG, CPF/MF e Comprovante de Residência).
3. Depois disso, é necessário fazer a averbação da obra na matrícula do imóvel, mediante requerimento próprio ao Cartório de Registro de Imóveis competente, juntando-se, a CND/INSS para a obra (Certidão negativa de débitos de INSS com relação à obra) e o Habite-se, que é o documento expedido pela Prefeitura que atesta o término da obra regularmente aprovada e autoriza a ocupação do imóvel para as finalidades a que se destina.
*com informações publicadas no site Finanças Práticas
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