terça-feira, 17 de abril de 2012

Como devo lançar imóvel vendido e comprado no IR?

Recebi em dezembro de 2011 o valor de R$ 300 mil como parte de pagamento da venda de meu único imóvel. A data marcada para a entrega do imóvel era março, junto com o recebimento do restante do pagamento.
Esse dinheiro será utilizado para quitar um imóvel novo que comprei na planta e cuja data da entrega por parte da construtora é abril deste ano. Este imóvel novo já consta na minha declaração de bens (eu informei os valores pagos até dezembro de 2011).
Gostaria de saber como devo declarar no Imposto de Renda de 2012 o valor parcial já recebido do comprador? Será que tenho de apurar lucro na venda deste meu imóvel?

Para ver se ocorrerá ganho de capital na venda deste imóvel, primeiramente deverá ser verificado qual foi a data da venda de seu imóvel e qual foi a data de compra do imóvel que será entregue pela construtora, onde, em virtude das datas, teremos as seguintes situações:

A alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, do único bem imóvel que o titular tenha está isenta de tributação desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel. Nesse caso, o lucro apurado na venda será informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 4.

Relativamente às operações realizadas a prestação, aplica-se a isenção, observada as condições precedentes:

Nas vendas e aquisições feitas em prestação, à soma dos valores recebidos e utilizados para o pagamento das parcelas, ambos dentro do prazo de 180 dias, contados da data da celebração do primeiro contrato de venda.

A isenção aplica-se, inclusive, para a venda ou aquisição de imóvel residencial em construção ou na planta, onde houve primeiro o contrato da venda de seu imóvel e, posteriormente, houve a compra do imóvel junto à construtora.

Caso o valor da venda do imóvel seja feito por valor superior a R$ 440.000,00, mas, a quantia seja integralmente utilizada para a aquisição de outro imóvel, no prazo de 180 dias, não haverá incidência do imposto.

Porém, caso não seja aplicado totalmente o valor da venda na aquisição do outro imóvel, dentro do prazo de 180 dias, deverá ser apurado o ganho de capital sobre a diferença do valor da venda e do valor da aquisição. Se o dinheiro não for aplicado na aquisição dentro do prazo de 180 dias, haverá a apuração do ganho de capital sobre o valor integral da venda do imóvel.

Na hipótese de o imóvel adquirido ter a data anterior à venda do seu imóvel, deverá ser apurado o ganho de capital sobre a venda do seu imóvel, não ocorrendo a isenção na hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já de propriedade do alienante.

Vale ressaltar que deverá ser dada a baixa, na declaração na ficha de “Bens e Direitos”, o seu imóvel, uma vez que a venda foi realizada no ano de 2011, devendo, dessa forma, ser considerada a data do contrato de compra e venda e não a data dos pagamentos.


*com informações publicadas no Jornal da Tarde

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