terça-feira, 10 de abril de 2012

Procuração

Esse artigo tem apenas a pretensão de dar uma noção geral sobre esse instituto – chamado Procuração - Abaixo, seguem considerações não aprofundando sobre suas particularidades. O tema é vastíssimo. As diversas correntes de entendimento e jurisprudência a respeito, demandariam um trabalho muito extenso, diverso dos objetivos destas explicação. Aqueles que tiverem interesse em obter maior conhecimento sobre o assunto, oriento a consulta a obras especificas e a legislação própria.

O que é?

A procuração, ou mandato, é o ato pelo qual o interessado (outorgante) nomeia alguém de sua plena confiança (procurador), para praticar determinados atos em seu nome.

Pode ter prazo de validade ou não, conforme a vontade do outorgante.

Como é um ato baseado na confiança, pode ser revogado a qualquer tempo.

Como é feito?
O interessado (outorgante) comparece ao Tabelião (cartório), com seu RG e CPF originais, e diz ao escrevente que deseja nomear alguém de sua confiança (procurador) trazendo documentos ou reprodução reprografica (fotocopia) dos documentos, deverá informar também: dados como profissão, endereço e estado civil de quem será nomeado procurador, para que pratique determinados atos em seu nome - o procurador pratica os atos pelo outorgante, é como se o próprio outorgante tivesse praticando os atos, por isso é fundamental que seja uma pessoa da mais absoluta confiança do outorgante.

Alguns tipos de procuração:

• Procuração Ad-judicia: é aquela dada aos advogados para que estes representem o interessado em juízo (mover ações, defender em ações, fazer acordos, celebrar contratos, etc.);

• Procuração Previdenciária: para autorizar que alguém da confiança receba aposentadoria ou pensões por ele;

• Procuração para movimentar Contas Bancárias;

• Procuração para Administrar Bens;

• Procuração para Venda e Compra de Imóveis;

• Procuração para Venda de Automóveis;

• Procuração para Matrícula em Cursos e Concursos;

• Procurações para qualquer outros atos da Vida Civil (somente para atos lícitos ou não proibidos por lei);

O que é necessário para fazer uma procuração pública?

Para fazer uma procuração pública é necessário apresentar os seguintes documentos, tanto do outorgante, quanto do outorgado:

Pessoa física (outorgante): original do RG, CPF, certidão de casamento e informações sobre profissão e endereço.

Pessoa jurídica (outorgante): cópia autenticada do contrato social e alterações posteriores, ata de nomeação da diretoria e CNPJ, além do RG e CPF originais dos diretores.

Pessoa física (outorgado): cópia do RG, CPF, certidão de casamento e informações sobre profissão e endereço.

Se a procuração for para venda de imóveis, apresentar os documentos do imóvel.
Se a procuração for para venda de carro, apresentar os documentos do carro.

Revogação de Procuração

O que é?
A revogação é o ato que torna sem validade uma procuração anteriormente feita.
Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante possui no procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo, se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome.

Como é feito?

O interessado (outorgante) comparece ao Cartório, com seu RG e CPF originais, e informar ao escrevente que nomeou alguém de sua confiança (procurador), mas que não deseja mais que esta procuração tenha validade, e por isso, deseja fazer sua revogação.

Observação:- conforme determina o Código Civil Brasileiro, caso a procuração contenha clausula de Irrevogabilidade, o outorgante revogando-a unilateralmente (ou seja somente ele outorgante promova, faça, a revogação sem o comparecimento do procurador) poderá o procurador mover ação judicial de reparação de danos.

O que é necessário para fazer a revogação?

• Comparecer o interessado com seus documentos originais (RG ou Carteira de Habilitação Nova e em vigor com foto e CPF)
• Trazer uma certidão da procuração que vai ser revogada, atualizada (30 dias).

*com informações do Tabelionato Oliveira

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