O que é?
A procuração, ou mandato, é o ato pelo qual o interessado (outorgante) nomeia alguém de sua plena confiança (procurador), para praticar determinados atos em seu nome.
Pode ter prazo de validade ou não, conforme a vontade do outorgante.
Como é um ato baseado na confiança, pode ser revogado a qualquer tempo.
Como é feito?
O interessado (outorgante) comparece ao Tabelião (cartório), com seu RG e CPF originais, e diz ao escrevente que deseja nomear alguém de sua confiança (procurador) trazendo documentos ou reprodução reprografica (fotocopia) dos documentos, deverá informar também: dados como profissão, endereço e estado civil de quem será nomeado procurador, para que pratique determinados atos em seu nome - o procurador pratica os atos pelo outorgante, é como se o próprio outorgante tivesse praticando os atos, por isso é fundamental que seja uma pessoa da mais absoluta confiança do outorgante.
Alguns tipos de procuração:
• Procuração Ad-judicia: é aquela dada aos advogados para que estes representem o interessado em juízo (mover ações, defender em ações, fazer acordos, celebrar contratos, etc.);
• Procuração Previdenciária: para autorizar que alguém da confiança receba aposentadoria ou pensões por ele;
• Procuração para movimentar Contas Bancárias;
• Procuração para Administrar Bens;
• Procuração para Venda e Compra de Imóveis;
• Procuração para Venda de Automóveis;
• Procuração para Matrícula em Cursos e Concursos;
• Procurações para qualquer outros atos da Vida Civil (somente para atos lícitos ou não proibidos por lei);
O que é necessário para fazer uma procuração pública?
Para fazer uma procuração pública é necessário apresentar os seguintes documentos, tanto do outorgante, quanto do outorgado:
Pessoa física (outorgante): original do RG, CPF, certidão de casamento e informações sobre profissão e endereço.
Pessoa jurídica (outorgante): cópia autenticada do contrato social e alterações posteriores, ata de nomeação da diretoria e CNPJ, além do RG e CPF originais dos diretores.
Pessoa física (outorgado): cópia do RG, CPF, certidão de casamento e informações sobre profissão e endereço.
Se a procuração for para venda de imóveis, apresentar os documentos do imóvel.
Se a procuração for para venda de carro, apresentar os documentos do carro.
Revogação de Procuração
O que é?
A revogação é o ato que torna sem validade uma procuração anteriormente feita.
Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante possui no procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo, se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome.
Como é feito?
O interessado (outorgante) comparece ao Cartório, com seu RG e CPF originais, e informar ao escrevente que nomeou alguém de sua confiança (procurador), mas que não deseja mais que esta procuração tenha validade, e por isso, deseja fazer sua revogação.
Observação:- conforme determina o Código Civil Brasileiro, caso a procuração contenha clausula de Irrevogabilidade, o outorgante revogando-a unilateralmente (ou seja somente ele outorgante promova, faça, a revogação sem o comparecimento do procurador) poderá o procurador mover ação judicial de reparação de danos.
O que é necessário para fazer a revogação?
• Comparecer o interessado com seus documentos originais (RG ou Carteira de Habilitação Nova e em vigor com foto e CPF)
• Trazer uma certidão da procuração que vai ser revogada, atualizada (30 dias).
*com informações do Tabelionato Oliveira
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