quarta-feira, 9 de maio de 2012

Está em andamento: projeto de lei para isenção de imposto sobre venda de imóveis (ganho de capital)

Foi aprovado ontem (09/05/2012) na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, e agora segue para a Câmara dos Deputados, e prevê a isenção de pagamento de ganho de capital a quem vender um imóvel, desde que compre outro em até uma ano.

Quem vende um imóvel e utiliza o dinheiro para a compra de outro no prazo de um ano estará
isento de imposto de renda incidente sobre eventuais ganhos obtidos nas transações, o chamado ganho de capital ou lucro imobiliário.

Essa é a essência do relatório do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) ao Projeto de Lei do Senado (PLS nº 21/2009), aprovado por unanimidade e em decisão terminativa nesta terça-feira (08/05) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.

Ao duplicar o prazo atual de 180 dias para isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o senador Eduardo Suplicy explicou que os valores elevados dos imóveis residenciais e o número de pessoas envolvidas tornam a transação, em muitos casos, altamente complexa, não se resolvendo rapidamente.

Aumentando o prazo de 180 dias para 365 dias, o mérito do projeto é garantir prazo necessário para que o vendedor do imóvel compre outro nesse período e fique isento do pagamento do imposto de renda sobre os valores.

Um exemplo comum ocorre quando uma pessoa compra um imóvel e depois que os filhos crescem decide vendê-lo. Pagou-se pela casa R$ 30 mil a vinte anos e vendeu por R$ 100 mil, o imposto apenas incidirá sobre a diferença, o ganho de capital de R$ 70 mil, desde que essa pessoa não adquira outro imóvel no período de 365 dias.

“Esse lucro auferido na venda não será tributado se a pessoa física adquirir outra casa em 365 dias e atende uma reivindicação antiga”, afirmou Suplicy.

*a informação está publicada no site Marketing Publicidade Imobiliária

Enttenda o trâmite para que isso vire lei

Ao sair da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com parecer favorável, é que teve uma DECISÃO TERMINATIVA (que é aquela tomada por uma comissão, mas com valor de uma decisão do Senado).

Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados e é encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado.

Esta projeto de lei somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, for assinado por pelo menos nove senadores, e se for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

Portanto pressionem os seus deputados e senadores (mande e-mails), para que dêem atenção a este projeto de lei, e o aprovem.

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