quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Dúvida: "O laudo da avaliaçao da caixa MCMV sai somente com a conclusão da obra. É verdade"?

A construção só é considerada regularizada quando TODAS as formalidades são cumpridas:
- CVCO/Habite-se (emitido pela Prefeitura),
- CND (emitido pelo INSS)
e a
- "averbação" dos documentos + a instituição do condomínio, e individualização das unidades na matrícula do imóvel (feita no cartório de Registro de imóveis, á qual o imóvel estiver vinculado).

Feitas essas formalidades e o laudo de avaliação da CAIXA, é elaborado.

Única exceção:

- é se a construtora tiver convênio com a CAIXA (desde a fase de projeto), e a aquisição for feita no plano de "crédito associativo"...

daí a CAIXA aceita que vendam na forma de "fração ideal" (sem que as formalidades acima expostas, sejam exigidas de pronto)...ou seja, a CAIXA até aceita assinar contrato, sem as formalidades..., porém quando estiverem regularizadas, deverão constar na matrícula do imóvel (posteriormente).

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