No uso de pensão
judicial/alimentícia como comprovação de renda para conseguir financiamento
junto á CAIXA Econômica Federal, a pensão somente pode ser aceita
como comprovação da renda, quando o cliente for o próprio beneficiário dos
valores/rendimentos;
*a pensão em benefício de pessoa
menor ou incapaz civilmente não poderá ser utilizada em benefício de terceiros, ainda que sejam
os pais ou outros familiares (a menos que
exista ordem judicial, claramente expressa
nesse sentido)
Nestes casos, deve-se
apresentar:
- fotocópia simples da sentença
da pensão judicial/alimentícia
- e fotocópia simples dos três
últimos comprovantes de recebimento dessa pensão judicial/alimentícia
Um exemplo:
o pai paga pensão alimentícia para dois filhos que moram com a ex-esposa;
No acordo homologado na justiça, ficou acertado que a pensão
destina-se aos filhos.
A ex-esposa não tem direito a pensão, nesse
caso;
No entanto, obviamente, o crédito é feito na conta da mãe dos meninos, de forma que ela possa gerir os recursos.
Na verdade, os verdadeiros alimentandos são os filhoe e não a ex-esposa, que
recebe o valor em sua conta corrente.
Por isso, os bancos tem tomado o cuidado de exigir também a apresentação da sentença, onde o acordo foi homologado.
No caso de pensão como comprovante para financiamento de imóvel, é necessário uma declaração, através de cartório, que a pensão será mantida até o término do pagamento do financiamento?
ResponderExcluirsobre a comprovação de renda para financiamentos imobiliários.
ExcluirNo caso de pensão alimentícia como comprovante de renda para financiamento de imóvel, não é obrigatória a declaração em cartório de que a pensão será mantida até o término do pagamento do financiamento.
Recomendação
Documentos que podem ser úteis:
Acordo judicial que define a pensão alimentícia;
Comprovante de recebimento da pensão alimentícia dos últimos 3 meses;
Certidão de nascimento do menor;
Declaração do alimentante se comprometendo a manter o pagamento da pensão até o término do financiamento
Importante:
A Caixa Econômica Federal tem autonomia para decidir se a pensão alimentícia pode ser utilizada como renda para o financiamento e é durante as análise intrernas que ela/CAIXA dará a palavra final se o seu a pensão alimentícia poderá de fato ser utilizada
Estava a procura de financiar apartamento. Obrigada pelas informações!
ResponderExcluirRecebo pensão alimentar do meu filho menor. No acordo judicial diz que a pensão pode ser utilizada para prover moradia para o menor, visando o seu bem estar. Nesse caso, poderia eu usar o acordo da pensão alimentícia do meu filho para comprovar renda no financiamento?
ResponderExcluirsobre a utilização da pensão alimentícia como renda para financiamento:
ResponderExcluir1. Possibilidade de Usar Pensão Alimentícia:
Sim, a pensão alimentícia pode ser utilizada como renda para comprovar renda no financiamento da Caixa Econômica Federal, mas com algumas ressalvas:
a) Condições:
A pensão alimentícia precisa ser fixa e de valor suficiente para cobrir as prestações do financiamento.
O acordo judicial que define a pensão alimentícia precisa autorizar expressamente a sua utilização para prover moradia para o menor.
b) Documentação Necessária:
Acordo judicial: É necessário apresentar o acordo judicial que define a pensão alimentícia.
Comprovantes de recebimento: É necessário apresentar comprovantes de recebimento da pensão alimentícia dos últimos 3 meses.
Outros documentos: A Caixa Econômica Federal pode solicitar outros documentos, como a certidão de nascimento do menor.
c) Análise da Caixa:
A Caixa Econômica Federal irá analisar a sua documentação e decidir se a pensão alimentícia pode ser utilizada como renda para o financiamento.
A Caixa Econômica Federal tem autonomia para decidir se a pensão alimentícia pode ser utilizada como renda para o financiamento.
É importante ter em mente que a pensão alimentícia visa garantir o bem-estar do menor, e o financiamento não pode comprometer essa finalidade.