sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Novidade na CAIXA: financiamento das despesas cartorárias e de ITBI (custas da aquisição - até + 4% do valor financiado



Desde o último dia 04 de dezembro, na CONCESSÃO DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO - PESSOA FÍSICA constará a possibilidade de o proponente de financiamento, financiar também as despesas cartorárias e de ITBI - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis para Aquisição de Imóvel Novo e Usado nos programas Carta de Crédito FGTS (CCFGTS), (Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) e Carta de Crédito SBPE (CCSBPE).
Imóveis usados de propriedade da CAIXA/EMGEA e levado a leilão CAIXA/EMGEA não estão contemplados nessa versão.

Dessa forma o proponente pode financiar até 4% do valor concedido para o financiamento do imóvel, para cobrir as despesas cartorárias e ITBI, desde que, não ultrapasse a quota do programa/modalidade e nem a quota estabelecida pelo SIRIC (Sistema Interno de Análise do Risco de Crédito.

No SIOPI e no programa de simulação dos correspondentes CAIXA, na tela Valores da Operação, foram criados os campos "Valor das Taxas Financiadas" e "Total Valores Financiados Imóvel e/ou Obra + Taxas".

O campo "Valor Financiamento Negociado" o usuário deve informar, exclusivamente, o valor de financiamento destinado á compra do imóvel.

O campo "Valor das Taxas Financiadas" será preenchido pelo usuário, e o campo "Total Valores Financiados/Imóvel e/ou Obra + Taxas" vai consolidar automaticamente a soma do valor financiado para imóvel e para as taxas.

DETALHE IMPORTANTÍSSIMO: o financiamento das despesas acessórias será creditado ao proponente na data de assinatura do contrato, sob bloqueio, assim permanecendo até a apresentação do contrato registrado.

Portanto, atente para o fato de que esse financiamento é uma forma de reembolso dos valores gastos, pois, o proponente/comprador terá de continuar a ter reservado o dinheiro para bancar as custas da aquisição na data de assinatura de contrato (taxas da CAIXA, produtos do relacionamento, seguros MIP/DFI/FGHAB e o dinheiro do financiamento das custas por somente ser liberado após o registro/alienação do imóvel, é um ressarcimento 
dos gastos efetuados.

Portanto, saiba que o valor desses gastos somente serão liberados para movimentação, mediante a apresentação do contrato registrado... e que daí será efetuado r o desbloqueio na conta OP 001 (conta corrente) ou OP 013 (conta poupança) do valor destinado às despesas acessórias (da aquisição) após incluído no CIWEB os dados do registro no CRI a fim de liberar os recursos ao comprador.

MEU COMENTÁRIO:
*IMPORTANTE:  O/A(s) COMPRADOR/A(es) deve(m) estar ciente(s) que deve(m) ter em recursos próprios (valores que pode-se agora incluir no financiamento , mas que só será liberado na apresentação do registro/alienação finalizados. Também não se pode usar o valor do FGTS para pagar essas custas), e somadas todas as custas da aquisição, pode-se gastar algo em torno de 4%  a 6% do valor do imóvel que se está comprando, com todas as custas da aquisição, e que corresponderá a todos os gastos da aquisição com: honorários/prestação de serviços de despachante (tem diferença entre ser correpondente da CAIXA, e ser despachante), orientação, custas com a busca, juntada e atualização de documentação e certidões, e serviços para o registro do contrato perante o Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, FUNREJUS, Registro/Alienação, Reconhecimentos de firma e autenticação de documentos, taxas/tarifas/produtos e serviços da CAIXA (análise da proposta de financiamento, avaliação do imóvel pela engenharia da CAIXA, pesquisas cadastrais SPC/SERASA/BACEN, análise jurídica da operação, emissão de contrato/escritura e seguros residencial e de vida, MIP/DFI/FgHab). Se quiser ter menor taxa de juros, a contratação fica condicionada também pela CAIXA á adesão e análise de pacote de serviços da CAIXA, que inclui: conta salário, portabilidade do crédito de salário, e adesão á cheque especial, cartão de crédito e CROT (Crédito Rotativo pré aprovado).

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