domingo, 6 de janeiro de 2013

na CAIXA NÃO EXISTE MAIS: Financiamento de 100% do valor do imóvel (NEM para servidor público FEDERAL, nem p/ o estadual, nem p/ o municipal)

Atualizado em: 09/06/2014 = a CAIXA não concede mais (até) 100% de financiamento.  

Agora somente (até) 90% do valor do imóvel (entre o menor dos valores: ou de avaliação ou de compra e venda).

Para este assunto: "Financiamento de (até) 100% do valor do imóvel" que é SOMENTE para servidor público FEDERAL, estou disponível para trabalhos e atendimento em meu escritório (mediante horário previamente agendado) para clientes 
- de CURITIBA 
- ou da Região Metropolitana de Curitiba;

Para estes, que moram em CURITIBA ou Região Metropolitana de Curitiba; tenho interesse em prestar-lhes o serviço de assessoria/despachante, na obtenção de financiamento junto á CAIXA. 

Os eventuais interessados em meu trabalho/assessoria, devem entrar em contato com o meu escritório aqui em Curitiba (pelo telefone: 41 3501-9183) e devem agendar o seu dia/horário de atendimento onde pessoalmente, faço o atendimento e esclareceremos as eventuais dúvidas, questionamentos, e fazemos também as simulações necessárias á aquisição. 


Aos que não residem em Curitiba e nem na Região Metropolitana de Curitiba, recomendo que acesse o site da CAIXA e procurem/escolham o correspondente/despachante de sua preferência na cidade ou região onde more/resida, 

Segundo informações atualizadas da CAIXA em 03.01/2013, as taxas de juros reduzidas para funcionários públicos (por conta do enquadramento abaixo exposto) são válidas apenas para imóveis até 500 mil.  

Além de ser funcionário público, para conseguir a liberação de 100% de financiamento, uma das exigências é ter o salário creditado na CAIXA, além de outros itens.

Você que é funcionário público FEDERAL pode ter condições especiais na aquisição de imóvel com financiamento da CAIXA Econômica Federal;
- pode conseguir (até) 100% de financiamento 
- e taxa de juros  mais baixa para o financiamento da casa própria


Podem se beneficiar:
- os empregados e servidores efetivos, ativos, inativos ou pensionistas 
*da administração federal direta, das autarquias (incluídas as de natureza especial)
e das fundações públicas, em órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, 

Desde que atendam aos requisitos exigidos pela CAIXA para concessão do financiamento habitacional e de outros produtos e serviços, vigentes à época da contratação.

  • A fonte de Recursos é o SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo);
  • Modalidades: imóvel residencial novo, usado, na planta e construção de unidade isolada;
  • Comprometimento máximo de renda: até 30% da renda bruta comprovada.
  • Taxa de juros pós-fixada (no sistema SAC, onde a 1ª parcela é a mais cara que se vai pagar, todas as demais parcelas são decrescentes
  • Prazo máximo contratual de até 30 anos (360 meses - para pagar o financiamento);

O antigo "Acordo MPOG" que abrangia todas as possibilidades de financiamento de (até) 100% do valor do imóvel, - sobe este nome, já não existe mais.

Em substituição a tal acordo, conforme normativo recente da CAIXA (HH200 anexo B – item 3.4.3.1) - a quota máxima de financiamento de 100% é apenas para alguns setores, tais como:  
  • empregados da CAIXA,
  • e servidor(es) publico federal, 
sendo que os Órgãos abaixo abrangem as esferas Federal
- Judiciário

- Ministério Público

- Tribunal de Contas

- Procuradoria Pública

- Defensoria Pública


Para os demais servidores públicos estaduais e municipais a quota máxima de financiamento é de (até) 90%


As condições atuais (06/01/2013), para conseguir os (até) 100% de financiamento, o servidor tem que ser (ou a partir da análise/concessão do financiamento vir a ser):
- correntista da Caixa
*com conta salário (a ser recebido na CAIXA)

**com adesão a pacote de serviços e produtos do banco, ou seja, o contratnte deve aderir (ou vir a possuir relacionamento com a Caixa):

  • conta corrente, 
  • conta salário na CAIXA, 
  • cheque especial, 
  • cartão de crédito,  
  • seguro de vida
  • seguro do imóvel,  
  • construcard (pré aprovado) 
  • CROT (crédito rotativo pré aprovado) 
  • e eventual plano de previdência privada (PGBL ou VGBL),
Nessa modalidade, o contratante pode:
- financiar também as custas da aquisição (limitado a até 4% do valor financiado), 
ou ao invés dos 100% de financiamento, o contratante pode 
- optar por ter carência de até 06 (seis) meses para o pagamento do financiamento.
 *No período de carência serão cobrados do tomador do crédito, os encargos devidos (seguro, juros, etc), a exceção da parcela de amortização;

Você, servidor que mora 
- em Curitiba/PR 
ou 
- Região Metropolitana de Curitiba/PR 
e pretende adquirir um imóvel , entre em contato com o nosso escritório,  que marcamos um horário para atendimento pois, na condição de Correspondente CAIXA tenho interesse em prestar esse serviço, e fazer a simulação para que você analise os custos/condições e benefícios da possibilidade dos 100% de financiamento. 

IMPORTANTE: se não vier a ser correntista ou não possuir os serviços da Caixa, não há o enquadramento, e não haverá possibilidade de concessão do crédito.

O financiamento ás vezes pode não chegar aos 100% do valor do imóvel, pois é permitido o comprometimento máximo de 30% dos rendimentos, e há de se analisar se não existe(m) outros compromissos financeiros que comprometam a concessão do crédito.

Apesar de a CAIXA financiar 100% do valor do imóvel, vale ressaltar que é necessário guardar algum dinheiro (algo em torno de 4% a 6% do valor do imóvel a ser adquirido) na hora de financiar, pois há muitos encargos a serem pagos, tais como:
- despachante prestação de serviços para a jutada de documentação e certidões,
- as custas/taxas/emolumentos da atualização da documentação e das certidões;
- as taxas e tarifas a serem cobradas pela CAIXA, 
- seguros (de vida, do imóvel, MIP e DFI), 
- impostos (ITBI, FUNREJUS), 
- reconhecimentos de firma, 
- Registro e Alienação.

E também, pode acontecer de o banco não avaliar o valor do imóvel pelo mesmo preço que o vendedor esteja pedindo. 

Por exemplo: se o vendedor pedir R$ 490 Mil em um imóvel e o banco avaliar o imóvel em R$ 450 Mil, neste caso, o financiamento no banco ficaria pelos R$ 450 Mil e os R$ 40 Mil restantes, deverá ser pago para o vendedor com recursos próprios do comprador.

Caso, o valor que o banco avalie o imóvel seja igual ou maior ao que o vendedor está pedindo, então 100% do valor do imóvel poderá ser financiado em até 30 anos. 

_______________________________________________________________________ 

 ATUALIZAÇÃO das INFORMAÇÕES em sábado, 11/05/2013 ás 18h:37min

Para melhor compreensão, segue abaixo as informações constantes no "Manual Operacional das Atividades do Caixa Aqui Negocial – CCA Originação de Financiamento Habitacional" que está vigente desde 15/04/2013 e que trazem as informações atualizadas sobre essa modalidade de FINANCIAMENTO para SERVIDOR PUBLICO (Federal, Estadual e Municipal)

6.2.7.2CONDIÇÕES ESPECIAIS - PROPONENTES VINCULADOS AO SETOR PÚBLICO E EMPREGADO, OU APOSENTADO OU PENSIONISTA CAIXA

São oferecidas condições diferenciadas para financiamento de imóvel residencial firmado com agentes públicos, servidores públicos e empregados públicos vinculados a Órgãos ou Entidades do Setor Público e para  empregados, aposentados ou pensionistas CAIXA.

A vinculação do proponente ao Setor Público é confirmada mediante apresentação do contracheque e validação do CNPJ do Órgão ou Entidade no Site da Receita Federal http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp 

Para enquadramento na taxa Setor Público o proponente deve adquirir, individualmente ou em conjunto, o pacote de produtos:

  • Abertura de conta corrente, caso não seja correntista;
  • contratação de cheque especial;
  • contratação do cartão de crédito nas modalidades Crédito ou Múltiplo;
  • autorização para débito do encargo mensal em conta-corrente na data de vencimento.
Se além do pacote de produtos descrito no item anterior o proponente optar pela marcação da conta para crédito do salário na CAIXA é concedido um redutor na taxa de juros vigente para o Setor Público, conforme  quadro  abaixo:



  • É devida  a opção dos proponentes para enquadramento  na Taxa Porta de  Negócios desde que o proponente adquira ou já tenha adquirido o pacote de produtos comerciais: Conta Corrente, Cheque Especial e o Cartão de Crédito até a data da assinatura do contrato.
  • A contratação do pacote de produtos comerciais e da conta salário, esta última se opção pelo proponente, deve ocorrer até a data da assinatura do financiamento e os produtos mantidos durante sua vigência.
  • A taxa de juros a ser considerada na avaliação de risco é a nominal de balcão.
  • O prazo de carência acrescido do prazo de amortização não pode ultrapassar 420 meses e durante a carência não é permitido o uso dos recursos da CV FGTS para pagamento de encargos mensais.
 
Para o proponente que contratar com quota de 100% não é permitida a opção pela carência.


No período de carência não é cobrada a parcela de amortização sendo devidos os encargos:



  • atualização monetária;
  • juros;
  • seguros MIP e DFI;

  • TA, se operação no SFH.


O devedor perde  a Taxa de Juros Setor  Público nas  ocorrências abaixo:



  • cancelamento de qualquer item do pacote de produtos ou da conta salário, esta última se optado pelo  proponente  quando  da contratação...



  • não   pagamento   do  encargo  até  o  último  dia  útil  anterior  ao vencimento  do  encargo  mensal  subseqüente.



Não  havendo saldo suficiente na conta  corrente  ou  na   impossibilidade de débito do encargo mensal o devedor  deve  efetuar  o seu pagamento  até  o  último  dia  anterior  ao  vencimento  do  encargo subseqüente,  por  meio de  crédito  dos recursos  na  conta  corrente ou  pelo  pagamento  via boleto, mediante  a  emissão  da   segunda via de carnê de  pagamento.



Verificado o  não  pagamento  do encargo  até o último  dia  útil  anterior  ao vencimento  do  encargo  mensal  subseqüente, a aplicação da  taxa  Setor Público é  cancelada,  retornando  à taxa  de   juros  de  balcão. Podendo  retornar   novamente  à  taxa Setor Público  mediante  a  manutenção  do pagamento  em dia do encargo  mensal  durante o prazo de,  no  mínimo,  6  meses consecutivos   e  apresentação  de   requerimento  formal  pelo  proponente.



O  encerramento  da  Conta Corrente  ou o cancelamento do  débito  em  conta  Corrente   implica  na  perda  definitiva  da  taxa   Setor Público, com  retorno à  taxa  de  balcão.



Se   extinto  o  cartão  de  crédito  durante  o  contrato,  a  Taxa  de  juros   Setor  Público   pode  ser  mantida   se  o  devedor   adquirir,  ativar  e  desbloquear   um   novo   cartão   logo   após  a  ocorrência.



O  cancelamento  do  Cheque  Especial, Cartão  de  Crédito e/ou  conta  salário  implica  na  perda  da  Taxa  de  Juros  Setor Público passando  a  ser  aplicada  a  taxa  de  juros  de  nominal  balcão.



É  facultado  ao   proponente  solicitar,   por  meio  de   requerimento  formal  o  retorno  da  Taxa  de Juros  Setor  Público  d esde  que volte  à  condição  de  titular  ativo dos  produtos  cheque  Especial, cartão  de Crédito  e/ou  do  crédito  do  salário  na  CAIXA,   este último  se  opção  do  proponente   na  contratação,   por,   no  mínimo,   6  meses.


*com informações atualizadas em sábado 14/09/2013 ás 15h:37min.

Para este assunto: "Financiamento de (até) 100% do valor do imóvel" que é SOMENTE para servidor público FEDERAL, estou disponível para trabalhos e atendimento em meu escritório (mediante horário previamente agendado) para clientes 
- de CURITIBA 
- ou da Região Metropolitana de Curitiba;

Para estes, que moram em CURITIBA ou Região Metropolitana de Curitiba; tenho interesse em prestar-lhes o serviço de assessoria/despachante, na obtenção de financiamento junto á CAIXA. 

Os eventuais interessados em meu trabalho/assessoria, devem entrar em contato com o meu escritório aqui em Curitiba (pelo telefone: 41 3501-9183) e devem agendar o seu dia/horário de atendimento onde pessoalmente, faço o atendimento e esclareceremos as eventuais dúvidas, questionamentos, e fazemos também as simulações necessárias á aquisição. 


Aos que não residem em Curitiba e nem na Região Metropolitana de Curitiba, recomendo que acesse o site da CAIXA e procurem/escolham o correspondente/despachante de sua preferência na cidade ou região onde more/resida, 

Segundo informações atualizadas da CAIXA em 03.01/2013, as taxas de juros reduzidas para funcionários públicos (por conta do enquadramento abaixo exposto) são válidas apenas para imóveis até 500 mil.  

Além de ser funcionário público, para conseguir a liberação de 100% de financiamento, uma das exigências é ter o salário creditado na CAIXA, além de outros itens.

Atualizado em: 09/06/2014 = a CAIXA não concede mais (até) 100% de financiamento. Agora somente (até) 90% do valor do imóvel (entre o menor dos valores: ou de avaliação ou de compra e venda).

55 comentários:

  1. Olá Vicente.

    Fiz simulação e posso financiar meu imóvel dentro do programa MINHA CASA, MINHA VIDA, com taxa balcão e juros de 7.3%.

    Será que por ser funcionário público federal eu não teria direito a abaixar ainda mais esses juros, e também porque pretendo migrar minha conta salário para CAIXA?

    Você tem ideia o quanto os juros podem cair ainda?

    Obrigado pelas valiosas informaões. Atenciosamente.

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    1. No plano "Minha Casa Minha Vida" (MCMV) os juros já são "subsidiados" pelos recursos bancados pelo FGTS, que é a fonte de captação do plano.

      Por isso, se você comparar, refizer a simulação e conferir os juros na CC SBPE, você poderá ver que os juros do MCMV é bem mais barato....

      Nesta modalidade (MCMV), a única possibilidade de redução da taxa de juros, é quando evetualmente o comprador possui FGTS disponível para o uso na presente aquisição do imóvel.

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  2. Bom dia Vicente. Inicialmente, parabéns pela iniciativa e pela clareza em suas informações. Tenho uma duvida. Vendi minha casa a alguns meses pois seria removido. Como a remoção não se efetivou, pergunto se há a possibilidade de readquirir o mesmo imóvel mas com a utilização de financiamento habitacional desse imóvel usado?

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    1. Sim, é possível.
      Não existe nenhuma restrição, quanto a uma eventual recompra do imóvel.

      Porém, na presente (re)compra do imóvel, a CAIXA se reservará o direito de consultar o SPC/SERASA do todos as eventuais pessoas que tenham sido proprietárias do imóvel no último período de 360 dias.

      Se nessa consulta do CPF do antigo proprietário constar algum apontamento, daí serão solicitadas também as certidões judiciais (distribuidores de feitos ajuizados cíveis e da justiça do trabalho) do antigo vendedor (agora, possível NOVO comprador).

      Portanto, para não haver problemas (ou atrasos), é importante não constarem apontamentos referentes as instâncias acima citadas.

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  3. Boa tarde Vicente!!! Sou funcionário Publico Federal, e estou interessado em financiar a compra de um terreno. É possível fazer 100% do financiamento pela Caixa E. Federal?

    Se sim, como devo proceder? Pois na Caixa, sempre me mandam para o correspondente, e lá o financiamento cobre no máximo 90% do terreno que desejo comprar.

    Ótimo site!!! Parabéns!!

    um abraço

    Jean

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    1. Jean
      se for em Curitiba e RMC, o financiamento para (somente) a aquisição de terreno está suspensa por ordem da SR (Superintendência Regional da CAIXA, no PR).

      Já a modalidade de financiamento para AQUISIÇÃO DE TERRENO desde que acompanhada do FINANCIAMENTO DA OBRA, não existe suspensão ou restrição na contratação.

      Nessa modalidade a análise do financiamento, e efetiva assinatura de contrato/escritura, costuma demorar um pouco mais, em virtude de a documentação ser mais específica:

      - é preciso apresentar projeto assinado por engenheiro/arquiteto, cronograma da obra, análise fisico/financeira da obra, síntese do memorial descritivo, alvará da Prefeitura liberando a execução da obra, e etc..

      UMA DICA - se a intenção de compra do terreno, for em Curitiba/PR, para o financiamento de somente o tereno:

      - somente existe possibilidade de exceção á essa "suspensão" imposta pela SR/Curitiba, se você já for cliente CAIXA há algum tempo, e tiver relacionamento com CAIXA: cheque especial, cartão de crédito e conta salário.

      Se você se enquadra no acima descrito, daí vc deve conversar com o gerente da sua conta, e ele solicita á SR, uma concessão especial, p/ o financiamento para a aquisição de somente o terrreno.

      No resto do Brasil, o financiamento para a aquisição de somente terreno, pelo que sei, está acontecendo normalmente. A restrição é só para Curitiba e RMC.

      Quanto á possibilidade de fianciar 100% na compra de terreno, essa possibilidade não existe. É no máximo 90% de financiamento.

      Att.

      Vicente

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  4. Prezado Vicente,
    Possuo um financiamento pela Caixa e sou servidor público federal. Adquiri o apto na planta iniciei pagando a construtora, para ao final, com a saída do habite-se financiar a monta restante. O apto foi avaliado em R$124.000,00 e eu financiei em 11 anos, o valor de R$50.000,00. Agora, gostaria de adquirir outro imóvel no valor de R$270.000,00 no mesmo edifício que moro. Eu lograria outro financiamento com a Caixa ou seria melhor adquirir em outro banco, como o do Banco do Brasil onde sou correntista e recebo meus proventos? Como aproveitar da melhor forma possível o que o governo tem a oferecer, mesmo já tendo um apto financiado pela Caixa?

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  5. FINANCIANDO PELA CAIXA

    o financiamento de um segundo imóvel você pode fazer sem probemas, desde que respeitado o limite/capacidade de endividamento, que a CAIXA permite: somadas, as duas prestações/encargos mensais, não podem ultrapassar o comprometimento de 30% da sua renda bruta.

    Se na compra/aquisição do 1º imóvel, no financiamento que vc fez junto á CAIXA, você já foi enquadrado no acordo/convênio p/ obtenção de taxa reduzida, na compra do segundo imóvel , não poderá ser enquadrado naquele mesmo plano/convênio. Nesta segunda compra/financiamento vc pode fazer o financiamento pela CC SBPE, e pode (teoricamente) financiar até 90% do valor de avaliação do imóvel

    EM RELAÇÃO aos JUROS
    - compare o CET (Custo Efetivo Total) nos dois financiamentos (despreze o que eles chamam de "taxa de juros nominal" e "taxas de juros efetiva" - esses dois valores, os bancos sempre vão mostrar mais baixos), faça a comparação pela CET, que esta sim demonstar o que realmente vc vai pagar pelo crédito.

    Quando puder, me ligue, e agendamos uma data/horário, e posso te auxiliar na comparação dos juros entre os bancos.

    Peço especial atenção, QUANTO AO PRAZO DE ANÁLISE DOS DOIS BANCOS; Banco do Brasil e CAIXA
    - a CAIXA tem a expetise de resolver o financiamento em média, em 30 dias. E alguns casos, 40 dias (todo o processo), para chegar á data de assinatura de contrato;
    - já os porcessos que tramitam no Banco do Brasil levam em média 75 (ou mais) dias para chegarmos á uma data de assinatura.

    Att.

    Vicente.

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  6. Olá ,
    Não sou de curitiba, sou de Volta Redonda .
    Meu nome é Fernando , sou funcionário publico federal por uma universidade federal .

    Segundo diversas imobiliárias representantes da caixa, não existe mais esse financiamento de 100%.
    Por acaso existe alguma restrição por região ?
    Como funciona o cálculo de limite de financiamento? (pelos 30%)
    Só serve para imóveis novos ?

    Procurei no site da caixa econômica e não achei nenhuma referência.


    Agradeço a atenção!

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    1. Realmente, no site da CAIXA vc não encontra nenhuma referência á esta modalidade...
      Não existe restrição por região.
      O cálculo de limite de financiamento é de 30%
      É possível financiar imóveis novos e usados.

      É que antes essa modalidade de empréstimo/financiamento para servidores públicos (ou federais, ou estaduais ou municipais), se enquadrava(m) todos sob o nome de "ACORDO MPOG" Ministério do Planejaento Orçamento e Gestão), mas desde o fim do ano passado, essa silgla e o acordo não existem mais... porém, em substituição a tal acordo MPOG, conforme normativo recente da CAIXA (HH200 anexo B – item 3.4.3.1) - a quota máxima de financiamento de 100% é apenas para alguns setores, tais como:

      - empregados da CAIXA,
      - e servidor/a(es) publico federal,
      sendo que os Órgãos abaixo abrangem a esfera FEDERAL:

      - Judiciário
      - Ministério Público
      - Tribunal de Contas
      - Procuradoria Pública
      - Defensoria Pública

      Para os demais servidores públicos estaduais e municipais a quota máxima é 90%.

      Creio que na Universidade a qual vc trabalha, deve ter uma agência da CAIXA, ou PAB (Posto de Atendimento Bancário) da CAIXA, e eu lhe oriento que procure esta agência ou PAB da CAIXA em sua Universidade e peça orientação ao gerente de relacionamento ou ao gerente geral da agência, sobre essa possibilidade de 100% de financiamento para servidor público FEDERAL. Se estes não souberem dar informações, mencione sobre o normativo recente da CAIXA (HH200 anexo B – item 3.4.3.1), e peça a eles para abrirem chamdao de consulta acerca da norma e faça valer o seu direito de financiar (até) 100% do valor do imóvel

      Mas lembre-se sempre: é a renda que determina o valor máximo de financiamento.
      Portanto, só poderá conseguir 100% de financiamento, quem ganha um valor que permita pagar as parcelas necessárias ao valor que pretende financiar.


      Eu, aqui em Curitiba/PR, em Fevereiro/2013 consegui para um casal de clientee funcionários públicos FEDERAL o financiamento de 100% para a compra de uma casa de R$ 420 mil.

      O casal comprador tem a renda bruta (somada) de R$ 16.121,12 e a prestação ficou em R$ 4.277,70 e a tx de juros efetiva de 8,5101% a.a. Onde com cartão de crédito, cheque especial e conta salário coneguiu baixar a taxa de juros para 7,700% a.a.

      E estou agora em abril/2013, também com um financiamento encaminhado (que será assinado nos próximos dias) para um casal de clientes (sendo ela, funcionária Púbblica FEDERAL), onde eles terão 100% de financiamento para a compra de uma casa de R$ 498.600,00.

      O casal comprador tem a renda bruta (somada) de R$ 29.364,42 e a prestação ficou em R$ 5.107,86 e a tx de juros efetiva de 8,5101% a.a. Onde com cartão de crédito, cheque especial e conta salário coneguiram baixar a taxa de juros para 7,700% a.a.

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    2. Exemplificando ...
      Tendo uma renda de R$3000, a parcela máxima do financiamento fica em R$900, certo ?
      Considerando assinatura dos planos da caixa econômica, para saber até qual valor do imóvel, como é feito o cálculo ?

      ou,

      um imóvel de 250mil , quanto que fica o parcelamento ?
      se passar do valor (30%), ai será necessário a entrada de 20%, correto ?


      E outro,
      Sou correntista do Banco do Brasil desde que entrei no serviço público.
      As taxas do banco do Brasil são melhores ? Sabe dizer ? Tem essa mesma possibilidade?

      O que recomenda ? Manter no BB ou partir pra caixa?


      Agradeço a atenção !

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    3. As taxas do Banco do Brasil estão bem próximas das taxas de juros oferecida pela CAIXA.

      Nas comparações recentes que tenho feito entre os dois bancos, a CAIXA tem levado vantagem... e em virtude de os seguros da CAIXA (MIP e DFI) serem mais baratos que os do Banco do Brasil, a taxas da CAIXA têm sido um pouco mais baixas do que a da concorrência.

      Agora, em virtude do prazo de análise , a CAIXA ganha disparado...
      Neste quesito (prazo de análise) o Banco do Brasil perde feio para a CAIXA.

      Por este ponto (prazo de análise e efetiva emissão do conrato para a assinatura de comprador e vendedor), não recomendo o Banco do Brasil, nem para o meu pior inimigo (caso ele existisse)... a análise de documentação junto ao Banco do Brasil é bem "arrastada", demorada, lenta demais...

      Tenho dois casos recentes (os quais acompanhei), de dois clientes que insistiram em fazer o financiamento pelo Banco do Brasil (mesmo eu tendo mostrado a eles que a taxa de juros no Banco do Brasil estava mais alta).

      Quanto ao tempo de análise e efetiva emissão do contrato, no BANCO do BRASIL, o negócio foi decepcionante para os dois clientes.

      Pelo Banco do Brasil, a análise da documentação apresentada continua demorando uma barbaridade de tempo.

      O tempo entre o envio da documentação, a análise do Banco do Brasil e a efetiva emissão do contrato

      - no primeiro caso a demora foi de 132 dias corridos (documentação entregue na agência no dia 08 de NOVEMBRO de 2012 e o contrato foi efetivamente assinado no dia 20 de MARÇO de 2013)

      e

      - no segundo caso, a demora foi de 96 dias corridos (documentação entregue na agência no dia 21 de DEZEMBRO de 2012 e o contrato foi efetivamente assinado e 27 de MARÇO de 2013).

      Portanto, além e a taxa de juros ser mais alta no Banco do Brasil, a análise da documentação é extremamente vagarosa.

      Se vc estiver para escolher entre a CAIXA e o Banco do Brasil, mas quer agilidade e rapidez na análise da documentação , fuja do Banco do Brasil.

      Prefira a CAIXA.

      Na CAIXA o processo todo demora algo em torno de trinta dias:
      - dez dias para a avaliação do imóvel
      - e mais vinte dias na análise da documentação...

      Podendo até mesmo, ser assinado o contrato em prazo menor que os trinta dias..

      Se você tiver pressa em terminar o negócio, Se o seu prazo para conseguir o financiamento é curto, eu RECOMENDO: prefira a CAIXA.

      FUJA do Banco do Brasil.

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  7. OLA RICARDO. Pretendo financiar um imovel, eu e minha esposa somos servidores federais do MEC e pergunto: o valor das prestaçoes iniciais (30 anos)superam nossa renda bruta (8.600.00) em cem reais. Sera que o banco abre exceção neste caso, ja que é um valor irrisório comparado a nossa renda? OBS: imovel usado, eu teria q dar 10 % de entrada, mas existe meio de financiar 100%? Agradeço tua ajuda;

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    1. Esse valor que supera a renda bruta TALVEZ possa ser negociado com o gerente que for liberar, TALVEZ seja possível que em comitê de avaliação de crédito da agência que vc for fazer o financiamento, abram uma EXCEÇÃO para TALVEZ aprovar os cem reais a mais na parcela.

      O meio de financiar 100% é a renda que determinará o valor máximo de financiamento. Portanto, só poderá conseguir 100% de financiamento, quem ganha um valor que permita pagar as parcelas necessárias ao valor que pretende financiar.

      Quanto ao imóvel ser novo ou usado, nessa modalidade de 100% de financiamento para FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL isso não interefere: pode-se financiar imóve novo ou usado.

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  8. Boa noite,

    Sou funcionário público federal (professor universitário) e gostaria de saber se no meu caso é possível obter financiamento de 100% de imóvel no prazo de 30 anos. Caso sim, o valor seria para imóveis abaixo de R$ 500.000,00 ou não há limite.

    Abraços e parabéns pelo blog

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  9. Sim, é possível.

    O prazo máximo de concessão será de trinta anos, porém a aprovação de 100% de financiamento para a compra do imóvel, será proporcional á renda comprovada, e esse enquadramento só é possível para:

    - clientes que ainda não tenham nenhum imóvel em seu nome/propriedade;

    - e para a aquisição de imóveis com o limite de valor de ATÉ R$ 500 mil

    *para enquadra nesse plano/modalidade, quando o imóvel for avaliado pela engenharia da CAIXA, o valor de avaliação constante no laudo, não pode ultrapassar o valor de R$ 500 mil.

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  10. Se o funcionário federal tiver restrição no SPC-Serasa poderá ainda comprar como consignado?

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    1. Para a compra de imóvel com financiamento CAIXA, não é liberado a compra/financiamento para quem (em seu nome/CPF) consta restrição SPC/SERASA.

      Não há nem como começar o financiamento junto á CAIXA, sem resolver/baixar a restrição/apontamento.

      A CAIXA não permite eventuais apontamentos em nome nem do COMPRADOR, nem do VENDEDOR.

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  11. Olá, Vicente.
    Meu marido e eu temos renda bruta mensal de 15 mil reais. Ele é da Agência Nacional do Petróleo. Dessa forma, ele não conseguiria o financiamento de 100%? E esse financimento só pode ser para imóveis usados? Grata e parabéns pelo blog!

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  12. Olá, sou Funcionária Federal, e quero financiar um apto que ainda está em obra, gostaria de saber se quando chegar o financiamento eu usar do crédito do funcionário e enquanto eu estiver pagando o financiamento eu posso pedir outro para construção de uma nova casa?

    Obrigada

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    1. O que se deve observar, é que a liberação do financiamento é PROPORCIONAL ao comprometimento de renda do proponente (tomador do crédito junto á CAIXA).

      Commprometimento este, que não pode ultrapassar os 30% da renda bruta, com a parcela dos financiamentos.

      Resumindo: para a compra de imóvel/imóveis, você pode contratar quantos financiamentos puder, desde que "respeite" o comprometimento da sua renda em até 30% da renda bruta.

      Exemplo prático: digamos que você ganhe R$ 15 mil (BRUTO) por mês, os 30% de comprometimento da sua renda BRUTA é limitado em R$ 4.500,00.

      Numa primeira aquisição de imóvel você compromete com parcelas do financiamento R$ 2.500,00, e o banco te libera "X" valor para vc comprar esse imóvel.

      Você pretende uma segunda aquisição de imóvel, e pra esta nova aquisição, você compromete os R$ 2.000,00 restantes e o banco te libera "y" para você comprar o seu segundo imóvel com financiamento.

      Pronto, é assim que a CAIXA vai analisar e liberar o(s) financiamento(s) pra você.

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  13. Boa noite,

    Sou funcionário público federal, uma atendente da CAIXA havia me dito que não estava mais podendo financiar 100%, mas essa semana uma outra funcionária já me disse que poderia. Afinal, atualmente, está podendo financiar os 100% do imóvel? E financiando 100% teria direito ao prazo de 420 meses? E sobre a carência a CAIXA está trabalhando com essa modalidade?

    Abraços e parabéns pelo canal e pelas informações.

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  14. Vicente, boa noite.

    Trabalho nos Correios (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos). Eu estava enquadrado no extinto (MPOG), neste caso eu estou automaticamente enquadrado no novo HH200 anexo B – item 3.4.3.1? Pelo fato de ter fundo de garantia não tenho interesse no financiamento de 100%. Meu interesse está na carência e no financiamento das custas. Nesse caso minha outra pergunta é: Nessa modalidade o financiamento das custas é só para imóveis novos ou abrange imóveis usados?

    Parabéns pelo Blog

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  15. Creio que os trabalhadores dos Correios (CNPJ: 34.028.316/0001-03), talvez possam sim, ser enquadrados na aquisição de 100% de financiamento, pois em consulta ao site da RECEITA, este CNPJ enquadra-se com o CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA, 201-1 - EMPRESA PUBLICA.

    Quanto ao financiamento das custas, isso é possível
    - tanto é para imóveis novos
    - como também abrange os imóveis usados

    O que se deve observar, é que a liberação das custas da aquisição é proporcional ao comprometimento de renda do proponente.

    Commprometimento este que não pode ultrapassar os 30% da renda bruta, com a parcela do financiamento e também com a parcela dos 4% das custas da aquisição.

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  16. Olá, Vicente... sou servidora do poder judiciário federal e gostaria de saber se é possível financiamento com restrição no SPC/SERASA. Não há como eu limpar meu nome tão cedo porque envolve briga familiar. Na hipótese eu tranferiria a conta do Banco do Brasil para a CEF e passaria a receber meus proventos por lá. Ainda assim a CEF não permite? Abs

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    1. De jeito nenhum. Se houver restrição em nome/CPF do COMPRADOR, a CAIXA não analisa o processo dossiê/financiamento e não libera crédito para o adquirente/comprador.

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  17. olá , Um Servidor Público Municipal com ganho de R$ 1.000,00, pode financiar um imóvel usado no valor de R$ 250.000,00 ?, se for possível neste valor pode mostrar as parcelas, ou mostrar o limite que posso financiar ?

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  18. O que se deve observar, é que a liberação do financiamento é PROPORCIONAL ao comprometimento de renda do proponente (tomador do crédito junto á CAIXA).

    Commprometimento este, que não pode ultrapassar os 30% da renda bruta, com a parcela do financiamento. O que neste caso libera/permite uma parcela máxima de R$ 300,00/mês.

    Portanto, com essa renda de R$ 1.000,00, -no maior prazo possível para o financiamento (420 meses/35 anos)
    - para a aquisição de um imóvel de R$ 250 mil,
    - onde a parcela não pode ultrapassar o valor de R$ 300,00 (valor máximo de 30% do comprometimento da renda apresentada),
    - o valor de financiamento a ser concedido pela CAIXA, fica no valor de R$ 26.201,79.

    O restante do valor deve ser pago com recursos próprios.

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  19. Ola Vicente, queria saber se existe alguma restrição para servidor público federal financiar imóvel estando ainda em período probatório? Obrigada, Simone

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    1. Segundo a gerente Amélia da, da Agência Capital Ecológica (Curitiba/PR), não há problema ou restrição em conceder financiamento á funcionário público em estágio probatório.

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  20. O normativo HH200 anexo B 3.4.3.1 é um documento interno da Caixa? ou podemos ter acesso de alguma forma?

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    1. O normativo HH200 é um documento interno da Caixa. Pessoas não ligadas á CAIXA não tem acesso á ele. Somente Gerentes, funcionários da CAIXA ou correspondentes da CAIXA.

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  21. Vc não respondeu a pergunta anterior, em estágio probatório pode se financiar um imóvel pela caixa? E para financiar 510 mil reais qual é a renda necessária?
    Obrigada e no aguardo

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    1. É difícil dizer o quanto é necessário de renda para conseguir um financiamento de R$ 510 mil sem saber todas as informações do proponente a este financiamento (idade, renda, prazo, valor de entrada, etc).

      Mas para liberar este valor de R$ 510 mil de financiamento, creio que a renda (aproximada) deve estar entre 18 mil e 25 mil (depende da idade do proponente)

      Lhe indico que para saber o quanto VOCÊ pode financiar use o simulador da CAIXA , disponível no seguinte link/endereço:
      http://www8.caixa.gov.br/siopiinternetsimulaOperacaoInternet.do?method=inicializarCasoUso

      e faça lá a simulação, que responderá a sua pergunta.

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  22. Olá Vicente, Parabéns pelo Blog.

    1 - o funcionário/servidor público federal tem como benefício uma carência que pode chegar a 06 meses para pagar a primeira prestação, certo?

    2 - A caixa está com uma promoção que quem comprar uma casa com financiamento nos meses de maio e junho/2013 só começa a pagar a primeira prestação em janeiro 2014.

    Pergunta: É possível ter o benefício em cima da promoção? Ou seja se a primeira prestação for em janeiro 2014 ainda é possível ter a carência? adiando o primeiro pagamento para Julho 2014?

    Se for possível para mim vai ser uma maravilha!!!!

    Desde já agradeço.

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  23. O beneffício da carência não é cumulativo.
    No caso de financiamento para servidor público FEDERAL, esle/ela têm de escolher entre um ou outro benefício:
    - ou o financiamento de 100% do valor do imóvel;
    - ou a carência.
    *pelo que tenho de informação os dois benefícios juntos (100% de financiamento + a carência), a CAIXA não dá.

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  24. No meu caso não será necessário financiar 100%, pois eu tenho a entrada, só quero a carência. Nesse caso fica a dúvida: Na promoção da caixa quem comprar uma casa com financiamento nos meses de maio e junho/2013 só começa a pagar a primeira prestação em janeiro 2014. É possível ter a carência contando a partir de janeiro 2014 (só começar a pagar em julho 2014)?

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    1. O beneffício da carência não é cumulativo.
      No caso de financiamento para servidor público FEDERAL, ele/ela têm de escolher entre um ou outro benefício:
      - ou o financiamento de 100% do valor do imóvel;
      - ou a carência.
      *pelo que tenho de informação os dois benefícios juntos (100% de financiamento + a carência), a CAIXA não dá.

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  25. Olá Vicente, Parabéns pelo Blog.
    gostaria de saber se com um renda de R$1800,00 poderia compra um apartamento? tenho 36 anos e ainda não tenho imóvel. e qual a média do valor financiado para mim, sou professor a 13 anos da rede publica municipal em uma pequena cidade na Bahia. muito obrigado.

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  26. Boa noite Vicente!

    Escolhi um imóvel em Paranaguá, cidade em que moro, no valor de R$ 285 mil... minha renda bruta mais a da minha esposa totaliza R$ 18 mil - somos servidores públicos federais do Judiciário. Agora vem as perguntas:

    1 - posso financiar 100% do imóvel?

    2 - posso, além dos 100% do imóvel se for o caso, financiar, também, as taxas de cartório, pois tinha visto no site da CEF que ela arca com até 4%?

    3 - por fim, posso, além do já mencionado acima, começar pagar em janeiro de 2014, conforme anunciado pelo feirão da caixa?

    Att

    João Nascimento

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  27. Boa noite Vicente.
    Primeiramente parabéns pelo seu blog, muito informativo e claro!
    Sou servidor da Universidade Federal do Rio de Janeiro há 4 anos. Tenho direito a esse acordo do MPOG de financiar 100% de imóvel novo (naturalmente respeitando as condições necessárias já mencionadas acima)?
    E como funciona exatamente a carência de 6 meses? Eu já teria que ter as condições necessárias 6 meses antes de começar um empreendimento?

    Obrigado pela atenção,

    Bruno M.

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  28. Vicente, bom dia.
    Sou servidor público federal vinculado ao MPOG, caso migre para a caixa(conta salário), qualo prazo máximo para financiamento e qual o valor máximo do imóvel, visto que minha renda bruta é de 2800? grato.

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  29. Boa noite, Vicente.
    Sou funcionária pública federal (trabalho numa IFE). Comprei um apartamento na planta, associativo com a Caixa, vai sobrar um saldo de ~132000 a financiar. Gostaria de saber qual a renda e vcondições necessárias para conseguir financiar 100% desse valor.
    Grata
    Jéssica S.

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  30. Prezado Vicente, Boa tarde e parabéns pelo conhecimento! Fiz um financiamento pela CAIXA há uns 2 anos através do convênio MPOG com taxas maiores do que as praticadas atualmente. Você acredita que é possível fazer uma renegociação/repactuação com a CAIXA afim de obter a redução da taxa de juros? Obrigado! Ats. Fábio G. Pires

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    1. Fábio, infelizmente não é possível fazer repactuação, ou renegociação em relação ao contrato vigente...

      O que é possível fazer, é a portabilidade do crédito...

      Exemplo:

      se no Banco do Brasil eventualmente as taxas para financiamento ao servidor público estiverem mais baixas que as taxas contratadas pela CAIXA, é possível vc pleitear portabilidade para o Banco do Brasil.

      Porém há de se estudar/verificar cuidadosamente todas as taxas e os valores envolvidos, para essa transferência, pois existirão custas, taxas e tarifas a serem pagas pela mudança/portabilidade do crédito para outra instituição/banco.

      Att.

      Vicente

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  31. Vicente gostei muito de seu blog parabéns!
    Sou servidora publica federal e minha renda bruta é de 6900,00 reais quero financiar a compra de um terreno só que no terreno tem uma casa em construção, é possível financiar o valor total do imóvel como se fosse compra de terreno pois a casa em construção ainda não tem documentação mas o lote tem. Posso ser beneficiada com o financiamento de 100% também?
    Atenciosamente,

    Maria Tereza

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  32. Simulador CAIXA que permite financiar até 100% do imóvel:

    http://www.portaldeempreendimentos.caixa.gov.br

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  33. Olá, tenho uma dúvida? Sou servidora federal e gostaria de saber sobre o financiamento de imóvel sem entrada. Está relacionado com a minha rendas bruta?
    Obrigada

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  34. Bom dia Vicente. Sou servidor federal e gostaria de saber como faço valer o meu direito de financiar 100% um imóvel. Sempre que vou a uma agencia da caixa me informam que não é mais possível esse tipo de financiamento.
    Obrigado

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  35. Como faço valer esse direito aos 100% de financiamento ? Os funcionários da caixa dizem que isso não existe mais ou não sabem informara nada.

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  36. Vicente,
    Sou funcionário publico estadual, recebo pelo BB, gostaria de saber se posso financiar um imovel 100% pela caixa.
    Minha renda é + ou - 3200,00 consigo financiar um imovel de 300.000,00 pela caixa?
    Posso juntar a renda da minha esposa, mas ela não é funcionaria publica?
    No aguardo,

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  37. Olá

    Semelhantemente ao caso acima, sou servidor público estadual e minha renda bruta é perto de R$3000,00. Minha esposa não é servidora mas possui um salário perto de 1200 reais.

    Gostaria de saber se é possível o financiamento de um imóvel usado na faixa de 158 mil reais sem entrada.

    Desde já agradeço a sua atenção.

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  38. Bom dia!
    Recebi de herança 25% de um imóvel.
    Posso comprar um imóvel dentro do programa Minha Casa Minha Vida?
    Tenho renda que se encaixa no programa, mais de 3 de contribuição com FGTS e mais de 6 meses de carteira assinada.

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  39. Poderia me tirar uma dúvida... minha esposa é funcionaria publica federal e esta na fase final do estagio probatório! Sera que conseguiríamos financiar metade do valor de um apartamento junto a CEF, considerando que temos metade para dar de entrada! Será que a CEF não ira barrar o financiamento por ela estar em estagio probatório ainda?

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